br-locleg corpus explorer

← Banzaê (BA)

norma nº 68/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1996
Date 1996-12-02
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
native_id137

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

,iP.
ô/
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA" MUNICIPAL DE BANZAÊ
c.c.c. ló.29a.ó7t I ooot-lo
. RUA JOSÉ BENEVIDES, S,/N -CEP 4a.4oa.ooo
JTANZAÊ - BA.
tt0
tsI Ne 68,/96
4e if
,&'
, 
§t'
q
t"
DISPõE SoBRE A CoNTRÁTAqLO DE pESSOÀt t
POR TEIIPO DSTERTüNADO PÁIÂ ATn{DSR Â I{X￾CESSTDADiJ IEXIPORÍRIÂ DE DXCAPICIONAI, IN￾TERESSE ÚI:IICO, l{OS TEmJOS DO I}TCISO IX
 D0 Ám. 37 DA CONSTTTUTçÃO T.g])ERAI.
0 pniISrDln,rTE nA cfu,ÍARÂ I\|1n(ICII.AI DE BANZAo, Estg
do tla Bahi-a, faz saber que a C âmara Municipal aprovou e decreta
a seguirrte l,el:
Art. 1e - para atendér à necessidade temperária
de excepicional interesse Iúb1ico, os órgãos da ACmlnÍs lração I
Itr:rri cipal poderão efetuar conlratação ale pes!;oa1 por tempo de -
termi-nado, nas condições e prêzos prerrj.stos nesta lei.
t"
I
Ârt. 2e - Consitlera-se necessiclade temporária t
de excepicional interesse 1úb1lco:
I - assistência à situações de caLarni clade prítrÀ
ca;
I1 - Corabate a surtos epidôrn:icos;
fII - sd.missão de proÊessor substituto;
IV - aclmj'ssão êe servid.ores para cumpri r carên￾cia cle pessoal na Âdminj. stração, obedecldos os seguintes requi￾sitos:
a) eome::te pod.erá haver cont:.atação nos termos
desta l,ei se a carêncla ocasionar para11zlção d.e serviço pútfi￾co;
b) a cgntratação somente vigorará atá o preen -
chiaento das vaga.s, atravde cle concurso púuIico;
c) não poiterá acontecer a contratação se for r
ESTADO DA BAHIA
CAMARA. MUNICIPAL DE BANZAÊ
c.c.c. tó.29a.ó7 I I ooot- to
RUA JOSÊ BENEVIDES, S/N -CEP 48.4OA.OOO
BANZAÊ - BA,
possíveI suprir 8 carêEcia atravás de rema-ne j amento cle pessoal
tlentro d.a próprla ad.nini stração .
Art. 3c - 0 recrutamento tio pessoal a ser contra_
tado, nos terros desta Lei, será feito mediante processo d.e selg
ção simplific&.alo, sujeito à aivutgação, prescindindo cle consurso
pú.uti co.
& 19 - prescindirá de processo seletivo, as con -
tratações nos casos dos incisos I e II do art. 29.
& 29 - A contratação de professores potierá ser I
feita à vista da comprovação da experj"ência clo profiosional, rng
cliante a anál1se alo ,rcurri culrrm vitae".
Art. 49 - As contrataç-oes serão:feitas por.ternpo
tleteruinaclo, obeclecidos os seguintes prazos:
I - seis ncs@a I1o r.; casos dos incisos Í e If, do
art. 2e i
II - doze mêses, no caào alo inciso III, d.o art. ,
2ei
III - quatro neses, no caso do inciso IV, alo art.
2e.
Parágrafo único - 0s contratos poderão ser p?or _
rogailo s por l gual- per.íodo, atravás da cleci,são fudamentada alo
Prefeito trÍunicipal, se persistirem as causas d.a contratação.
Àrt. 5c - Âs contratações eomente poderão ser fei
tas com observância d.a dotação orçanentária específica.
Parágrafo único - O drgão contretaxte enviará à
Secretaria de Admini stração lÍ!.rnl cipa1, para controle cia aplica _
ção do disposto nesta lei, cdpia dos contratos efetivaclos.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA t MUNICIPAL DE BANZAÊ
c.G,c. ló,29s.ó7tl ooot-to
RUA JOSÉ BENEVIDES, S/N -CEP 48,4OA.OOO
BANZÀÊ - BA.
Art. 6! - Â rexmrneração alo pesso&l contratado com
