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norma nº 459/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaCria o programa Olhar Melhor e autoriza o poder executivo a realizar exames oftalmológicos e a fornecer óculos de grau para alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI Nº 010 DE 09 DE JUNHO DE 2021.
autoriza o poder executivo a realizar
exames oftalmológicos e a fornecer óculos
de grau para alunos da rede municipal de
ensino e dá outras providências.”
“Cria o programa Olhar Melhor e
1,20077
À Eâmara Municipal aprova:
Art. 1º: Fica criado o Programa “OLHAR MELHOR” da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer e autoriza o Poder Executivo a adotar
providências necessárias para a realização de exames médicos-oftalmológicos, bem
como a aquisição e doação de óculos de grau ( armação e lentes) aos alunos da rede
municipal de ensino, cuja família se encontre em Situação de Risco, nos termos
dessa Lei.
Art. 2º: O programa de que trata o artigo anterior, consiste:
I- Realização de exames médicos-oftalmológicos;
Il- Distribuição, à título gratuito, de óculos aos alunos.
Art. 3º: Para a realização de exames médicos-oftalmológicos o beneficiário deverá:
I- Ser aluno regularmente matriculado na rede pública de ensino;
|I- ser beneficiado no Programa Bolsa Família e/ou ser cadastrado no Cadastro Único
Hll- Possuir renda familiar per capita inferior a 1/2 do salário mínimo.
IV- Aos alunos do EJAI que não recebem aposentadoria;
V- Possuir Relatório Social (emitido da Secretaria Municipal de Assistência Social),
para comprovação da situação socioeconômico.
Art. 4º: Para o recebimento do óculos de grau o beneficiário deverá:
a) Ter sua deficiência visual identificada mediante diagnóstico com a recomendação
de uso de óculos de grau, conforme exame realizado nos termos do Art. 3º e incisos.
Art. 5º: Caberá à Secretaria de Educação realizar cadastro dos alunos para
realização dos exames e, quando da indicação de uso de óculos, encaminhar
solicitação à Secretaria Municipal de Assistência Social para a emissão de relatório
social.
Art. 6º: Para efeito desta Lei, o Poder Executivo manterá cadastro específico de todos
os alunos de escolas municipais beneficiados deste programa, visando acompanhar e
monitorar o desempenho de cada um dos atendidos. y
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
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er REREITUTA MONIGIRAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
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Art. 7º: O auxílio previsto nesta Lei sera concedido conforme disponibilidade
financeira e orçamentária do município.
Art. 8º: Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo
conveniar ou estabelecer parcerias com a União, Estado, Consórcios, Organizações
não governamentais e instituições de saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde.
Art. 9º: As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê-BA, 09 de junho de 2021.
JAILMA D S GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: pmbanzaeQyahoo.com.br / gabineteQbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
oftalmologia na REALIZAÇÃO DE EXAME para identificação de BAIXA VISÃO e a
AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU (ARMAÇÃO E LENTES) PARA DOAÇÃO aos
ALUNOS da rede Municipal de Ensino que não possui condições socioeconômicas
(famílias de baixa renda).
O Programa “OLHAR MELHOR” da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer visa dar condições humanas e igualitárias aos alunos que
possuem necessidade de uso de lentes corretivas para estudar, principalmente nesse
momento em que, as aulas encontram-se de forma Remota, utilizando-se de várias
ferramentas tecnológicas e digitais ficou ainda mais evidente a carência dos que se
enquadram nessa situação de baixa visão.
Desta forma, o presente projeto de Lei tem por finalidade auxiliar os
beneficiários devidamente matriculados na rede municipal de ensino, residentes em
Banzaê, que necessitam fazer uso de óculos de grau, porém não dispõem de
recursos financeiros para sua aquisição.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores,
solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê-BA, 09 de junho de 2021.
JAILMA D S GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabineteObanzae.ba.gov.br

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