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norma nº 54/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1994
Date 1994-05-16
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 1995 e da outras providências.
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Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de BANZAE
BANZAE, 15 de Abril de 1994
A GAMARA MUNICIPAL DE BANZAE
DD. PRESIDENTE DA MESA
Assunto.* PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Cumprindo as forma 1 idades legais e
constitucionais, estamos encaminhando a esta colenda Câmara 
Municipal, um Projeto de Lei a ser analisado por V.Exl, e 
demais pares, contendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias que 
norteará nossa administração nos Exercício de 1995.
Reafirmando os protestos de consideração e apreço, 
colocamo-nos a disposição para o que se fizer necessário.
Prefeito
Moraes
Projeto de Lei N0 . Ô 3
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de BANZAE
DispOe sobre Diretrizes Orçamentárias para 
o Exercício de 1995 e dá Outras 
Prov idânc ias.
de K _ de _ a h  . de 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANZAE, ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Leis
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
Art.Io .-São Diretrizes Orçamentárias Gerais as 
instruções que se observarão a seguir, para a elaboração do 
orçamento do Município para o exercício de 1995, juntamente 
com o anexo 19, parte integrante desta Lei.
Art.E^.-No projeto de L-ei orçamentária, as receitas e 
despesas serão orçadas segundo a taxa de câmbio em junho de 
1994.
Art.39 — 0 Poder Executivo mediante Decreto procederá a 
atualização monetária a preços de dezembro de 1994 os 
valores do orçamento e opcionalmente nos meses de março, 
junho, setembro e dezembro de 1995.
Parágrafo Unico - A atualização de que trata este 
artigo será feita com base na nomeação do índice Geral de 
Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas ou 
outro índice, caso este não se mantenha.
SEÇAO I
Das Receitas Municipais
Art.4“ .-Constituem as receitas do Município, aquelas 
proven ientes s
..I.-.dos tributos de sua competãncia;
.II.-.de atividades econômicas e financeiras, que por 
conveniância possa vir a executar;
t
Estado da Bahia
i Prefeitura Municipal de BANZAE
III--.de transferências por força de mandamento 
constitucional ou de convênios firmados com 
entidades governamentais e privadas, nacionais 
ou internacionais;
.IV.-.de empréstimos e financiamentos com prazo 
superior a 1£ meses, autorizados por lei 
especifica, vinculados a obras e serviços 
púb1icos;
..V.-.empréstimos tomados por antecipação da receita 
de alguns serviços mantido pela administração 
mun ic ipa1.
Art.5Q .-A estimativa da receita considerará:
..I f a t o r e s conjunturais que possam vir a 
influenciar a produtividade de cada fonte;
.II.-.a carga de trabalho estimada para o serviço, 
quando este for remunerado;
III.-.os fatores que influenciam as arrecadações dos 
impostos e da contribuição de melhoria;
.IV.-.as alterações da legislação tributária.
Art.à^.-O Município arrecadará todos os tributos de sua 
competência.
Parágrafo.Ia .-0 cálculo para o lançamento, cobrança e 
arrecadação dos tributos obedecerá os critérios 
estabelecidos por Lei Municipal e levados ao
conhecimento da população através de divulgação.
Parágrafo.S°.-A administração do município dispenderá 
esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida 
Ativa inscrita, de natureza tributária e não 
tributária.
Art.7°.-0 Município atualizará a sua legislação 
tributária, para cada exercício.
Parágrafo, l*".—A revisão e atualização de que trata o 
presente artigo, compreenderá também a modernização da 
máquina fazendária no sentida de aumentar a
produtividade.
>* Estado da Bahia
f Prefeitura Municipal de BANZAE
Parágrafo.E^.-Os esforços mencionados no parágrafo 
anterior se estenderão à administração da Dívida 
Ativa.
Art.8*=*.-As receitas oriundas de atividades econômicas e 
financeiras exercidas pelo Município, terão as suas fontes 
revisadas e atualizadas, considerando os fatores' 
conjunturais e sociais que possam influenciar as suas 
respectivas produtividades.
SEÇRO II
Dos Gastos Municipais
Art.9o .-Constituem os gastos municipais aqueles 
destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento 
dos objetivos do município, bem como os compromissos de 
natureza social e financeira.
Art.10°.-Os gastos municipais serão estimados por 
serviço mantido pelo município, considerando-se, entretanto:
..I.-.a carga de trabalho estimada para o exercício, 
para o qual se elabora o orçamento?
.II.-.os fatores conjunturais que possam afetar a 
produtividade dos gastos?
III.-.a receita do serviço quando este for remunerado?
.IV.-.que os gastos de pessoal localizado no serviço, 
serão projetadas com base na política salarial 
do governo federal e na estabelecida pelo 
governo municipal para os funcionários 
estatutários.
Art.ll^.-O orçamento do Muniqípio, das suas autarquias 
e das suas fundaçSses, abrigarão:
, ..I.-.recursos destinados ao pagamento dos serviços da
dívida municipal?