fund,a"mento nesta Í,ei será fixaala:
I - nos casos clo lnciso IfI 
, 
do aÍt. 2c 
, 
em iropo3
tânela não superior a,o valor cla rerowreração fixada para os serrr!
dores em flnal de carreira clas mesmas categorias, no plano de I
cargos e salários da Prefeitura.
ÍI - nos outros casos, ero importância não superior
ao valor cla remrneração constante no p1a.no de cargos e sa1ários,
para servj-clores que tlesemperüam atrituições semelhantes, ou, não
exi.tind.o semelhança, às condições alo mercaalo de trabalho.
& 1e - no caso cle não existir plano de cargos e t
sa].ários para servidores da Adroinistação lturricipal, a. rê[Íunera -
ção d.os contratados temporaria.mente deverá ser flxada con base ,
na remrneração efetivamente recebitla pelos ocupantes cle cargos I
tornado s como paratli gma.
& 29 - para os efeÍtos deste artigor.não
cleram as vsntagerrs de natureza individual alos ser.vidores
tes tie cargos tomailos cono paradigma.
Árt. 7c - 0s contrataclos nos termos desta
não poderão:
arndn que
de cargo
se conE!
o cupan￾t]'tU.L0
comi s￾lei ,
I - receber atrlbuições, funções ou encârgos não
previstos no respectivo contrato I
II - ser nomeado ou tlerignarlo,
precário ou em substituÍção, para o exercício
são ou função de confiarrça.
III - ser novâmente contratalo,
nesta lel 
, 
salvo nas hipóteses tlos inclsos Í e
con funtlanento
If d.o art. 20.
&1e A inobservâ:rcia do . disposto nos fncisos I
I
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA" MUNICIPAL DE BANZAÊ
c.G.c. ló.29s.ó7tl ooot-to
RUA JOSÉ BENEVIDES, S/N -CEP 48.4OA.OOO
BANZAÊ - BA.
e fI deste artlgo, importará na reci.são do contrato.
& 29 - Conslalera*sê rnulo o contrato reallzado em
tletrimento clo que dispõe o inciso III deste artigo.
& 39 - As autoridades envolvidas em contratações
realizauas ao arrepio d.o clÍsposto neste artj,go serão responsalÀ
lizadas de acordo com a J-egislação vigente.
Ârt. 8e - Às infrâções disciplinares atribuídas
ao pessoal contratado nos temos clesta lei serio apuradas medi￾ante inquéritos aalmini strativo s, a sereú,coÀcIuídos no prazo de
trinta tlias e assegurada s ampla clefesa.
Art. 9e - 0 contrato firuado de acordo con esta
lei, extinguir-se-á sen direlto à Ínclenização:
I - pelo tárrr.ino d o prazo contratual ;
II - por i_niciativa do contratado.
SO
& 19 - A extingão do contrato, nos casos do fnc!
II 
, será comunÍ cada com a antecetlência mínÍma Ce trinta dias.
& 2e - A extinsão do contrato por inictativa da
s.:nrini stração, j.mportará no pagamento ao contratado ale indenizÂ
ção corre spontlente à metade do Ere the cateria referente âo re§
tante alo contrato.
A-rt. 109 - 0 ternFo de.serviço prestado
de de contratação nos ternos desta I,ei, será contado
fei to s.
en vi. rtu￾par8. os e￾Ârt. 119 - Âos co.rrtrataclos sob regime d.esta l,ei
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA. MUNICIPAL DE BANZAÊ
c.G.c. ló.29a.ó7tl ooot-to
RUA JOSÉ BENEVIDES, S/N -CEP 48.4OA.OOO
BANZAÊ. BA.
são assegu.rados os direitos prevj-stoe no & 2s (lo art. 19,
Conetituição Ied.eral.
e,rt. 12e - Esta trei entra em vigor na data de
sua pubii.cação.
Ârt. 139 - Revog&m-se as disposições en contrá￾rio.
Ssla das Sessões, en 02 cie dezemtlro d.e t996.
Jos ida Miranda
.;ltlente
son
S; cre tário
da
,1
,/
/
,4
)
--1

open original →