| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1991 |
| Date | 1991-10-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Estatuto do magistério público municipal e da outras providências.” |
| native_id | 91 |
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.. -dÊ' '-./ .
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Banzaê
C.G.C. r6. 298.6.t4looot- 31
Âo
Erns Sr. Josá Ribeiro d.e Llorais
DD. Presidente da Câaara Mrnicipat
ca,'raRÀ LfirNrctPAt lg r.arzlÊ
NESTA
l-.
Prefeitura Municipal de Banzaê
)
c.G.c. r6.298.6í4l000í-3r
Ba - Banzaê, 16 de Setembro de 1991.
r,rrNSAGmr Ne / t9/91
Ass,nto: ft:caminha projeto de rei do Estatuto do ltagistário público Municipal.
Senhor Presidente,
Objetivando suprir a carência da legislação LÍunicipal
no carnpo cla educação, levaado fé nos compronissos d.a Nova Repú
blica no sentido de melhorar o níve1 de educação d.o povo B?âsi.
leiro para que tenhamos uma pátria mais independ.ente, comprome
temo-nos a elaborar o anexo hojeto de lei de Estatuto d.o Ina _
gistárÍo Púb1ico M*nicipal- a fin de as segr:rar os d.ireitos e fi.
xar os d.everes do pessoal encarregad o do ensino em nosso lft.rni_
cípio.
2. Estruturad.a a carreira d.o L{agistário e classj-fj_cados
os câxgos do respectivo Quadro ddueacional será um grande pas
so que damos para enquadramento do nosso Mrrnicípio clentre osr
ilenais que serão benefj,ciados pela União, através de convê
nios, com a d.estinação de rêcursos paÍa aperfeiçoanaos os co_
nhecirnentos tlos nossos educadores, am!1iaz:nos o ambiente esco
1ar e proporcionâxloos merhor aprendizagem e mais conforto aos
nossos d.iscentes em tudo o que pensa^rnos.
3. Eis aqui, Senhor presidente, Senhores Vereatiores, um
d.os naiores e rnais segu.ros feitos da nossa tregislatrrra "
*arl
nistração. lembremo-nos de que os educadores são o fut,ro do
nosso elevado nrínero ale crianças, ad.olecentes e jovens e que r
estes em:meratlos são a defesa da pátria Brasileira contra o r
ostracismo e em favor da integ?ação para o alesenvolvimento so
ciaJ. e po1ítico do povo em gera"l_.
I,1 .1. c ontinua :
ESIADO DA BAHIA
ESTADO DA BAHIA
PreÍeit ura Municipal de Banzaê
c.G.c. 1ô.298.614/oool-3í
Continua çao
4. 0s pequenos filhos clesta terra precisam cle aprender a se
valorizar e devem se saJ-ientar frente aos patrícios d.e natural idad.es diferêntes; E isso só poderá ter condição d.e oeorrer caso r
os seus educad ore s se condiciona.rêm, con aptidão e gosto, cora -
gem e vontad.e d.e trabalhar, incentivados, em parte, pelo arnor ao
torrão nata.l- - pelo patrioti.smo; em parte, pelas eond.ições favoráveis de pagament o pelo seu serwiço profissional, frrnc ional edu
cativo .
5. Finalmente, Serrtror hesid.ente, Senhores Veread.ores, é |
d.e eno:me importância saber-se que o Magistário e stá send.o e stzrr
turado êm nosso }Íunicípio e darmos com a nossa consciância aJ.i -
viad.a en faze::mos alax o cumprinent o a uma meta d.as mais necessárias que sempre foi mi-rada pela nossa preopinante administração.
6. Pelos motivos expostos, êsperaüos que, pe1.o elevado r
grau e spiritual de sentimento e compreensão d.e que são d.otados !
os Senhores Vereadores, tambén, pela moraliclade e o respeito que
irnFõe o plenário tlesga conceituad.a Casa legislativa, teremos, r
dentro d.o mais cuxto e urgente tempo possíve1, o aludido e anexo
ko jeto d.e lei devid.a e lega-lmente aprovad.o e, consequentenertte,
encamirürad.o a este Gabi-nete para a sarição do Poder Executivo Municipal por nós representado e exercido.
No ense jo, Senhor kesi.d.ente, apresentamos a V.Exa. e I
aos &çnas. Senhores Vereadoresr pares de consideráve1 respeito I
como edis atuantes e como Cidadãos tle destaque, tambárn, memtrros í
da socied.ade Banzaôenses e acertadanente eleitos para represen -
tar o nosso povo, os votos d.e euita estima e distinta consid.eração, tenpo em que sol1cito f,1.aro'i f,aç§g em regime d"e urgência.
Àtenciosamente,
tDv.A-T., cÂlÂsAlÍs DE LllÁcsno
- hrefeito -
E5TADO DA EAHIA
ura
c.G.c. 16.298.6í4loooí-3í
ipoJnTo nx tEl Na 19, DE 19 nE ÂcosIo XE 1991.
Dispõe sobre o estat-uto d.o LÍagJ.stário
púttico Municipal e dá outras provi -
dências.
