br-locleg corpus explorer

← Banzaê (BA)

norma nº 460/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2021, na forma que indica e dá outras providências
native_id44

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL| GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
FW « DE BANZAÊ
Da CACO
MENSAGEM Nº 014/2021.
BANZAÊ, 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Submeto à necessária apreciação dessa Câmara de Vereadores o anexo Projeto de Lei que
autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Anual vigente do Município no
valor de até R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais.), com a finalidade de criar, na Secretaria de Saúde, a
ação “1,058 — “Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares", condição preliminar
necessária para alcançar os objetivos de atendimento à população local viabilizando controle de
doenças e prevenção de agravos, com redução da extrema pobreza e melhoria da qualidade de
vida da população, estratégica para controle vetorial de doenças.
A ação “1.058 — Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares”, que assim passa a
integrar o Orçamento Municipal, constitui instrumento significativo na implantação de melhorias
sanitárias domiciliares em áreas rurais do Município de Banzaê/BA.
Estes são os motivos que fundamentam a presente proposição, que considero relevante para a
administração municipal e, sobretudo, de importância indiscutível no atendimento das
necessidades básicas da população. Solicito, portanto, que na tramitação deste Projeto de Lei seja
observado o regime de urgência facultado pela Lei Orgânica Municipal.
Esperando contar com a atenção e com o cuidado dessa Casa no exame da matéria, quero
aproveitar a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores que a
integram as expressões do meu maior apreço.
JAILMA DANTAS Assinado de forma digital por
JAILMA DANTAS GAMA
GAMA ALVES:58049029549
ALVES:58049029549 Dados: 2021.11.12 08:53:49 -0300'
Jailma Dantas Gama Alves
Prefeita Municipal
Recebido
Em: Ja, 44 / BA
Servidor Rdeponsâvel
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail. pmbanzae(Dyahoo.com.br /gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
- ESTADO DA BAHIA
ai PREFEITURA MUNICIPAL| GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
N Ny g DE BANZAÊ
BA
Excelentíssimo Senhor
Vereador Fernandes Nascimento dos Santos
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Banzaê
NESTA
PROJETO DE LEINº. 014, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza a abertura de crédito
especial ao Orçamento Anual
de 2021, na forma que indica e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inc. V, da Constituição Federal, e
o art. 43, $1º, inc. III, da Lei nº 4.320/64, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente,
aprovado pela Lei Municipal nº 444/2020, crédito especial no valor de até R$ 10.000,00 (Dez Mil
Reais), com a finalidade de criar na Secretaria de Saúde a Ação “1.058 — Implantação de
Melhorias Sanitárias Domiciliares”, com a seguinte discriminação:
2 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Sub-Função: 511 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Programa: 0019 — ASSISTÊNCIA A SAÚDE FAMILIAR.
Projeto: 1058 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$ 10.000,00
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo
Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os elementos e as
fontes de recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei.
Art. 2º - Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão da
anulação dos seguintes créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente:
2 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 07 - SECRETARIA SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Sub-Função: 122 - ADMINITRAÇÃO GERAL
Programa: 0021 — APOIO ADMINISTRATIVO - SESAU
Atividade: 2.058 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES TECNICAS E ADM-SESAU
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail. pmbanzae(Dyahoo.com.br IgabineteDbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL) GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÊ
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$ 10.000,00
Art. 3º. Com fundamento e em obediência ao disposto na Lei nº. 396, de 19 de dezembro
2017, ficam acrescidos ao Plano Plurianual 2018/2021 do Município, com as mesmas
denominações, as seguintes ações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0019 - ASSISTÊNCIA A SAÚDE FAMILIAR.
AÇÃO: 1058 — IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
VALOR (CUSTO): R$ 10.000,00
PRAZO: 2021
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento principal, as Fontes de
Recursos necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo, se constatada a necessidade, em consonância com as
disposições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a realizar suplementações
nas dotações de que tratam o art. 1º, obedecendo aos limites estabelecidos na Lei Orçamentária
Anual de 2021.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 11 de novembro de 2021.
JAILMA DANTAS Assinado de forma digital por
ALVES:58049029549 Dados:2021.11.12 08:54:11 -03100'
Jailma Dantas Gama Alves
Prefeita
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail. pmbanzae(Dyahoo. com.br /gabinete(ODbanzae.ba.gov.br

open original →