| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | Considera feriado municipal a data de 24 de fevereiro, em homenagem a criação do município de Banzaê. |
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l)'' ll I er, \ Iti' (. ESTADO OA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ c.G.c. 1 6.298.671 I 0001 -1 0 . Rua Principal, S/N - CEP 48.408-000 A) 0 tl NP-. I*' I3I Ile §1195 t CONSTD:RÀ TNRIÁDO I.E]]-ÍCITÂI Â D.IrT.A. DA 21 DI tr'E.1íERgIno, ElI IICl,lDií/rGEtrt ). CnrAçãO nO llIJ'.$rCÍ PIO DE 3.lliztÊ. O Presidente da Câaara ltu:cicipaL de Banzaê, Estado da Bahia, nos termos legels, faz saber que a Cânara l,1uni clpal aprovou e promulga a seguinte Lelr Árt. l-s - En homenagero à criação tto lrtu:ri cípi o de nanzaô, fica consideraclo feriado mu:r:i cipa1, a tlata de 24 de fevereiro , não podenCo o mesmo, ser arte c j-pado ou prolelado. Â.rt. 29 - Esta f,ei entrará em vi6or na data de sua ]l]1 blicação. Art. 39 - Revo6a.n-se as disposições en contrárlo. SaLa das Sessões, eIn 04 de deze '1e 1995. randa e sid ente ícs to e Secretário "nÊ /\p c. $,