| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1993 |
| Date | 1993-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado nos termos do art.37, incisos II e IX da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Banzaê c.G.c. 16.298.6í4/000r-31 Oficio na 7q oU. 0 3- d) tu Jasz A cÂr'lana MUNrc rPAL DE vEREADoRES Senhor P re sldente C ons l. de rando Constituição Ee de ral o dj spo s to que assim no art. 37 incisos II e IX da ofspoê: rra investidura em cargo ou emprego púbtlco depende aprovaçao previa em concurso publico de provas ou provas e títulos, ressafvadas as nomeações para os gos em comissão declarados êm lel de livre demissão."; de de car nomeaçao e ex rra lei estabefecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de cepcional interesse público. " Estamos encaminhando para submeter a apreciação e votação nesta Câmara de Vereadores, projeto de tel que dlspõe sobre a conlratação de pessoal por prazo determinado, nos termos da Constitui ção Federal e Lei Orgânica deste Município. Solicitamos que este projeto de lel seia apreciado em carater de URGÊNCIA, conforme ari.. 43 da Lei Orgânlca do Município. Atenciosamente, orae s Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Banzaê c.G.c. 16.298.614/oool-31 PROJETO DE LEI rvn 14 0bs aeosto DE r9s3. rrD i spoe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado nos termos do art. 97, incisos Il e IX da Constituição Federal e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BANZAÊ, Estado da Bahia, considerando a necessidade de tendo em vista o excepcional de, obras ê serviços urbanos p"azo So IX manutenÇao de atividades essencials publico nas areas de educaÇao, sau manti das pelo Município e a necessidade de que, para ssnstenção das atividades supracitadas, á preciso manter temporarlamênte um número de fun clonarios superior ao quadro ef-^tlvo de pêssoa] da Prefeltura, faço saber l,ei: Art. Is - Fica autorlzado o Poder Publico Municipal a pro mover a contrataÇao de servldores para a Prefei.tura Munlcipal de Banzaê, para manulenção de serviÇos essenciais a população, pefo d-^terminado de 06(sels) meses! nos termos do art.37, 1nc1- da Consti tuição Federal , prorrogavei s pôr lgual período. Art. 2a _ No prazo estabelecido no art. le, devera Ser rea lizad,o Concurso púurico para adminlssão de funcionários no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal , conforme arl,. 37, inciso II , da Constitulção Fe de ra1 ; que a Câmra Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Art. 3s - Esta Le1 retroaglndo os seus em contrário. entrará em vigor na data de eleltos a 04.01.93, revogadas sua publica Çao as disposi ' Çoes Prefeitura Municipal oe earrzaê,':Z de . ',.de 1993.