| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1991 |
| Date | 1991-06-17 |
| Ementa | "Isenta Recenseadores dos Censos 91 do Pagamento do ISS." |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Banzaê c. c. c. 16. 298 .6I4l0001 - 3I BanzaÀ, 1l d.e ju,rho de 1991. 0f. i'Ic 2g Doc ?refeito Huricipal. Ào: f,:q:e ?resLdente da Câ.nara th:nieipal Sr. Jose Ribeiro d.e l,loraes S enhor ?refeito, lelo lresente, enca&lrào s f. Exa, para a preci.a3ão deE ta egtégia casa, ?rojeto de Lg1 çus isenta o paga:aento do I.S.S. pel-os recenseacores. levldo a proxinidade c.o inÍcio dos trabalhos e o reces_ so ?ar1a$entar, solicito d,e V. Exa, a tranitação ero re6ime d.e urgência. Renovo a V. Exa, votos da nais alta estiroa e alrêço. Àtenciosêrentê, a d.e l.i \ ?refeito ESTAOO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Banzaê c. c. c. 16.298 .6r4/OOOt -3L ?rojeto ae lei Neop-/ 9t, de t7 / oa/:r991 lserrta Recenseadores dgs Censos !1 do paga.m«rto do ISS . 0 ?rcfelto !Íuaictlu1 de Sanzaê, ao uso de suas atr j! e atendendo o disposttivo do Arbigo 42r j.rrciso Y da Lei Org?nica do üunicípio. Artigo 3.0- Igeotar os Âgentee Credgnciados ( Beeeo; seadores ) do paggeto ôo ISS, sobre os rendinentos da -:reeta4ão de se:rriços na coleta de dados d.o X Recenseaeeoto Ge!â1 do 3rasLl, nesta l'ir:ni cíplo . Artlgo 2o- Be,vogause as dlsposigões eo contrário. \-} Baazae, U de jurho ôe 1!!1. DViÍ CAçASTXS DE rrÂC \ (PRff'Erro) I