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norma nº 3/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1991
Date 1991-06-17
Ementa"Estabelece as diretrizes orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária do Exercício de 1992."
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I
PROJEI'O
de ?O de
LE:t na úQl
e' 14aio de 199L.
A5
DA
DO
ESTAT,EI.ECE
ORÇAl'lEl.l lÁtiIAÍi
ELAFOÍrÂÇãn
OttÇAl'lEt'l'f frRIA
1 ()(,'4)
D IRETR I ZES
F ARA Í1
F.ROT.OSTA
EXERCICII] DE
o
que : Cênara. Municipal
orçalrentári.as
na elaboração
Frefet-o i'lr.rnicipal de üanzaé * Ba, fa: sabEr
âFrovo(t e eLe pronrulga o seguinte:
Art. 1o '- Er;ta. leí estabelece ás diretri;es
gera is e as irrstt'ufloes cltre daverão ,*er observadas
do orçanrento - ànuâ1 do exercicio de 199?.
ê .lqU1E1çàO
Hnnic íp io e
financeira.
Art. 2o - §ão gastos nrun:icipais os destitladog
de bens e serviços párà cllnrprintento dos obietivos do
soLução de geug cot'lproüissos de naturera social e
Parágra'fo único l 0s gastos
por servicos e obras nrantidas olr
consi.derandor
nlltIr:.c 1P 1à 1S
reá J. iràdàE
EáO
est ifiá d os pelo
l'Íun i ç íp io,
I
II
A câr'gá de frabalho estinrada
exerci.cio tte L992.
0s fàtoreÉ collirn'itrrràis protlutivÍdade dÕqi g à stc)s;
Pàl'a o
qne ê feta n à
III- A receitá do serviço,
. 
renruner ado;1
q(tá r1d o êste f or'
IV- A proieção dcls gastos de pessoa 1
localizado no serviço Ecrn base 11à política sálarià1 do Governo HunicipaL pârà seus Servidol-es EstatntárioE;
A Ínrportancia dà$ obras
admístraç'eio e os aduirrístradosi
párá ê
VI- 0 reforrlo do váLor ápLicàdo ná execnção
das obrasi
VII- O FatÍnrônio do Municipi.o ÉLràs dividas e
erlc á Í 9c)5.
t
c o)1t er ê
p rovenielltes de!
Art. 3o - O orçanetrto antral do i,íttnicípio obrigátoriànente:
I - Recursos destinados áo paóanrento da dívida municipâ1 e seus Bel=viÇos;
II- Recursos deEtinados ao Poder Jr.rdiciárío, párà o quê disp6e o Art. 100 e
parágrafos da ConstÍtuição Federa 1;
III-Recursos pârâ ô pàgàmento de Êêus encârgôÉ.
Art. 4o - Corrgt'ituan receitàs do l.lurricípio as
sLtá
por
Pagànento t'ro
da receita.
T Tr ibutos
c onp etênc i a ;
e contribuicões de
I I- Ativídades econônicás
conVeniânc i.a vier a executari
qtte,
Empréstimos tonados Fàrá exercicio, se[r antecípação
IV- Enrprést-inos e financianrentos, coll vencíflento fora do exercicio e vi»culado ã obràs e serviços púbLicos;
I 06 fàtores con jullturàis que possàn
infLuenciar a prodtrtividade de
fonte i
vI.r à
cada
II- A câl-gà de tràbàlho estinada pêrâ
servíço, quando este f ot; rÊnrul'ler àdo;
III-Os- fàtore5 que infLuencian,
arrecaclações dos inrpostos, dâs tàxá§
das contt ibuições dq prelhoría;
o
às
e
IV- As aLterasões da LegislaEão Tributária.
Farágrafo 1o - Ho Proieto de Lei Orçanrentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo oÉ prêços e o índice relacÍonado conr áÉ respectivas variáveis,
vigentes êm i(rnho de 19'11, eue serlío corrigidas autonlêtícànlerte,
antes do inicÍo da execução orçanrentária.
Farágra fo ?o
expl ic itando os crit{ârios adotados.
a
A Lei. de 0rçanerrto Arrua l,
I
I: II-TranÉferênc:i.às, por" forçà de nàndànento
Corrst i tuc í ona l de convânios firnados;
Art. §o - â estinrativa da receità corEiderà:
I
Parágrafo 1o - O cáIculo
e ar'recadação da contribuição de
d ivuLsadas;
Corrigirà' 6êttg valores Éeg ttnd o
vari.aÇão de prêEos prevista Pôrá período cÕr'rpreellcli.dÕ erltre os rleÉeE
iunho ê de=enrbro de L991;
ê
o
de
IIl-Autorizara' a contratação de
enrpréEtintos por anteciparão da receita.
