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norma nº 48/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1993
Date 1993-08-02
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado nos termos do art.37, incisos II e IX da Constituição Federal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Banzaê
c.G.c. 16.298.6í4/000r-31
Oficio na 7q oU. 0 3- d) tu Jasz
A
cÂr'lana MUNrc rPAL DE vEREADoRES
Senhor P re sldente
C ons l. de rando
Constituição Ee de ral
o dj spo s to
que assim
no art. 37 incisos II e IX da
ofspoê:
rra investidura em cargo ou emprego púbtlco depende
aprovaçao previa em concurso publico de provas ou
provas e títulos, ressafvadas as nomeações para os
gos em comissão declarados êm lel de livre
demissão.";
de
de
car
nomeaçao e
ex
rra lei estabefecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de
cepcional interesse público. 
"
Estamos encaminhando para submeter a apreciação e votação nesta
Câmara de Vereadores, projeto de tel que dlspõe sobre a conlra￾tação de pessoal por prazo determinado, nos termos da Constitui
ção Federal e Lei Orgânica deste Município.
Solicitamos que este projeto de lel seia apreciado em carater de
URGÊNCIA, conforme ari.. 43 da Lei Orgânlca do Município.
Atenciosamente,
orae s
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Banzaê
c.G.c. 16.298.614/oool-31
PROJETO DE LEI rvn 14 0bs aeosto DE r9s3.
rrD i spoe sobre a contratação de pessoal
por prazo determinado nos termos do
art. 97, incisos Il e IX da Constituição
Federal e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANZAÊ, Estado da Bahia, considerando
a necessidade de
tendo em vista o excepcional
de, obras ê serviços urbanos
p"azo
So IX
manutenÇao de atividades essencials
publico nas areas de educaÇao, sau
manti das pelo Município e
a necessidade de que, para ssnstenção das atividades
supracitadas, á preciso manter temporarlamênte um número de fun
clonarios superior ao quadro ef-^tlvo de pêssoa] da Prefeltura,
faço saber
l,ei:
Art. Is - Fica autorlzado o Poder Publico Municipal a pro
mover a contrataÇao de servldores para a Prefei.tura Munlcipal de
Banzaê, para manulenção de serviÇos essenciais a população, pefo
d-^terminado de 06(sels) meses! nos termos do art.37, 1nc1-
da Consti tuição Federal , prorrogavei s pôr lgual período.
Art. 2a _ No prazo estabelecido no art. le, devera Ser rea
lizad,o Concurso púurico para adminlssão de funcionários no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal , conforme arl,. 37, inciso II ,
da Constitulção Fe de ra1 ;
que a Câmra Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 3s - Esta Le1
retroaglndo os seus
em contrário.
entrará em vigor na data de
eleltos a 04.01.93, revogadas
sua publica
Çao as disposi '
Çoes
Prefeitura Municipal oe earrzaê,':Z de . 
',.de 1993.

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