| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Banzaê, priorizando a atuação da Ouvidoria. |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ Av. Emancipação, s/n, Centro – CEP: 48405-000 Tel.: (75) 3213-2142 – camarabanzae@hotmail.com CNPJ: 16.298.671/0001-10 Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Banzaê, priorizando a atuação da Ouvidoria. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, RESOLVE APROVAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Banzaê, os procedimentos para garantir o direito constitucional de acesso à informação, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 2º São princípios que orientam a aplicação desta Resolução: I. a publicidade como regra e o sigilo como exceção; II. a gestão transparente da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; III. a proteção das informações pessoais e sigilosas; IV. a promoção da cultura de transparência e do controle social. CAPÍTULO II DO ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 3º Qualquer pessoa poderá solicitar informações de interesse público à Câmara Municipal, independentemente de justificativa. Art. 4º O pedido poderá ser feito: I. presencialmente, junto à Ouvidoria ou setor de protocolo, sob a supervisão do Ouvidor; II. por meio eletrônico, via Ouvidoria / FalaBR, acessível pelo endereço www.banzae.ba.leg.br/ouvidoria-falabr, ou por e-mail institucional e formulário disponível no site oficial da Câmara. Art. 5º O prazo de resposta ao pedido é de até 20 (vinte) dias corridos, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa. Art. 6º O acesso à informação é gratuito, salvo no caso de cópias reprográficas, quando poderá ser cobrado apenas o valor necessário ao ressarcimento do custo. ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ Av. Emancipação, s/n, Centro – CEP: 48405-000 Tel.: (75) 3213-2142 – camarabanzae@hotmail.com CNPJ: 16.298.671/0001-10 Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana CAPÍTULO III DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES Art. 7º A Câmara Municipal deverá divulgar, em seu site oficial e no Portal da Transparência, informações de interesse público, tais como: I. estrutura organizacional, endereços e contatos; II. despesas e receitas; III. repasses e transferências de recursos; IV. editais de licitação, contratos e convênios; V. relatórios de gestão e prestação de contas; VI. perguntas frequentes encaminhadas pelos cidadãos. CAPÍTULO IV DA OUVIDORIA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 8º Fica designada a Ouvidoria da Câmara Municipal como Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), cabendo ao Ouvidor: I. receber, registrar e acompanhar os pedidos de acesso à informação; II. orientar os interessados quanto aos procedimentos e prazos; III. encaminhar os pedidos aos setores competentes; IV. fornecer resposta dentro dos prazos legais; V. consolidar relatórios anuais de transparência, a serem publicados no Portal da Câmara. Art. 9º Cabe ao Ouvidor decidir, em primeira instância, sobre: I. o fornecimento de informações solicitadas; II. a negativa de acesso, devidamente fundamentada; III. a orientação sobre recursos e instâncias superiores. Art. 10. Da negativa de acesso caberá recurso à Presidência da Câmara, no prazo de 10 (dez) dias, que decidirá em até 5 (cinco) dias. CAPÍTULO V DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS E PESSOAIS Art. 11. As informações classificadas como sigilosas seguirão os prazos e categorias definidos pela Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 12. Informações de caráter pessoal terão acesso restrito, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES Art. 13. Os agentes públicos da Câmara responderão administrativa, civil e penalmente por condutas que: ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ Av. Emancipação, s/n, Centro – CEP: 48405-000 Tel.: (75) 3213-2142 – camarabanzae@hotmail.com CNPJ: 16.298.671/0001-10 Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana I. dificultem o acesso a informações não sigilosas; II. destruam, ocultem ou alterem documentos; III. utilizem indevidamente informações sigilosas ou pessoais. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A Presidência da Câmara poderá editar normas complementares para a plena execução desta Resolução. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Banzaê/BA, 16 de setembro de 2025 __________________________________________________ Ver. Roger Bruno Freitas da Silva – PSD Presidente __________________________________________________ Ver. Gilson Oliveira da Gama – PT Vice-presidente __________________________________________________ Ver. José Vanderlei Chaves Bitencourt – PT Primeiro secretário __________________________________________________ Ver. João Souza do Nascimento – PT Segundo Secretário ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ Av. Emancipação, s/n, Centro – CEP: 48405-000 Tel.: (75) 3213-2142 – camarabanzae@hotmail.com CNPJ: 16.298.671/0001-10 Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana JUSTIFICATIVA Sr. presidente, Vereadores(as), Este Projeto de Resolução tem como objetivo regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Banzaê, a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011, priorizando a atuação da Ouvidoria como canal direto entre o cidadão e o Poder Legislativo. A proposta estabelece procedimentos claros para garantir o direito constitucional de acesso à informação, promovendo transparência, controle social e proteção de dados pessoais, conforme a legislação vigente. Ao fortalecer a Ouvidoria como Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a Resolução contribui para uma gestão mais eficiente, acessível e alinhada aos princípios republicanos. Por isso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Atenciosamente, __________________________________________________ Ver. Roger Bruno Freitas da Silva – PSD Presidente __________________________________________________ Ver. Gilson Oliveira da Gama – PT Vice-presidente __________________________________________________ Ver. José Vanderlei Chaves Bitencourt – PT Primeiro secretário __________________________________________________ Ver. João Souza do Nascimento – PT Segundo Secretário