0 PREI'EIÍo MIrl.,TClpÀt DE BÂ]IZAÊ, ESTAm nÀ BÀIIrÀ,
Faço saber que a Câ.uara Mun5.cipal- aprovou e eu sanciono a I
seguinte lei :
Art. 1e - tr'i-ca instituítlo o nstatuto do Xtagistário cle 1a t
Grau do ServÍço Público tlo l\hrnicípio de Banzaâ, que obtlecerá as
d.i-retrize s e stabele cialas ne sta le i .
farágrafo Único - E?rtenda-se por }'tagistário Púb1ico Munj.cipa1 o quadro d.e servitlore s que atuen diretamente nas Escolas }iu
nicipais:
a - arrrniqistraalores;
b - docentes;e
c - especialistas.
lrt. 29 - 0s eargos d.e LIagi stério serão classíficaalos como I
de prorrJ-ment o em conissão, contrato e provjjoent o efetivo, enqug
drando-se basicamente nos seguintes grrpos:
r - ]Jl-re çao ;
If - Supe:rvisão;e
Iff - Docânci-a.
earágrafo Único -
Às classes e a escala cle referôncias de I
vencirentos e sa1árlos obclecerão o demonstrativo do Âaexo I des
ta I,,ei.
Á:rt. 3a - A classificação de cargos far-se-á de acord.o com
a habilitação d.o senridor.
Á.rt. 4s - r'.ntende-ee por Docênci-a o conju::.to tle atividades I
de atuação tlireta em sala de aula.
Prefeit Municipal de Banzaê
ESTADO DA BAHIA
ura
c,G.c. í6.298.6r4l000í-3í
Art. 5s - Ertend.e-se por Superv'isão o trâba1ho de orientação peda6ógica ao docente na execução tlas atividades educativas, a paxtir
do plane j amen*o e o ac oraparrhame nt o do desemperüo da escola, inclusi
ve d.o levantãmento alos re su-l-tad.o s escolares.
.Art. 6§ - Entende-se por Direção o cargo de admi:ri.stração da esco1a, cujo provi.nento deterá ser regido pelo crltário d.e confiançai
e segundo o que for estabeleeido em regulamento lilrnicipal-.
Parág?afo Úníeo - Considera-se de conf j-arça o ato de 1iv-re es -
colha do Prefeito }iuriic ipaJ- êr o que for estabelecido em regulamen
to para o provimento do referido cargo de acordo con a qual-ificação
d.e Professores lega.lmente habilitados, e basead.o na eonpetôncia e
experiêneia no Magistério.
Árt. 7e - 0 Quadro d.e lilagistário ó representatlo por diferentes t
categorias f'*ncionais, corespondendo a cada uaa delâs un níve1 de
f o:mação mínima, a saber:
I - Professor, Níve1 M-1, com fozuação de ie à 4â sáris 6. '
Is Grau;
fI - Professor Nível TV P-2, con fo::nação de 5c à Be sórie ao 1s
Prefeit Municipal de Banzaê
Graui
III
IY
- Professor Nível IY ?-3,
- Professor llíve1 IV P-4,
co;
- kofessor NívelIV P-§,
., rio a nÍve1 d.e 10 Grau ;
c om f o::mação do
c on f or=oação d.o
Grau inc onp] g 16 I
Grau inespecífiôo
V com habilitação em curso de L{agistáVf - Supezvisor, lTíve1 DÀ],t 4, cora habilitação em 1,1e6istário '3.or
19 Grau;
VII - Supervisor Níve1 DÁM 4.1, con habili-tação em Curso d.e Su-'
perwisão;
VIII- Diretor, Níve1 XÂI{ 3, Professor coa 2e Gtau inespecífico;
ESTADO DA BAHIA
Prefeit ura Municipa! de Banzaê
c.G.c. 16.298.6í4l000í-31
f,'I - Diretor, Níve1 DAI,1 3.1, profe ssor com habili.tação em curso de
IÍagistário a níve1 d.e 1s Grau;
X - Diretor, Níve1 DAl[ 3.2, hofessor com licenciatura Elena ern ,
Curso §uperior, coa halilitação em Àdmi nistração Escolar.
Art. 8a - O Provi_uento ale Cargos de l{agistério d.ar-se-áf
f - Por nomeação ;
1I - Por Contrato.
farágrafo 1s - nntend.ê-se por provi_ment o en Coroissão apenas os
hoflssionais de nívéis DÁI{ {., nÀI,I 4.1, DÀLt 3, DALÍ 3.1, DÀnÍ j.2,
consta.ntes tio Ânexo I, que serão nomeaclos.
Parág?afo 29 - A Atlmissão das denais Categorj-as do euadro de t
classificação de cursos dar-se-á uediante contrato, atravás de r
Concu:cso, segundo normas do drgão sompetente.
Art. 99 - 0 pessoal- contratado que exerça funções de l,{agistário
terá seus tlireitos e obrigações assegurad.as e definidos pela consolidação das leis Trabalhista ( C f f ).
Árt. lOs - 0s Cargos de llagi.stário serão providos de acordo com
as necessitlatles da Recte l\Íuni c ipal_ de ftisino.
Art. 114 - 0 Pessoal do }Iagistério de que trata esta lei, terá'
o regime tle traba.aho d e 20 h.oras semanais.
larágrafo 'l s - QuaÍtd o não houver professor d.isponíve1, a Secretaria ]'Íunicipal- d.a xducação e cultura, anal isará a viabi-lidade d.o
tlesdobranento provisdrio do professor.
lará6rafo 2e - O tlesdobramento d.e que trata o parág?afo la, nsq r
i rnrlicará êm. novo contrato, e obclecerá regula,entação específiea t
do drgão competente .
.Ârt. 124 - 0 servidor do l,{agi. st 6r j_ o Ltunicipal_ poderá ser removj-_
do de r:ma para outra Escola Municipal:
I - A pealialo;
If - Por pe:muta;
ESIADO DA EAHIA
ura
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lIf - Por conveniôncia d.o ensino e d.a adni:ristração púb1iea.
