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norma nº 62/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1996
Date 1996-02-26
EmentaCria o Conselho municipal de assistência social e dá outras providências.
native_id131

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-? t
*P
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Banzaê
c.c.c. tó.29a.óralooor-ar
C Prefeito lâunici.pal tle Sanzaê, no uso de suas
Taço saber que a
no a segnlinte ].ei:
Câmara LIunieipal aprovou e eu sancio￾Dos oB;rEfrÍos
Árt. 1! - Fica criado o Conselho Uunicipal de Âssistên￾c1a Social - CITAS,
to municipal.
orgão ilelrberativo, de caráter per:nanente e ânbi￾io
1
II- estabel-ectr asdireürlzes a serea observad'as na el-a￾boração do ll-ano Ltr,rnicipal de -Assistência;
Ilr.aprovarapo]-ítiealhrnieipa]..têÀssistênciaSocial;
fV - a tuar na foruulação cle es lratégias e controle dla
e xe cu.ção àtr pol-ítica de assistôr:cia sccla1;
Y - pro;ror critdrj'os para a ixo,grar':ação e ]rara as êl:e
çoãs f i.rrance iras e o:'; r,r':le;t tár1es d.o lfu.nd.o l,Llnicj-]^,a1 rle Âssistâ.ncia
- Respeitadas as coüPetêncies
compe te eo Conselho LfuaiciPal
exclusivas do
de Assistôncia
e f i-sea'l i,zar a novi:':entilç ão e a a;:licação dos recu?sos i
o;'IÍTüLC f
t
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura fulunlcipal de Banzaê
c.c.c. tó.298.ótalooot-st
VÍ - aconpanhar critérios para a progrâração e para as
e::ecuçoõs f inance j-ras e or'ça;:entáSias d.o Fu.nd.o l.tr.rnlelpal de Assistê3
cial Socir.r , 
e fis.;calizar a nôvir:entecão e a]:1icação Cos recur§og'
YIT - Írconlanhar, avaliar e fiscei'j zi:r os sorwiços d'e ag
slstência irestac.os á população rer os drgcõ§ t entid'eldes ;dblrcas e
i;:'i-vadcc no urlr:icíllo ;
VIII - a:1'ovai' eritárlos de qualidade lara o Í\:nci c::srr'êl1-
to clos sofv1ços de acsistâl:eia scelal nríbr icos e !ri1'3ÔoÍl nc â, lbi to
nuni.cipa1;
Il{ - 3 prov:lr critdrros l:ara celebrsreão d'e contratos ou
ertre o sctor píb1:-co e ae enti'I3'des 'rrivaclr's rir"e rrestan
clc :ssistôneia sceia]. no ânbito r$'ni'ci"la1;
X - rireclar Jlrcvie:lertte os ccr:tratos e eorvôn'ios refg
enc:-so anterior';
XT - êleborar e a--r?ovâr seu Segitlento i-nterrio;
XII - zelar pela cíc t:veção do ilis terea Ceseentra'l I zad'o e
lrr tic i::eti'l'o d"e assistêncla sociall
,='ÍII - coi:vocar ordineri ãieltte il câda 2 ( dois ) enos ' oü
e xtraori.rnarielente , lor nâioria absol-r:-ta d"e sêus menbro s ' a Confe￾rêncra liilnlclpal_ de Ásslstô:rcia social , 
c.u e terá aatri.lr,iição de ave-
'1 iâr rsr-1x1eção d.a assistêrcie social , 
e lrolor C-i r' trlzes :u:r'â Ô a￾pi:rfc içoa::entc do sisteÊa.
XÍV - acompanhar e avaliar a gestão d'o s recursos ' ben eg
no os gerJlo s sociais ê o ôêsempênho do§ prograElas e projetos atr)Iova￾ilos.
II - aprrrvar
clos eventuais.
convenl os
s erwi eo s
I
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura lllunicipal de Banzaê
c.c.c. ró.29&6ralooor-st
I _ do Go*rerno 1,1un1si pâI : 
I
e) representrnte da Secretaria de Assistêrcia Soclal;
b) r'e 1.-1s s6atante da Scc:'ttaria de edr-rcaçãc;
c) reSresentarte Ca §ecrctsrir d.e saúde;
d ) repres ntante da secre tarj-a d-ê urbanisno, obr::s , 
sa￾ne a:rento e seryiço Púttl eo ;
e) representantc ôâ seercterl.a de lranspo:te;
f) r'cprescntante da secr:t:ria de f Ína:rças;
§) reprcsentante d.a secretaria tle agpier''r tura;
h) r'epreeent.xte d"â3 outras esforas do 6overno eÍrtÍ:di131
JI - reiÍ'ei;e nteltes doÊ F]'e §tadores Ce ser"iço daárea:
a ) re1::es-entante das che ches 6q nrrnicípio 
'
I1Í - dos Usuários:
a) reprcccntantes drs associações conunitírras;
b) ::eirr:esentante d.o si;:dicato paf,ronal;
.,,lt r p|.^escntarte do s:-nCicatO d.e traballia do rc ::1 I'Lrrais; v,,]v.,-.
d.) rol'rrescntante d3 i"çeia.
