| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento da dívida para com o Fundo de garantia do tempo de serviço- FGTS, e das providências correlatas.” |
| native_id | 105 |
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ESTADO DA BAHIA
Prefeltura Municipal de Banzaê
c.G.c.'t 6.298.614/0001.31
Banzaê, 12 tie abrll de 1993
cor. 52/92
DO3 Prefeito lfunticipalÀ0: Presiêente cla Cânara rle Yereclores
ü.D. Sebaetião ?ereira Bitenclurt
Senhor Presiclente,
Estanos encÊrni rihaado a esta caBa p&ra a
ciagão dos senhore s Vereâd.ores, o lroJeto tte Lei que autorlze o I
hefeito hnj.cipal- ite Baazaâ a nê€oclar iunto a Caixa Eeoronica I
letleral, a díviâa rêlatLva ao F(IIS êos fuaaloaarios êolta PrefelS
tura rxo per{octo tLe Janeiro ôe L990 a, março ile l-993.
Coao á do cor:he cúreato ôe todlos os seâbores Yereadsres, vártas Prefelturae dto Paíe cgtão el aábtto ao I
F0ltS couo ta^nbea são conheocilores ale que esaa aíviaa tea quê Eêr
paga par& que o nosso ltmielplo possa fazer oonvâulos Junto ao
Governo Fedlera|. lcLenos justo ta1 ueÔida, pois os DoB§toB funeig
rlos aão estava,a sêr*lo bsrrêflciados oon aquJ')-o que tên êirelto t
por Irei e qu,s apóe a alrovação ôeeta Xol, toilos faqul pra frente
terão totlos oa letsa dleposltados eE slra§ coatas o que lbee pêr"tg,.
eea.
Certo tte coatar corr a corlpreepçãs de todq
6 sua desitla aprovação r reaovo- thes os mêua sineoros votos êa ga
is a]-ta estima e apreço.
Àte I
te
aes
ESTADO DA BAHIA
Prefeltura Municipal de Banzaê
c.G.c. I 6.298 614/0001-31
/ ?.Ir. pag. O1 \
PRoJEro DE tsr No ú3 /g3
ÂUEOBTSA O PODER ETXfi'TIVO Â COI{TBÀIÁI'
PÂXCET.AIJIEÍTO }E DÍiEDÀ PÂRÀ COU O fl]IÍDO
3X GÂRÀItIÀ DO tmdP0 DE SERVIÇO- trmSrE
DA PAOY'IDENCI.AS CORRSI{TÀS.
O PBS8EIEO DO iIUIÍICI"IO DB BÁNZÀÊr Estado ala Balia
feço saber {ue & Cânraz'a rleoreta ê eu saÍreÍorxo a eeguiato Lê1t
Árt. 19 - Fica o ?oôer Erecutlvo entorlzad.o em 4q
me êo !&u:icl1úo de Banuaê, oontrrta,r pareêLanêttto ite êívlda para
com o FeíIs atr*ylá êe eri:a Bcoaoaioa Ferlera-L, aa forma ila Reso1ução ne 94, de 16.02.93(D.o. tle 05.o3.93), do consêIho c\Eqdor'
Ao FGllS, equivs]-êntê Besta alata.
Ârt. 2r - Para garantta ilo prÍao11nJ. e aeeesdrios,
flaa o Poêer 8re sutlvo autorizado a uttllzar parceLae êo h::cdo ile
?artÍolpação ôos &rnioiplos- EPH, dr:raatê o prauo de vlgencla clo
parceLaaeatg autor:j.zaio por esta lrei.
Árt. 3e - O PodLer E:cesEtivo ooaeignará nos orçaüeg
toE anual e pluria:mral d,e ttrnlc1plo ôurante o grazo a que rÉer a
ser estabeleoiêo para o pêrcêl.aacato, ôotações suflelêate e à a,aç
tização tl.o princlpal e aeeesdrlos rernrJ.tslrtes dlo cmapnleênto ateota Lei.
(
t
I
a
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Banzaê
c.G.c. 16.298 614/0001-31
P.l. Pag. O2
árt. 4c - Esta LeI entrará em v:i.gor a partir da
clata dle sua plb1.lcação.
.Art. 5s - Sevoga-se ae tlisposigõee en coutrário.
Gabiae te ato kefeito llfunicipalr ea 29 cle rnarço I
de 1993.
e lflorae s
Prefeito
J
I
I
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