Parág?afo 1s - As remoções, a ped.ido, d.everão se sol-iej-tad.as
d.e forua justifieada com anteeed.êneia de dois meses e serão efe -
tuadas era período d.e f6rias reguJ-amentare s, de mod.o que a mud.ança
de professor não pre judique o ens j.no.
lará4rafo 2e - Âs remoções de que trata o paráCrufo 'l s depeq
d.erão d.a conveniôncia do 619ão competente, q quem caberá enitir pa
recer fina1.
Árt. 13s - O acesso d.e rrm para outro níve1 d"ar-se-á pela I
qualÍficação prevista para o níve1 inediatamente superior e será
requeritlo pelo iateressad.o.
Á.rt. 14s - O acesso de uma categoria para outra d.a:r-se-á t
por qua.lificação e necessidade do ensino, a critdrio da Admj-nis-
-EraÇao llun]-c1pa1.
Ârt. 15 s - Uma vez admi-títio no quadro do Ilagistário i,Íuni-ciPaJ-r o servidor terá assegrrrad.os por lei, os direitos que a Constitui.ção Federal e leis Trabaahistas assegurafl.
Àrt. l-6s - A presente lei define como deveres do servidor I
do l,lagistári-o L1r.:rric j-pa1 :
I - Assi-duialaale;
IX - Pontual idaale ;
-l.ll- - ET].cl"enc1a.
§ 1s - A verificação d.o cumprimento desses requisj-tos se?á
efe tuaita pela Secretaria LÍr:nic ipaJ. da Xclueação e Cultura.
§ 29 - o não cumprimento desses requisitos poderá acarretar:
I - Advertôncia ao servid.or nomeado ou contratado segurrdo I
critário aa êaministração ;
fI - Rescisão contratua"l ;
I ll - uemlssao.
Art. 1?s - 0 o eupante de oargo do irta,gistdri"o deverá particiPrefeit Municipal de Banzaê
E§TADO DA BAHIA
PreÍeitura Municipal de Banzaê
par de estágios e cursos tle treinanento relativos à sua área,
sob a orientação da Secretaria l*lunic ipaJ- da Educação e Cu1tura.
Pará6rafo únieo - À frequôncia a esses cursos deverá ser eon
siclerada cooo una estratégia d.e cresc'imento profj.ssional do professor e requisito necessário à apuração de nárito para prornoção,
Àrt. 189 - Ficam assegurados aos âtuai s ocupaates do Iíagi-stá
rio lluni c ipa.l- os direitos constartes da presente Lei.
Árt. 194 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei t
correrão por conta das verbas d.estj-nadas à educação constantes n
no O3çsnsntro Municipal e celebração d.e convâni-os, se for o caso.
Art. 20s - 0s disposltivos d.esta lei serão reguJ-amentailas I
especlficanente, desde que faça neeessário.
Art. 219 - Disposições Orrrfssss ê easos específicos serão regulamentad os em legislação supleaentar.
Art. 229 - A presente l,ei entrará en vigor na data da sua I
publicação, revogadas as alisposj-ções em contrárj-o.
Ba- }enzaâ
Galinete do Prefeito, 2a de agosto de 1991.
E'JVÁI CAIÀSATÍS DE NÍÀCENO
- kefeito -
c.G.c. Í6.298.6r4loooí- 3r
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Banzaê
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cl.ico i'.u-tli- c lpa] .
Senhc,r iresi,trente,
-, s tatut o rJo i.,a8Lsterao --uObjetivando suprir a carôncia da 't egislação l,."u:ii c ipal
no câ.rpo rla educação, levando fá nos s6'nlroniissos da liova ?epú
'cl.:c: :ro ser:trCo rle :elhorar o nível de educação do povo Brasi
I circ i-,ara que tenha:ros r-rna látrla r:ais inriepender:te, ccnproü.e
te::o-::os : elaborar o ene.Ío ?rojeto c'le Lei de trstatuto Co l,ia -
gistd:'.io ,-úblico l,ir.u:i c ipal. a fim de asllegurar os direitos e fi
.*:âr os {leveres do pessoal_ e;rcarr"egad.o rlo e::sino en nosso l,:uni_
2 . f stmturada a car:e ira do i,la6istérÍo e classif icaclos
os cargos do respectj.vo .'.uaCro "ducacional será u:n grande pas
so qu.e il.a:ro s para encluarlrale:: t o do nosso liu:ricípio dentre os'
i,e:ai.s 1.-rc :crão beneficia:los -;e1a União, aLravás cie convê
nics, roÍ:1 a Cestlrração rle recr;:sos para ",perfe i çoarlnos os co-
:-:Jieciner':tos Ll.os nossos eduicadores, a,:npl- iaz:mo s o a.mbiente esco
1ar e proporcionarros nel-hor a.prenCi.zagetl e :nals conforto aos
nossos eiiscentes en tr.rdo o .jr.re pensermos.
l. Eis ac,ui, Senhor lr-osiCente, Jerhores vereaCores, ura
iog narores e nais seg'uros feltos d:. nossa I-,egislatura e ^dLl
nistra'1ão. lerabremo-nos C.e qr,re os eCucadores são o futuro Co
nosso elevl.do núrero Ce crianças, adolecentes e jovens ê q.,_:-e,
estes etrrr:ierados são e defete Ca I,átria frasileira contra o ,
ostr:aclsnc e en favor da integração para o de senvolvi-rLento so
- 4. cr-al e po:It1co do povo en geral .
ti.1. cor:ti::ut; :
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Banzaê
c.G.c. 16.298.6r4l0001-3í
Cont iruaÇão
+. 0s periuenos f illros desta tema precisam de aprender a se
vaf orj-zar e Cever:r se salientar frente aos patrícios de naturalidades diferentes; I isso ed pod.erá ter cond.1ção de ocorrer caso I
os seus educadores se condicj-onare ,
con aptid.ão e gosto, cora -
geu e vontaoe de traba-l har r incentivados, en parte, pe.r o a.Blor ao
torão natal - pelo patriotisno; en parte, pelas conCições favoráveis de pagaraento pel.o ser,1 serarj,ço profissiona.l ,
fi:lcional edu
cat ivo .