.I I r e c u r s o s destinados à Sentenças Judiciárias, 
para o cumprimento do que dispfbe o Art. 100° e 
0 paragráfos da Constituição da República?
III.-.assegurará a alocação de contrapartida para 
% projetos que contam com financiamento interno ,
externo e convênios. i
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de BANZAE
CAPITULO II
Do Orçamenta Fiscal
Art.Í£°«-0 orçamento fiscal compreenderá as receitas e 
despesas da administração direta, indireta e dos fundos 
especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas do 
governo, obedecidos, na sua elaboração os princípios da 
anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
Art.13°.-0 orçamento fiscal, poderá consignar recursos 
para financiar serviços de sua responsabilidade a serem 
executados por entidades de direito privado, mediante 
convênios, desde que sejam da conveniência do governo e 
tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos 
objetivos determinados.
Art.14°.-Na fixação dos gastos de capital para criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e 
ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais ( com 
exclusão das amortizações de empréstimos ), serão 
consideradas as metas determinadas no Capítulo.I e 
prioridades, em anexo, parte integrante desta Lei, bem como 
a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art.15°.-0 Poder Legislativo figurará no orçamento com 
recursos constitucionais, e constará em sua transferências 
as proporções fixadas no orçamento e com base nas diretrizes 
desta Lei.
Parágrafo.1°.-As transferências serão efetuadas, 
conforme a Legislação Pertinente, excetua-se as 
Receitas provenientes de convênios, operações de 
crédito e outras com destinação específica.
Art.16“ .-0 orçamento fiscal conterá dotação global, sob 
a denominação de RESERVA DE CONTINGÊNCIA, conforme Art.92 do 
Dec.Lei n°-2QQ de 25.02.67, modificado pelo Dec.Lei n°*900 
de 29.09.69, não destinada especificamente a órgão, unidade 
orçamentária, programa ou categoria de natureza de despesa 
que será utilizada, como •fonte-'jrompensatória para abertura 
de créditos suplementares e especiais.
SEÇAO I
Do Orçamento da Seguridade Social
Art.17°.-O orçamento da seguridade social abrangerá as 
entidades e órgãos, bem como fundos, fundações e autarquias 
que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência 
soc ial.
> Estado da Bahia
• Prefeitura Municipal de BANZAE 
Art.lS^.-As receitas do orçamento da seguridade social
• compreenderão:
».I - transferências de receitas do orçamento fiscal, 
inclusive as originárias da União e Estado, de 
convênios e de operaçbes de créditos;
.II -■ receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades 
que integram exclusivamente o orçamento da 
seguridade social.
SEÇÃO II
Dos Orçamentos das Autarquias e Fundações Municipais
Art.19°.-Os orçamentos das entidades autárquicas e 
fundaçCies observarão na sua elaboração as normas da Lei 
4.320, quanto as classificaçbes a serem adotadas para as 
suas receitas e despesas.
Art.20°.-Na elaboração dos orçamentos das autarquias e 
fundaçbes, serão observadas as diretrizes que trata esta 
seção.
Art.21°.-As receitas e gastos das entidades mencionadas 
nesta seção, serão estimadas e programadas de acordo com as 
dotaçfbes previstas no orçamento central.
Art.22°.~Na programação dos seus gastos, as autarquias 
e fundaçbes observarão as prioridades e metas constantes do 
Anexo Único desta Lei
CAPITULO III
Das Disposições Finais
Art.23°.-Caberá à Secretaria de Administração Geral do 
Município a coordenação e elaboração dos Orçamentos de que 
i trata a presente Lei.
Art.24° - Caberá ao poder Executivo firmar convênios 
com Ministérios, Secretarias Nacionais ou Estaduais, 
Fundaç&es, Fundos, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades
• de Economia Mista e Entidades de Personalidade Jurídica de 
Direito Privado no Smbito Federal, Estadual e Municipal que 
venham no Município proporcionar desenvolvimento econômico,
* social, urbano ou de planejamento.
* Estado da Bahia
• Prefeitura Municipal de BANZAE
Art.25°.-Caso o Projeto de Lei Orçamentária nâo seja 
aprovado e sancionada até 31 de dezembro de 1994, a 
programação constante da proposta orçamentária para 1995. 
poderá ser executada na forma originalmente encaminhada ao 
Poder Legislativo, atualizada, segundo critérios nele 
definidos, nos termos do art. 2" desta Lei, até a edição da 
respectiva Lei orçamentária.
Art^Eó^.-Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç&es em contrário.
GABINETE DQ PREFEITO de de 199á
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E S T A D O DA BAHIA 
P R E F E I T U R A MUNICIPAL DE
B A N Z A e
L E I DE D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T A R I A S
ANEXOS
• Unidade Orçamentária:
» 2.01 - GABINETE DO PREFEITO
Progamas: Objetivo:
03.07.020-1 — Supervisão e Coordenação Superior
Implantação de cartórios, na Sede do Município; 
Unidade Orçamentária:
» 2.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO GERAL
Progamas: Objetivo:
03.07.032-2 - Controle Interno
Desapropriação de áreas e imóveis para interesse público, 
revisão do código tributário, cadastramento de contribuintes e maior 
acompanhamento na captação de recursos.
