PREFEITURA DE BARRA DA
ESTIVA
PROJETO DE LEI Nºw/2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio para repasse de
recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO
ORQUESTRA FILARMONICA LIRA 22 DE
JULHO, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da
Bahia aprova e eu sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado afirmar Termo de
Convênio para repasse de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA
FILARMONICA LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de
2009, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas jurídicas da Comarca de
Barra da Estiva — Bahia sob o nº 219, Fls. 1621168, Lv. A - nº. 02, de 09 de julho de
2009, declarada de utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 016 de 14
de agosto de 2013, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas
(CNPJ) sob o nº. 10.988.790/0001-19, sem fins lucrativos, tendo como finalidade
organizações ligadas à cultura e a arte, artes cênicas, espetáculos e atividades
complementares e outras formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio
Zoppi, SIN, CEP: 46650-000, Centro, Barra da Estiva, Estado da Bahia.
Art. 2º - O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA
FILARMONICA LIRA 22 DE JULHO no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil
reais) no ano de 2020, em 10 (dez) parcelas mensais conforme plano de trabalho, que
deverá ser usado na manutenção de suas atividades, como bolsa auxilio aos
integrantes da Filarmônica Lira 22 de Julho, manutenção e/ou aquisição de
instrumentos, aquisição de uniformes, quepes, sapatos e acessórios, materiais de
expediente, prestação de serviços de costura, tarifas bancárias, despesas com
deslocamento e alimentação.
Art. 3º — O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos
do respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de
Trabalho da entidade.
Parágrafo Único - Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser
firmado, devem atender as disposições da Lei Federal nº 1301912019 e da Resolução
nº 1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações.
— Praça Dr. João Moisés de Oliveira, nº 01, Centro, CEP: 46550—000, Barra da Estiva - BA
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Art. 4º - A entidade beneficiada, ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA
FILARMONICA LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até
30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela, na forma da Seção IV da Resolução
nº 1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações.
5 1ª — A entidade beneficiada manterá conta bancária específica para
movimentação dos recursos deste convênio.
5 20 — Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na
forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão
normalizados com o cumprimento desta norma.
Art. 5” - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações
próprias do orçamento do Município de Barra da Estiva — BA.
Art. 6“ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 26 de janeiro de 2021.
JOÃO MAÉIZZQO RIBEIRO
Prefeito
SIRLÃNDIA DE so MACHADO
Secretária Municipal de Administração
Praça Dr. João Moises de Oliveira, nº 01 ,, Messe-oo, Barar da va - BA
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