,. linalmente, Senhor }resi,jente, Senhores Tereadores, á t
I
rle enone i-nportância saber-se que o ilagistdrio está send.o estru
trl:'a'ç1o en nosso l.Lr::icípio e rlarnos c oiÍl a nosse consci6ncia ali- -
viacla c:l fgzer:los dar o cwrirrirer,to a una neta das naj-s neces:ári=,s que selrpre foi nira,la ::e--l-a nossa preonina:rte adninistração.
5. Iel.os notivos expostos, esperariros que, pelo eievado I
6:'au espiritual cle sentj,ne:rto e compreensão de ope são dotados
'
cs Sei:hores Yeread.ores, ta-abérn, peJ-a morar idade e o respeito que
ilnõe c pr enárj-o d.essa coneeituada Casa ]-,eg j. slat i',ril, terenos, I
Ce::tro Co ;rais c',rrtc e uJgente ternpo possÍvel, o aluclido e a"ne>:o
Pro jeto iie J,ei Cevi,f a e '1 egalmente aprovado e, c onse o-uentenette,
enoe:nirLaô,o a este §abinete para a sa:rção do ?oder Jxecuti,vo l.'.uniclpal. iror nós :'epreseritaclo e exercirlo.
llo ense;o, ienhor ?resi:lente, epresentaúos a Í/.f>:a-. e I
aos n:.:nas. SenJrores Veread.oresr pares ôe consideráve:L respeito '
cono ec-iis atua:rte s e corlo Ci<ladãos d.e destarlue, tarabóm, me:l':r'csl
C.a. soci-e,r?-ile lanze6enscs e acertadamente eleitos lara represen -
tar o nosso povo, os votos de nuite estina e distilta consiJeração, te:rpo en c-ue solieito tranj-tação en regirae de r-rsônc ia.
Âtenciosa:rente,
? nr.r Í.^{--41
?re fe it o
ESIADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Banzaê
c.G.c. 16.298.614/ooo1-31
)
:rci:lc r: iiI lra 19,
aar:
)ispõe sobrc o e statuto clo 11a6is';ório
.u-:l_ ICo ..ullIclpal-l c (,la ouLrac ])rovl -
:1ências.
a :l-.llrTl 'l-Jt-ICIt---. t: t,':.l.rl, ::1i,,_)t f.:, t.LIi'_,
'r.ço srl;cr qu:c r Í &:r:r-re l-:.lrici]rc-.] a:rovo:.r e eu sr.rcÍo-rc :: t
=epi:r t e i,ei:
.,r1. l^ - lica i:'.s'"it'rí,io o Ist:ituto lo .-a;istó::ic ee l' '
.t
;;;",",,.;1::..";:"i::.'-'.. ;-':"i." '" lnJ:!.ilc1 i''c o ae -cr'' i e
'' ^1- .r': :r:lÍ o !nicc - l:rtt:rLl:-: l :cr: -'a5iatéric i.:.'cli:o 1.1..r:..ici-
.cal. a) -i-:..rac .ic s,tt-v'1,-ica,-\ i ,--,r: l:'"'-'-'l--- ij:et. er,'i;e
,-i-.r-ôiô,
a - :*ril1 stracior'e s ;
t- -:^^^-^+.-^.^
r - c s le c i al. i s'c::r-: .
ir"r ,-1 _
.., 'ir. .'..=i.-.í-;
^ ,,..-Ã^ .,-r -.-
.'le ])r.v:,: -;:r'cc e:l co :is:io, j,-):-',,:'::- iü e I-r-'ovii-eito
:-l::a]:Ll o -::, rl:rsic alent'l - -o 3 ac:-.Ài::te l] JI1l:r c g I
T - li:e3ão;
fI - 3upetwisão;e
Ii-l -
jocencla.
ir.rr-3:ifc úrico -'s c1::sses e a er:caia rle re
ve: ': t' ,.--toc r c:llários itlr:.1r.:ccrão o rle::otrs';::':tivo
-.r'-+, .lI - -- ct=.ssific:,;ão ie ::r;cc. far-se-á
r:. l':.': ilj'i::ião r:.c se:.,,i','. crr.
:\rl, rl 1
- l:--l'r;enCc-3e r:,oi' ,Jccâ:rc j-:l o cciiljlr:rto
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Á::t. ,s - Enterde-se por Supervisão o traball:o Ce orienteÇ3o !eSagc{gicz a. -locelte na e::ec'-rção des etivirlades edr:cativ13r a !e^rtír
iio !1are j e.r:rert o e o ac onpârüa.ne i:t o Co desenperüo cia escola, inclusi
vc do 1el'a:tt:lerLto dcs re sul.tad.os escolares.
!..rt, a,g - Eni;erle-;: 1.: c:' )ireião o car3o 'le arLnr:,istração da e siroi L, t'.:r. c plcvi::cr:',a' .1ct',,i1:f :,.r' ':':5i'r :-:gl9 cfi'cá:'io 1e collrr'çe'I
e scJ'-1r'-:1o o :i-ue íor cstel-'el ccido e::' rc;lúalnento T"';:ll r: ipal
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col-lrt. .1o ::'at13Íto I-u::ici ;rll e, a a-Ü-c for c::t;'Li:lcci'io ei'l :rc5't-a:reI]
i r--r .,.:r;'.l o -:lor,-a:r':t:',a ''lo l',jlrll'illo cl'rgcr 'lc ncorldo cc'' 1 iuafifícação
rlo I,r'oicsl;ores 1e5:1:e::1:c l'Lar;il ita.c1os, e baseailc na co'lpetêncra e
=:.:pe.riônc i:r no I:agistár j-c.