05.21.127-3 - Serviços Postais
Construções de postos oficial do correios na Sede do Município;
05.22.134-4 - Telecomunicações
Construção de postos telefônicos e implantação do sistema DDD e 
telefonia rural, melhoramento da recepção de sinais de TV, na Sede e 
Povoados;
03.07.024-5 - Processamento de Dados
Informatizar diversos setores.
03.07.021-6 - Administração Geral
Implantação de controle e reciclagem de pessoal, elaborar 
concurso público, através de empresas especializadas.
Unidade Orçamentárias
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» S.04
Pregamas:
S E C R E T A R I A DE EDUCAÇftO E C U L T U R A
Objetivo:
00.41.190—7 — Educação Pré—Escolar
Construção de IS salas de aulas na Sede do Município, ampliando 
o número de vagas com aquisição de material escolar em geral para todo o 
Município?
00.41.105—8 — Creches
Construção de 00 creches para aproximadamente 100 crianças.
08.40.187- 9 - Ensino Fundamental
Criação de escolas noturnas no Município para minimizar o 
analfabetismo e ajuda aos alunos carentes com distribuição de material ^ 
didático e uniformes. ^
08.48.188- 10— Ensino Regular
Construção de 50 salas de aulas nos Povoados, ampliando a 
educação em todo Município? /
08.48.847-11- Difusão Cultural
Implantação de bibliotecas Municipais na Sede e alguns Povoados 
do Município e promoção de festas cívicas, religiosas, populares e feiras 
artesanais.
00.47.839-18- Transporte Escolar
Aquisição de um ônibus para transporte de estudantes do
Município?
00.46.884-13- Desporto Amador
Construção de campo de futebol (estádio), quadra polivalente, / 
incentivando o esporte amador com distribuição de bolas, redes e jogos de 
camisas.
Unidade Orçamentária:
» 8 . 0 5 - SECRETftRIA DE SAUDE E BEM E S T A R SOCIAL
Programas: Objetivo:
13.75.488-14- Assistência Médica Odon to lógica
Construção de postos de saúde, recuperação dos existentes com 
aquisição de equipamentos e uma ambulância e aumento da oferta de médicos 
e enfermeiros.
15.81.486.15- Assistência Social Geral
Assistência a menores, idosos e pessoas carentes com previsão 
de atendimento a 8.300 pessoas. t
Unidade Orçamentária:
» 8 -06 - S E C R E T A R I A DE O B R A S E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S
Progamas: Objetivo:
13.76.447.16— Abastecimento D'Agua
Ampliação do sistema de abastecimento d'água na Sede e nos 
Povoados, abertura de aguadas comunitária, poços artesianos, ampliação do 
sistema de distribuição, firmando convênio com a EMBASA;
03.07.081.17— Máquinas e Equipamentos
Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos para diversos 
setores da Prefeitura;
10.60.388.18— Parques e Jardins
Construção de parques e jardins na Sede e nos Povoados; 
10.58.383-19- Planejamento Urbano
Desapropriações na Sede 
praças e casas populares, projeto 
ampliação do galpao municipal e 
Mirandela e Pau Ferro.
para construção de ruas, 
de construção de um centro 
construção de ponte do
avenidas, 
comerc ial, 
Povoado de
/
10.60.387-80— Iluminação Pública
Extensão da rede elétrica na área urbana e rural do Município; 
10.60.386-81- Serviços Funerários
Construção de cemitérios em Povoados do Município; 
03.07.085-88- Edificaç&es Públicas
as funções
y
Construção de prédio destinado 
Legislativas, para abrigar a Câmara Municipatl.
a atender
03.07.025-23- EdificaçtJes Públicas
Construção da Sede própria para instalação da Prefeitura; 
10.60.325-24- Limpeza Pública
Recolhimento do lixo através de tratores e aquisição de caixas
coletoras.
Un idade Orçamentária:
» 2 - 0 7 - D I V X S A 0 DE A G R I C U L T U R A
Progamas: Objetivo:
04.18.112-25— Promoção Agrária
Construção de casas de farinha na Sede e Povoados do Município, 
distribuição de sementes, incentivo a irrigação e desenvolvimento da 
pesca, criação de cooperativas e orientação aos produtores sobre o uso de 
fertilizantes e corretivos, junto a EBDA.
04.15.087-26- Defesa Sanitária Animal
Construção de matadouro ,açougues e recuperação do curral da
matança;
Un idade Orçamentária:
2 . 0 8 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS 
Programas: Objetivo:
16.88.534-27- Estradas Vicinais
Ampliação e recuperação de estradas do 
aterro e encascalhamento.
Município, através de

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