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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
3 CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação n.º 24, de 20 de março de 2023
Sr. presidente,
Vereadores(as);
Indico a Sra. Prefeita, ouvido o Plenário, nos termos do artigo 99 do Regimento
Interno, a construção de quebra-molas em ruas do Pov. Salgado — neste.
Justificativa
A função primária dos quebra-molas é advertir e alertar condutores de
veículos automotores, sobre a necessidade de reduzir a velocidade. Medida esta,
muito eficaz, pois, além da redução, também trata da educação para o trânsito, seja
de motoristas ou transeuntes.
Nessa perspectiva, em nome da comunidade do Salgado, solicito a instalação
desses dispositivos na Avenida Principal e em outras ruas do povoado. Pois, as
cobranças são rotineiras, tendo em vista o excesso de velocidade que alguns
condutores trafegam, colocando vidas em potencial risco.
Do exposto, solicito apoio e aprovação em Plenário, tal qual ciência, aprovação
e execução, por parte do Poder Executivo. Sugerindo ainda o envio de equipe técnica,
para realizar os devidos levantamentos, de acordo com resoluções especificas de
trânsito.
Plenário, 20 de março de 2023.
Ver. João so ss (PT)
Jo(3| feto
Mondo
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
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