,'irt. 7c - O Quariro r-1e --a';is-ár: c ó representâ'-lo por d'ifereni'e-et
Ír'jte.-or-'3 l-uic -cn^.i:;, co:lcs:c;rie:.'lo a c ''la ç13 lei :s u:r :ríve I 'le
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...- - - :clps-'cr' ..1\'el :'.' :-1 , co:: lo]':.-.e?ãc ::o 2l urr.u in';o:--11:to;
:'i - l:-ciesror l.ívo1 i'/ f -,1 ,
. Õi-. iornaião {o 2: {ir.}r)- i:,eti'ccí! '-
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Y - lr'o.flessor ]IíveIfrI P-!, coti habili-tação e.l curso de ilaSlstário e. níve' fe 1q Xrall;
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Ls Greu;
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- 3upervisor lTívcr IJJ - .1 .1, com l-rabir rtação ein Cu.rso Ce in-'
3, l,rofessor con 2e Gu'au ii-,especifj.co;
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"'.,r.;: .;';át io : ,ríve1 l* I s ilre.u;
: - _r1ae '-lr, l,Ívcl -1.:-.. l.!, frolessor co:.1 l,icenciatuia jlena en'
1 r.1-:c l'-r.,::riu.r:, co:t ira'lrr itação cu .:-C.Iai::r straç ão jlseor ar.
1r'L; . :f - i Jrcvi-:tc::tc :'1e Ca:-5cs Je l ::5ts,,;dric clal.-se-:il
i - lor noneação;
II - ?or C ontrato .
i:rrágr.a.lio 1s - nntende-se ior provlrento en Conissão alenas cs
i:clisrj crais le nÍvels ).,-.' 4, ljJ' 4.1,, )li" J, )jj" 1.1, ).,.J I 1.2,
cL,.r::ta-r';e,t :lo -a!:'Ie >: o i, i:ue se:'ão roncaclos.
la:'á5::a.io ?! -.i Á&rl::eão rlae ,ferais Câtegories lo lrr.a3ro ,.,c r
Cl.as::i. lr,.:,rrão ..le C.,rrsos rlar-:c-á ne di aln.te co:rtr:..to, atr.i:"vóe :ie r
Con,-rr;J:ro, s:e3"ir.t.,,1o n o.t:j't!-s ac dr.;ão ccnretor:te.
Lr:t. Jq - C ressoa_l ccrtr.-r,a,-r.o ,irie ?]:erç..r- fulções cie llagistár,i.o
i:c:::'l =c,-is :lireitos e obr'ig::ções assegure.das e definiCos rela Consoii,1:ção ,las ieis Trabalhrsta ( C - T ).
-'.r't. ltl - .E larsos tle I.a-5i.stário se:'ão nl"ovidos Ce accrdo eo:l
â.s recessi.lades da leC.e l,l;rricinal Ce
en C.:-f SO i1e
o regine Ce trabal-ho de 20 horas semeu"rais.
?arágrr io 19 - ?u.and.o nãc l.louver rrofeg;-ior rlisno::íve.,
taria l''r:'iicipai- ria .lCr.rcaião e CuJ-tu:-a, a.na_1iserá a viabilidade Co
desdobr:;rel-io provisdri-o do j)rofessor.
,:rt. -l-14 - 0 Pessoe-I rlo i,iagistório ie ci,,re trata esta iei, terá'
a Sc cre -
ir:pJ- i c at'
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,:.io 2a - ! de s ci obra;le:-.,1o :ie o_Lre i;rate. o pez'á5.:'r..Ío i_n, :tãor
: .ro-,-c co,:',-':tc, c ol,j-ec.erá re 5-r,l-::rc.i:t s-ç ã o c:pecílic: ,
L !.,r_.,J", irur, i -i.
dor do 1ía6rstdri-o llunicipal- poderá
lscor a l.'.uni c 1ra1 :
1.2 § - O seryl
rura para outz'a
â ,ê.fiao;
lor pernuta;
se_a:re;10Y1-
ESIADO OA BAHIA
Prefeitura Munici
c.G.c. Í6.298.6r4lo0ot-3.|
pa I de Banzaê
fil - For conve,riância do ensi::o e da adr:rÍnistração pú'c1ica.
I,1"j---1o l9 - ris -l'eÍilcções, a petliio, deverão se solicitarlas
rl: forr:z ;ustificada ccn at1'üe.e.lôncla de clois neses e serão efe -
tu:l:rs cr pe:ríoc1o le férias rcgul:';oer:tare r;, de nodo quc a ruüa:rça
.lc ;,:c;-':.:c: não -re juC:';it: o crlci-.o.
f :rr1,'lrr f o ?!i -,is 1g1loçães iie clue ';rct' o 1ará6rafo 1n aepen
5ç1!!: r,r.: conveniônci a dc 619ão colpel;c::be, 3. -rr-em caberá eni-trr pa
hô^ôr niÉâl
:rrt. 13? - C acesso Ce ',.u:r para, outro nívef dar-se-á pela !
.;ua,-ri:lic:.:.1'ão ;revista ríl.ra L) :líve.l, iiaediata.neite eupe::Lor e será
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.l-rt. 14s - 3 acesso de '.xna categorie para outra tlar-se-á t
,o-r' qua-. i'l icação e r.ecess:iacle do e::srr'-c, : c:i tdrio üa rili:::stra;ão i rr-:r.i cipe-l .
