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norma nº 72/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1997
Date 1997-01-10
EmentaDispõe sobre a criação da Escola Municipal Pedro Xavier de Souza, localizada na Fazenda Sitio I e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA
CÂM ARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
CG.C. 16»298*67l/00.01-10
RUA JOSÉ BENEVIDES, S /N - C E P 4 8 .4 0 8 -0 0 0
BANZAÊ - BA.
yO.°V
LEI Ne 72/97
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA.ESCOLA MUNI 
CIPAL PEDRO XAVIER DE SOUZA, LOCALIZA 
DA NA FAZENDA SÍTIO I E DÁ OUTRAS PRO 
VIDÊNCIAS.
0 Presidente da Câmara Municipal de Banzaê, Esta 
do da Bahia, faz saber que a Câma.ra Municipal aprovou e decreta 
a seguinte Lei:
.Art. 12 - Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL PEDRO ' 
XAVIER DE SOUZA, localizada, na. Fazenda Sítio.I, neste Município 
de Banzaê, para funcionamento dos Cursos de Pré-Escolar e de 12 
grau, destinado da. Ia a 4a. série, em vigçncia desde o , ano leti￾vo dê 1990.
•Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de ' 
sua publicação.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1997.
Hamilton Dantas Viana 
Presidente
3 1
João C a r lo s SÃ ntos Alm eida
12 S e c r e t á r io

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