| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1993 |
| Date | 1993-05-24 |
| Ementa | Cria a secretaria da saúde e dá outras providências. |
| native_id | 115 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETB DE LEI ITS I DE 19el \
D E
CRI A
EDÁ
A SECRETARIA DE SAÚDE
OUTRAS PROVIDÊIJCI AS,
B PREFEITB T,UNICIPAL DE BANZAÊ, Egtado da Bchia.
Faz saber que a Cânara P'lunicipal anlÕvou e ale sanciona a saeui nte
Lei.
Art l9 - A Secretaria lvluniciral cta Sa,ide . SEllUS, te a li iral i,'lacle
de planejar, dirigir cooldenar, controlar e evaliar as
ativi dades..de promoção, proteção, e rdcuperaÇão da saúde1 êxecut6-
das, ao nível munlcirral, pelas u,.idaàe^s prestadoras de serviços. r
nâ Fôlmê treconizada pelo Sistema únicà de Saúde - SUS' Compatin6o
the:
I - Elal'orar a Plarib Satorial de Saúde, cta ecordo com as palí
ticas e diretrizes estabelecidas frêlo SUS, adequando*o. à
disronibílidade de recursoç previstoe pelos inteqrantis do slstemâ nos aliversos níveis e integrando-o ãF plano de Desarvolvimento,
do ljlunicípio;
fI - promover, suç:etitenderl orientar, contrqlar e avalier
...
a
execução daq atividadas destinadas i malhoria do nível
de eaúde da ponulàçãoI
:.
.III - diriçír, coordenar, suoervisionâr, .controlar e avaliar as
unÍdades de prestação de sêrviços de saíde;
IV - participar do planejamentq da progragração da or(anizaÇão
da rede de prestação de serviços regional"i zadÊ dÕ Sistema
Único de Saúde - SUS, em artipu.L,ação com a direçãci estadual;
V - participar da ftsc,plização, da avaliação a do controle
dos ambientss dã- trabafho, bem eomo das açães tBndêntês
à sua otimização;
UI - executar es atividades der viçi1ãncia enidemiolóqi-ca com
vistae a,datecção de quaÍscuer nudanças dos fetores con*
dicionantes da s*úáe individual e colatLva, a fj.m de prevenir B
control.ar a ocorrância e
\
d{mi as.
\
\
t
a evolução de enfermidades, surtos e eoi
VII
tuar junto
UIlI -
mei o
humana
amb i a!
6 Elcolaborar ns fiscafi zação dss â9ressãeB 8o
ta que tenham reparcurssães sobre à saúde
aoe orgãos conpetentes;
participar da elaboração da política e da
atividades de ganeamento báslco;
IX - articular-se com os demais lntegrantas do Sistema Único
de sa'1:de 5U5, para a formulação e a exceçÉo
de formação € dasÊnvoluimento de recursoe humanos pora a
X - celebrat contràtoa E convânios com entidades privaCas
prgstadora da serviços de saúde com vistas ê ê93egu.â!, complementarmentêr a cobertura essistÊnsial da poPulação, obedecídas as dig
posiçães do Sistema Único de 5"fi6s - SUS.
XI - cslebrar convânios, acordos e contratos com instituições
públicas a privadas çrara al-aboração de nolmâs tácnicas
adminlstrativas e financslra dos eerviços pr6-rios de saúda;
XII - fiscalizar e conttolar os orocedlmêntos
p-ivrdos de saúde I
sua publicação,
ereclJÇao das
dos servi ço s
lnslrmos B
de S"de
HunicíoÍo.
Lei,
tê"
da polítlea
Saúde;
XIII - ãxecut:!, no imbito municipal, a política de
equipamentos de saíde;
XIV - €xecuta! outras ativirlades cor elatas,
Pará9rafo Único - 0 Assessoramento jurídico da Secretaria
llunicioal comp€te à procuradrria jurídica do
Art 2s - Fica o Poder Exacutivo ar:torizado a:
Regulamentar no prrzo da 60 (sessenta dias) asta
b) Ef6tuêrr madiante Decreto, as
ss fi zerem necessári as.
modi ficações orç amentá
rias
Art,
que
7c- Eeta Lel entrarí am vlqor na data da
vogndas às dtsposiçães am contrário.
GABINETE DO PRETEITO DO PIUNICíPTO OT BANZAÊ Êm