.{rt. }5o - I,'na vcz a(L-ritldo Iro ciuarlz'o tio liagistdrio l'lunicipa1 , u scrv'i,ior- te-cá asseg;raCos por lei, os direitos iue a Co;istitui-ião Ielelal e leis Tral;alhistas esse5u-r.Ã.
,t:'a. La,a - il rrrcsc:tte L,cI riefiitl3 co:.-ro i'i -o17616 " Co ser.rràcr '
do l lagi stá::ic l,ir.miciPal:
T - :"s siduiclade ;
EI - ?ontualidad.e;
lTI - Eficiância.
: rq - JL verificação Co cr;-npr ime nt o cesses reo^uisitos será
efetuaCa pela Secreteria l'unicipal da Sducação e Crú tura.
:2q - c não c'rnp:' j ne::t o desses relui§itos poderá e-cà;'r9t'2*T i
T - -\Cvertôncia ','. c servirlor norneaclo ou contrataio se;pr:rio I
critdri o i1a Arl::: j-nistração ;
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-?escisão co:. Lrstr-,.a1 ;
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de estáglos e cu-r'sos de treinarento
a orientação da Seereteria ilunicipal
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c. G. c. 16.2 9 8.614 / 0 0 01- 3l
relativos à
ca 5ôucação
are a,
v J L, r-l
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larág:rafo únj-co - -ti frequência a esses cursos deverá ser con
siilerada cortro u-na cstratdgia de cresc j-raento profissional do professor e rcqu-isito treces:;ário à apuração de nérito para proaoção,
lrt. l-Sa - Iicart asseguraclos aos atuais ocuj)antes c1o Jiagisté
rio iluii-elpa1 os direitos congtantes da presente L,ei.
tr'!-r't. 19? - -4,s despesas decorrentes da apli-cação desta iei t
ccn:erão 1or conta das verbas de sti::ac1as à eclucação constantes n
no Crçe.ilento l,"ruric:;:a1 e cel ebração d.e convênlos, se for o eeso.
!Jt. 2Ce - 0s di-spositi-vos desta L,ei serão regulanentados I
e spe ci-fi canente
,
desde que Í:ça necessário.
Ârt. 21.9 - Disposições ê:::i-ssas e câsos espeeíficos serão ;:egüanent.rrdos em legislação suplenentar.
/:.r1 . 2-?a - A lresente lei entrará em vigor na data da sua '
puhlicação, revogadas as rlisposições em contrário.
Ba- Eanzaê
Gabinete do Prefeito, 2A Ce agosto de 1991.
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.,1sr-.:rt:: r::cenrrira iyo jeto :ie r,ei co jstatu.to do r,iagistárío r-úrl,,i c o l,,u:ri c iaa.l .
Senhcr. IresiCente,
0b jetivando suprÍr a carância da .l egisr ação i.iunicipal
1'r.o c?rpo rla educação, f evenCo fó nos conprornissos da llovz ?epú
bl tc:r ito ser:tiCo r1e nelhorar o nível de educação do ?ovo Brasi
:;::.::: H#IT"ffi ;;, :;"T:",::Ti"lli"l.;"";:Tt
!a - Banzaê, 16 ile Setembro de l-991.
a fj-n Ce assegurar os díreitos e fi
]:er os deveres r1o pessoal e::ca*egado cio ellsino en nossc Lluni_
gistd::io idbl j-co ],{u::icipaf
cr-p1o .
?. lstr.rturada a car':..eira Co ,,lagist6rio e classificados
cc :áLÍ.Jta ilo ::.-si:ectt'ro ,ua:trc Jij,.ic
ir.c i or:al se-,.á lu: J.ta:tr_re :ae
3o .i:.e ar _:,. tôs ltatrt j_ e 1iiüai]]l:-ie r: t O ilc ::cssc 1],,:t:-Cíl_.iO det:,r.r:e Xc ,
il,e1'i s -r..re s.:rão beneftciarlcs ;c1a Uriião, a i;re,.,,.ás rlc corvê
t'.1. s, ci : ic::-:.açio Je :f ._' :soc :3-j.:, Í,;c:a-.;rical:,lc3 cs co_
::-i'lecir.et:tc= ,lcs ncssos ellLica_tl.cres, i-:rpl ia=os o e,obien.i;e esco
I ar e rrc-:rcrcio.ar.loc ile _t Ltcr :prenC:.2:.3ei1 e nei s coi,rforto aos
nossos .'ilscentes en t,rilo o :iue _r_-rensarÍnos.
-1 . 9is ::c,rii, !cnhor :resi.Lerite, llenhores r/ereaCor_osr Lirir
d.cs :iaio:.:s e rals scsir-r,as ie rtcs j? ncs3r: .-,el.i sl a tr..:.l'e. e ^i.:.:
:i.si;::,'i::. l.e r:l-.relc-llos ae .rlia os c:1,.;c:_,lif,eg sãc c f,;turc 1o
:ros:o .:l.eirt-io i,Jr:,e:.o ie criarça:, ,,!lolecentes e J otreâs e lue I
es1,=: r:t:-:::,e:t_. f o," são a rr.e.ie:l C: l,át::1a '-:rasilerla col t;,a : ,
C:tl:ar:tg:: :' e !.:r i:i\'.r. d!. intasreÇãc p:-r,:t O e senVof t :Lile:tto so (r:_ -t ..1-,: I .ov: e: a^ .
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'Ía..:):.7.J a qva:. :. s-ll.: ct.: "l: I:'cr:: :c: pa*'rícios .e r-at;t'al-; -
'-iÍ - ::1.,r::r'.e^: I i: c .:i ..oJ,-.r'' "rc.i' :o: d-riãc ie ocJr'-'--J- :?sol
os :le J.- eâ'rca-Jor-es se co:dlc j-ônelre][, ccn apti,1ã: e 5osto, cora -
J.o-a .ra .r_l-ãf ..r?