Art. óo - O Poder Executivo fica obrigado a
arrecadar todos os tributos de Ítuà conPetêncj.a.
pàra larrçantetrto,
c0bfànça nethor ia sera'
ànp Ianente
obr igado a
tributária
Parágrafo dininuir o volunte
e não t'r ibut'ár ia.
?o - 0 Podel Executivo fica
da Dívida Ativa inscrita de natureza
Art. 7o - A LegisLação Tributária seril
revístâ e atualizaclá pàl-:r o exercicio de l9?2.
fica obr igado a
lrod er rt i zaç ão da de a unettta r a
produtiv i d ade.
8o -. O Foder Executivo
tributária no setrt i d o
Ar t.
náquina
Art. 9o - As recêitàs oritttrdas de atividades
econônicag exercidas pelo l'lutricípio, terão suas fontes.revisadas
e atnalisadas, considerát1do-$e osi fatores coriutrturais e sociaÍs
quê possán influenciar à5 sttàs resPectivá9 Pl odtrtivídádes.
propriedacles as
assin e lencadas:
Art. 1Oo - d Município exêcutará con
seguintes àções clêl i.ni.tadas pàrà cada setor 
'
I Adnrinistrasão, Planeianrento e Finanqas:
a) Refornra na Eshrutttra Adprinistrativa.
[r) Reforn.r na Org,rni.sação do Ouadro de
F essoa 1.
c) Revisão e àtuàlizáção Código Tribtttá￾r io.
d) Revisão no Código de Fosturas e 0bras.
e) Instalação da Procuradoria Geral do
l,lun i c ip 1o.
f) Atualização da reptuneraGão do
3
II- Estinôra' os valores da receita e fixara'
os vaLores da despesa de acordo con â
var íagão de preços previste Párà o
exercicio de 19?2 ou otttro critério que
vier à ser estabel.ecido;
,
h)
i)
s)
l)
n)
l1)
o)
b)
c)
d)
e)
f)
9)
h)
i)
i)
F'refej.to, Vice-.Frefeito, Vereadores 
e
doe Servidores iítrrricipais.
F Ianos de Cargog e SaLários dos Servidores l,lurric ipa is.
Criagão da Frevidêylc ià tíunicipá1. Reestruturà da Guà Í'd à l.lunicipa1.
]: I SociàI
à) Construeão de Unidades Escolares para
átelderent ao cregcinrento da demanda tra 'area de conrpetência Htrnicipal, da Fre'*escola e do Etrsino FundanentaL. Distribuição de merenda escolar e
ntanutensão dos serviços convêniados. Reciclàgem e treinànento do
Hag i stér fo. Refornta de pródios, l,lóveie 
e
UtensÍlios das Esccrlas l'íunicipais.
Convênios com o S. U. S. e pl-ogt-êntáE
de vac i nação, Equipanentos pàra Fostos Médicos l,lunicipais.
Aquisiç6es de .Anrbul.â rrc Ías. Drenagen ,e F'avintentação das rua6 da Sede i"íunic ipa I. Constru5ão de Praças Esportivas e
Parques Inf atrtis. Construção de Cagas Fopul ares, incluidàE desapropriações, distribuiçõLs de Lotes e urbanização. tlutÍrão para cons.bru6ão e recnperação de Casas Popu lares. Convênios para Sanenrerrto, rllur,tinação
Fr"'rbIica, 'A9ua e Esgoto.
Convênios para constr-trção e nrarrutenção de Creches e [:'re'-êscoIà. Distribuf,ção de Cestas BáEicas pàrà
Fessoàs de baixa renda.
II.I- Ec onônr ic 
o
a) Abertura e lrarruterrção de Estradas Vicitrais, b) Abertnra de Cacinrbas, CorrstruÇío e
Recuperasão de Açudes. c) Pronroção das Festas Fopulares. d) Publicidade e Pronroção de natLtre=a ínfornativa e econômiEà do i!,íunicj.pio. e) Ar'â9eo e gradeêntetito do solo em propriêdadês de p e quetros agricultores. f) Aquisição e DÍstribtrição de senentes básicas e nudas à pequenos produtores. 4
IV Urbàno
a) lJrbaniaação de Ruas e Fracas da àrea
central dá qidàdê.
b ) F'aviment'agâo de 10. OOO nt2 de Vias
Fúb L icas.
c) Drenagen de Àguas Flttviais na ârea da
cidade.
d) Congtrugão de Fraç,rs e Jarditrs￾e Serviços que
L992, cotrstarão Farágrafo Unico - AE Obras
Ltltr-âpàssàrêFr, nà 5uà execução, o exercicio de
obrigatorianetrte do Plano Plurianuô1.
