| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2021, na forma que indica e dá outras providências |
| native_id | 44 |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL| GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL FW « DE BANZAÊ Da CACO MENSAGEM Nº 014/2021. BANZAÊ, 11 DE NOVEMBRO DE 2021. Submeto à necessária apreciação dessa Câmara de Vereadores o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Anual vigente do Município no valor de até R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais.), com a finalidade de criar, na Secretaria de Saúde, a ação “1,058 — “Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares", condição preliminar necessária para alcançar os objetivos de atendimento à população local viabilizando controle de doenças e prevenção de agravos, com redução da extrema pobreza e melhoria da qualidade de vida da população, estratégica para controle vetorial de doenças. A ação “1.058 — Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares”, que assim passa a integrar o Orçamento Municipal, constitui instrumento significativo na implantação de melhorias sanitárias domiciliares em áreas rurais do Município de Banzaê/BA. Estes são os motivos que fundamentam a presente proposição, que considero relevante para a administração municipal e, sobretudo, de importância indiscutível no atendimento das necessidades básicas da população. Solicito, portanto, que na tramitação deste Projeto de Lei seja observado o regime de urgência facultado pela Lei Orgânica Municipal. Esperando contar com a atenção e com o cuidado dessa Casa no exame da matéria, quero aproveitar a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores que a integram as expressões do meu maior apreço. JAILMA DANTAS Assinado de forma digital por JAILMA DANTAS GAMA GAMA ALVES:58049029549 ALVES:58049029549 Dados: 2021.11.12 08:53:49 -0300' Jailma Dantas Gama Alves Prefeita Municipal Recebido Em: Ja, 44 / BA Servidor Rdeponsâvel Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail. pmbanzae(Dyahoo.com.br /gabinete(Dbanzae.ba.gov.br - ESTADO DA BAHIA ai PREFEITURA MUNICIPAL| GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL N Ny g DE BANZAÊ BA Excelentíssimo Senhor Vereador Fernandes Nascimento dos Santos Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Banzaê NESTA PROJETO DE LEINº. 014, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2021, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inc. V, da Constituição Federal, e o art. 43, $1º, inc. III, da Lei nº 4.320/64, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 444/2020, crédito especial no valor de até R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), com a finalidade de criar na Secretaria de Saúde a Ação “1.058 — Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares”, com a seguinte discriminação: 2 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 511 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL Programa: 0019 — ASSISTÊNCIA A SAÚDE FAMILIAR. Projeto: 1058 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS Modalidade: 90 - APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$ 10.000,00 Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei. Art. 2º - Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão da anulação dos seguintes créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente: 2 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 07 - SECRETARIA SAÚDE Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 122 - ADMINITRAÇÃO GERAL Programa: 0021 — APOIO ADMINISTRATIVO - SESAU Atividade: 2.058 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES TECNICAS E ADM-SESAU Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail. pmbanzae(Dyahoo.com.br IgabineteDbanzae.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL) GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BANZAÊ Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade: 90 - APLICAÇÕES DIRETAS Valor: R$ 10.000,00 Art. 3º. Com fundamento e em obediência ao disposto na Lei nº. 396, de 19 de dezembro 2017, ficam acrescidos ao Plano Plurianual 2018/2021 do Município, com as mesmas denominações, as seguintes ações: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0019 - ASSISTÊNCIA A SAÚDE FAMILIAR. AÇÃO: 1058 — IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES VALOR (CUSTO): R$ 10.000,00 PRAZO: 2021 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento principal, as Fontes de Recursos necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 5º. Fica o Poder Executivo, se constatada a necessidade, em consonância com as disposições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a realizar suplementações nas dotações de que tratam o art. 1º, obedecendo aos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2021. Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 11 de novembro de 2021. JAILMA DANTAS Assinado de forma digital por ALVES:58049029549 Dados:2021.11.12 08:54:11 -03100' Jailma Dantas Gama Alves Prefeita Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail. pmbanzae(Dyahoo. com.br /gabinete(ODbanzae.ba.gov.br