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i. linalnente, Senhor' lresiden'oe, Senhoz'es Tereadores, ó '
rli: ir'.Jr:-:i: i:rportânc 1c,, sai:;oi:-:e qur: o i,iagistórrc e:,t!, :e r '.,' .::';:tll
t:u.'arlc 3:l :1oiio ll'"nici;1o . i?lr,os c Lrr.r 3 nossa consclância C.i -
v i a.,,'1.: ô:rr ic.ze'rtos Crl o c-",:t',':rue: t o a u:t:. nel;a das :laie neces;:{-
ri:.: ,'.r: :e:p;'a iri :ri:'a,-ia re'l-a nogsa prc oi:in::-rte a-:r.nini s t::a. ç ão .
a. ,:e.l oa l:o'uivo: e:.:1-.cstos, osaar.aa'lo3 'lue, peio o16.71rio I
]lrrair aiaif i';:-r".1 ,ie ::err t i::e r'1, c. e c ol:i-)f'e ,-rn:tãc iie quc são tl o -;:.:l c: '
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...:. 1,.-. . 1.. ': : o:-. -. ).-.": _:..c.. _:..-. :, :i.i-.'ãt .iL' -Cler :::ccu'.i.-o -'ur:ic-r-c:-i y,:r róe l'epresel:ti:io e elercirlo.
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rtc r.- i::.i!:, ijetilo.re:. Je,rei,L.lcrc::r )al.e_t _lC cr--,nsiCe rável r.csleiüo t
co;rl c,:li:,r âtr.)-a,titar 3 e co:ro C j.11ir'.1ãos de .iestaaue, ta.:lbdn, me:'ll'csl
d:. soriltarle li:rz::ôen-"c:; e :c e rt ad:^ioe:it l el-eitos le:a re]lresen -
tar i ros::o -_.ovc, cs vctcs aa rlita estrl;:. e :j:.sti_ttn consrl..ll-
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)is1õe sobre o estatuto do lla.gistério
"Íl;l lco l-,r:licrpa-r e dá outras :lrovl- -
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c ltr-lllfrtc t.rrlt-icit-* 1'1 -,.,;.1..-o, :-l^r)-. )Á i-r,*rl-i_.,
- iJ i::..r: 4;'-r.ç - târ'.r.. -.r-rici:r:
. :-rovo: e êl l.rr.c _o.... .. r
a.J3rrirr'1.,. - ,.1i ;
ri.::t. l-l - iica it.s'uituí,lo o :--sti,.tuto :1o -
-a5rsrá.r:io de I I r
-.ra.r .l lrjwis-o lúb-'icc cl,t - .'-: ic-1,.io üc .?..":.:::ô, _'.rc o .ie cc:i i.:
di.:'e';rr zc s e stabele c ic1:.,-s nar-lt:. i,ei.
--1 . r'i_-:.rÍo ll: icr - l:,t,,r.1:.-. .. :.r.;. :;i:1;é;'i- _'j': -ieo -..-l 1. il^ ^^w,.t:/,^ê !(,. v .;?-.-.qtr "-ldcro s i'.r.e a,!'J'.r-:ja dilct:-ielr;e r:;s jsgol-es
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nic.pr.is:
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.: - r:pe c i al- Íst:r .
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rr: -:,:ta:?t-..:;l:Juc úi- Co is:io, itO::';::,tO c -.:lovi:-tc: tt o e íe.civc, ch,, ;_;_
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Árt. ,9 - Entercle-se por Supervisão o trabalho de orientação peScgcí5ice ao Cocelte na e:iec,r.ção de.s ativiclaâes edrrcatÍvasr a pertlr
do p1a:re jai-lcr.to e o a,c ornl:a:üane nt o Co desenperJro ria escola, lncluei
.re rlo l.e r,'a:rt arre rt o '-1os :'csul.tados escolares.
irt. 60 - Enterce-se .,:or Direção o cargo ce ac.ninistração da es-
..a-- i.rr^ .),ô!,iÉo-,.,.., .i1..---.Í -:n-. r"o."i lo :,'eio crl',ár.io ie :oafi3l:çat
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"fYo::ssar, jiÍ'rt;1 -i' .--:, cor. 1o1'].)n?'ro 0e 1: f 4r ser:-c lo I
l- 9 Grall ;
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tlif I- )i-retor, itií,re)- 1;,- 3r iYofessor con 2e Grau ii:específ1co;
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BAHIA
ura Municipal de Banzaê
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f . - )t:-c ic::, i,íva1 -,.'. 1..., lz'ofessor c o:it itabil-itação
'-a3i:táric a níve1 ,fo ls 3reu;
.. - lLrcr.(,r, llÍvcl i,tj,;.. -J.2, lrolcr::;or co;:r l,icencicrtura ?1cna err
c1i.r- .-,r :-.r.r.,i1.i of., coi ira.Lriitação en âd::iinstlaqão l!sco1ar.
-ir i; . 39 - 0 lrcvi::e r'r-i c d.e Ca: gos Ce lle5istário clar-se-ái
f - Por noneação;
Ii - ?or C ontrat o .
la--i;r'a.Jlc f!" - lhtenCe-!e lor p:.ovrnelto en Conissão apenas os
)rofi.ssiorais de níveis D-r.,'4, lAl 4.l,, ),rJ.I J, r),U' j.1, illi 1.2,
cc::sta:te s do Anexo i, riue serão nomeados.
iiarág::e.Io 2! - .t, ii.d:is:são :lae Lle :iai s Categorie,s lc 'l:,radz'o :t-c r
Cr as::: ij t:.t:ãc de Cursos Car:-:c-á nediatr.be cotrtreto, at::.,rvás .le I
Corc:.:J:o, Ílerr-.,r.a.lo nol':1íra ic ír;ão conpetc:rte.