§ 1q - cad'a titr-úer ôo CTTÁS terá un sup'l elrte ' ori-undÔ I
de mesna ci:tegoria re pre aentativa.
§ 2a - Somente será a&:rtlda a partrcilr'ção no CI,IÀS de
entidndesjurj.d'icarjÉ}1teco:rstitu.id.aseenlcgulârfl)-ncionulento.
§ :q - À sora dos reprcsentantes qrr-e tratan os ineisos
11, III 
, 
TV dc preeente artigo não será lnferior á netade do total I
ai,
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Banzaê
c.G.c. ró.29&óralooor-er
Árt. 49 - Os meBtros efetivos e suplentes d'o CLI'AS §g
rão noneados pelo IYefeito }ftrniclpaL, me&iante ild'icação:
f * ale autoridade estadrial otr' federel- cotrespondente t
qu-anto ás respectlvas rolresentaçoês ;
Ir.doúnicoreilresentante1-egal-d.asentid.âdes]:osdeÚg
§ 19 - 0s representantes alo Governo i'funieipaL serão de
]' ivre eseolha d.o Prefeito.
Art. 59 -.4 atrvidade ôos menb:'o s 
'Io
las dislosiçoãs segu:ltes:
I - o exercícj-o d'a fu:rção de Consel-heiro d considerado
servlço púutico reI-evante, e não será renunerâ 
'üc 
i
TI-oseonselheirosserãoexe]-uiiiosdoCl'1âses.,rbstiürÀ
atos pelos res;re ctivos supl-entes ea caso ile fal-tes injusti-ficedas a
I reunioãs consecutivas ou 5 reunioãs lntercaladas;
III-osmembrosdoC}{}spoderãosersubstitulilosnetlia4
tesolicj.tação,d.aentid'ad.eouattt,ori.laôeresponsável,apresênte.la
ao hefelto l,trniciPal;
Y - as tlecisoõs clo CllA S serão co::-subs tanciadas en reso
Art. 69 - O 0I1AS terd seu fdrc ionarn en to regido por re￾lrterno Pró.:r io e obdeeenclo as seguintes norllas:
I - p).enário cono orgâo dle deliberação ndxima;
T1-- âs sessoãs pl-enári as serão re a'l j-zadas ordinarianeg
i
".
o.'
ESTADO DA BAHI,A.
Prefeltura Municipal de Banzaê
c.c.c. ró.29&ór+/ooor-gr
o1r :or 13 ri'.re r::reJlto 1e nr.jorj a dol; ceus nelbros.
Árt. ?a - ti Sccrctario ],a11xi. c j.i*'l de Asristêi'ci'e Soci-n1
::lr-e i:to do CII,,{S .
Art. 89 - Sara ne.] lrcr deilenpenhc d'e sritts..l fl..nçoõs o C],Í.4S
po(lerá rccorrer a pessosc c e:itidades, ne di-alte os Ílet...r'rtes c:ri té￾rlos:
T - Consid.orelr-Êc coleboradoras do Cji!'5, r's ..,-ctrtlr'içoõ
fornadoras de recursoÉ h.rsano § para a assistônc1a soeial e aE entlda
des re:l:e sentâtivas de profiso lonais e usuárioS d.os serViços de as￾sistêr:cia sc clal sel enbergo tle sua condição d'e ne:r'bro;
1I-poderâoserconviiladaspes§oasouinstituiçoãs.le
no tória especiaiização para assêssorar o ct[AS en as suÍrtos espeeíflco
rlrt. 9s - toúas as sessoãs do Cl'ÍÁS serão iníblicas ê pro
ee didas d.e ar:Pla tlivLrlgação 
'
Pardgrafo ún1co - As re§oluçoãs do CLiâS ' ben cono oE'
teoas tr.atados em pLenário de aiire tcrla e comicsoãs, se4ão obieto de
aupla e s istenátj-ca dirm1gação .
Árt. L0§ - O CI,US el-aborard seu Reg'inento interno no I
prazo de 60 (sessenta) d'ias apds a proraulgação da 1ei'
Art. 119 - -A §eeretaria Munier-pal a cuja ccrpetência eg
teJan afetas as atribuiçoãs obJetos da presente l-ei passará a chamal
se Secreterla }funicipal da Assistência Soclal-'
A].t. ]:29 - tr'iea o Prefeito 'r\'tlrni cipa]- autorizado a abrir
crádito es;ecial no ve1ôr de R$ 5.000100 (cinco ni1 reais ) pare pro￾mover as despesas com e in§taIação do CI{ÁS 
'
lrt. 13e - Esta l-el entrará em wigor na data tle plrbu--
cação, revogâd.as as d.isposiçoãs erT contrário 
'
t?La7. '
ESTADO DA BAHIA
Prefertura Municipat de Banzaê
c.c.c. r6.29&ótalooor-sr
..

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