Ayt. L10 - Í) Orçantento AntlaL contPreenderá as
receitas e as desPesas da Aduintstragão Direta, de nodo á
evidenciár as poLíticas e Progran'las do Governo, obedecidas' 11á
sua elaboraçâo, os PritrcíPios da Anualidade' Unidáde, Equilibrio
e Exclusividade.
Parágraío 1o - Os serviços ntuniciPais
remunerados incluEive âs âtivldedes de execugão de obras públicas
das quaís FosEânr betref iciar inôveis, c(tjos custoE serão cobêrtos
Pela contribuição tle ntelhorias, busçando o equilibrio tra Gestão
Fin.lnceirô através da utilização dos recurgos q(le the foreN
designados.
Receltas d06
conpatibill:ados
Governo locaI.
relaç§o
de 1?91,
segui ntes
Parágrafo ?o - As estinrativas dos Gastos e
serviços nturricipais, rentLttterados olt trão,
ás respectivás politicas estabelecidas peLo
Ar{:. 12o - O Orç.rntetrto Anual poderá cotrEigtrar
recuros páTà finanicar §ervl§oÉ incLttidos nas ÉLtêsi funções á
rlêrêN executados por entidade de Direito f'rivàdo' Éenl fíns
lucrativos e reconhecidos de utiliclacle FúbIica, ntediante
convênio cesde que séiâ de conveniêcia da AdnrirristràCão e tetrhanr
dêNonEtràdo eficiência no cuntPrinrento dos obietivos deterntitrados'
Art. t3o - Não poderão ter auntento real em
aos créditos corresPondentes no oÍgânento. No Orgêntento
regsalvados os cà5oÉ autori:êdoÉ enl lei PróPria, oE
gestosr
a) De Pessoal e respectivos etlcargos, que
lráo Pode ultl-àpáEsiár uN limite de'2.5/; (vinte e cíl1co Por cento); das
receltas c or r esP ottd etrtes.
b) Paganento do serviÇo dâ dívida, 9ue
não podent uLtrapassar 5Í (cinco Por
cento) do notrtante do OrÇâNento ânua1.
c) Tránsferênc ia, inclusive ôs
relácionádás con os serviço da Dívida
e Encargos Soc ia is. d) INÕbiLizaçõer Adninistrativas, que l1ão poderâ' ultrapassar:
1) lOZ(dez por cento) do nontante do
Orçanrento AnuàL, quando desti àndos
aos serviços nío remuner àdos.
2't zOX (vifrte por cento) dá Receitô do
serviço renunerádo.
3) 1OOÍ(cenr por cento) da Receita de
Contribuiçâo de Helhoria.
Art. L4o - Na fixação dos gastos de Capital pál-à criação, expansão Õu aperfe j.çoanrento de serviçoE ia' criádos e anrpliados ô Eeren atríbuídos aos Orgãos i.íunicipais, conr exclusão dás áoortirações de enprést-inos, serão respeitadas às prioridades É netãs constantes desta lei,. beN conlo a
manutenção e funicionàmento doÉ sergiços ia' inrpLantados.
199?, a
exigências
orçanrentár ia, f ica
corregão autonrática
' ârt. 15o - Na Lel Orçarrentária ênr.tal párô
discrininação das despesá5 fár-se-à corrstante áÉ
dà Lei FederêI No. 4.3"O/64, e rlornlà5 conrplenrentares.
Art. 1óo - l.lo decorref da execnção
o Foder Executivo autorisado a proceder à
dos valores colrstàntes do Ol-çênento.
Parágrafo 1o - Tal necàflisnro de correcão será fixado con bage en un indice, cuios critérios pêrá à sua obtenção
Eêrà' explicitàdo no texto do Anteproiêto de Lei à Éer
encaninhado ao Foder Lêg islàtivo.
Art. L7o - Caberá ao Orsão plâneiádor do
I'lunicipio a coordenação da elabors§ão dos Orsanentos de que trata
a presente Le i.
Farágrafo único - O Chpfe do Foder Executivo baÍxara' o Calendário das atividades de elahoração dos
Orçanentos, devendo incluir reuniões com o Secretariado parê ser dÍÉcntido Õ 0rsanlerto FiscaI.
Art. 18Õ Esta Lei estara' enr vigor l'rê dátà
da sua, publicàção.
GAIIINETE DO PREFEITO, 2O de i§íaío de 1991.'
)
EdvaI Calau àn5 de Macedo
- PREFEITO .
(,

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