.^.r.t. ln - 0 res:oa_f contretado qrie e>:erÇE fi_::lç õe s de l.iagistário
-.-.r:i ^ct:. li:":itcs e rb:.i;,;ões :,sse;:rrl^.c c icfinrCo: rc:a Conscii'1:iãc rlzs l-r.: r s- Tra'lllhts'ua ( ..- T ).
-',r't. r !2 - ie Cargos c1e i-agistório sez'ão pz'oviios de eccrclo co:o
â"s necessi.ladcs da I?eCe l,Iu:rici-lra]. Ce Dnsino.
..rt. 'l i - : ?es:oll rlo l.:.listdric .ie .;,.r.-. :ra":. cs,.a --ei, tr:.{,
o r"cst-:ie ,r e trat alho de 2;1 h,rrar.s sena-'irais.
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tãria l'r]iiciral
?u.a-nd o nãc houver profestor cJ.ispo::Íve1
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provisório d.o 2rofe ssor.
s - C de sCobraner,.t o Ce que t:'a ba o parágraf o i r-'
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restü:üentação específice' j-:l' icr:-:'á c: r irovc cot:tl-;to, c obCecerá
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o1:r l',1^.icip:1 :
en curso de
Ca fCuca!ão e Cu-J- tu.::a, a:ra]. isará a viabi].idade Co
i'l e sdobr':le: t''co
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ESIADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Banzaê
c. G. c. 16.298.6í4looor-31
flf - Por conveniência d.o ensino e da administração púb1i-ca.
Iiar:ágrafo 1e - As rer:oções, a pedilo, deverão se solicite-das
rle forna jr-rsti-ficaCa con a"ntecedância de d-ois neses e serão efe -
tuacas en .oeríodo d.e férias re g".r1:rme nt are s, de rnodo que a mudença
,le professor não prejudlque o ensino.
i'ara5râ.r o :' - Às renoções (}e que tratn. o paráêrafo 1e depeg
rr.erão rl.r,r conveniênci.a do órgão conpe-te i:be, a :ue!n eaberá enit:-r pa
ra nor f irol
.Art. 1Jo - 0 acesso de '.:m para outro níve1 dar-se-á pe'r a t
2uaiiflcução prevista ilara o nível inediatarnente superior e será
requerido pelo interessado.
].r't. 149 - O acesso de u:na categorj-a para outra clar-se-á
'
por qu.a11f icação e necessi,dade do ensino, e critário t1a Àdninistraç ão,',lu:r'j- c rpa1,
.{rt. l-5 e - ÍJae- vez ad:iti,]o uo c.uad:'o do Tlag:-stárÍo ],:urici-
!d, o servidor terá asseguraCos por lei, os dlrei-tos que a Constituição leieral e Leis Trabalhistas asseSuram.
!.-.tj;, L6D - Á presente leí riefi::e co?o cleveres clo servld.cr I
do l'agi s téri o T,iunicipal:
I - ri.s sidui-d.ade ;
Eü - ?ontua-l-idade;
IIf - Eficiência.
5ls - Jr verificação Co cr.mprimento desses
efetuada pela Secretarla l'iullcipal da nducação e
I zo - O não cumprj:ie:rto desses requisitos
T - Âdvertâncla ac senridor nomeado ou con
critórlo da A Lninistração ;
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requ-isi-to s será
Cuf tu:a.
poderá acarreta:rz
tratado se6:ünc1o I
- ?escisão cortratual-;
- Deni s são .
..7s -
^ o cu.1a:rte .Je ear5o :io l a5i::iár:io ,le.zcr'á lart:.ci-
ESTADO DA
Prefeit
c.G.c. 16.298.6í4l0001- 31
rte estágios e cu:.sos ile tre inarent o rel-ativos à
a orientação cia SecretaÍia l,lunicipal r1a Sducação
BAHIA
ura
lla- ianzae
Gabinete dc Prefeito,
Municipal de Banzaê
3ILá]. A.Ie a
,
w J-! u !tlarágrafo único - ii frequência a esses cursos deverá ser con
siàeraCa cono u:na est::atágia de crescisento profissional do professor e requisito necessár1o à apuração cLe nórito -ca.ra pro;roção'
l:t. iEq - Iica:r assegurados aos atuals oculartes d.o iiagi-std
rio l1'r.r:ici;ral os direitos consta:ltes da presente I'ei.
.r's't. i9a - Às despesas decorrentes da aplicação desta i,ei I
cor::erão por conta das verbas riestinaclas à educação constantes n
no C:'ç:ri,lento T'"'u:iicrpal e cel ebração de ccnvônios, se for o caso.
.r1rt. 2Ca - 0s disposltívos desta iei serão regulernentados '
e spe cif i. ca^nente
,
desde que fr:ça necessário.
Art, 21,9 - Disposiçães êr:.is::as -ô casos específ ícos serão reg.úamentados em legisl-ação sr,r,plenentar.
!Tt. ?,29 - A lresente lei entrará en vÍgor na data da sua '
publicação, revogacas as di-sposições en contrário.
2:- Ce agosto le ]991 .
-] ,/ .i, ,,. rT,,1 ' rlri r)
- ?refeito -
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EsÍADO DA BAHIA
Prefeitura
c.G.c. 16.298.6r4looo1-3í
Municipal de Banzaê
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