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materia nº 1/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-02 Proposição arquivada — Arquivada no setor de arquivo da Secretaria da Câmara Municipal.
2021-03-01 Proposição arquivada F Proposição encaminhada para arquivamento.
2021-02-26 Proposição promulgada e publicada em Lei F Lei Municipal nº 001/2021.
2021-02-26 Aguardando promulgação e publicação F Encaminhamento de autógrafo ao Exmo. Sr. Prefeito João Machado Ribeiro, conforme Ofício GAB./PRESIDÊNCIA nº 009/2021.
2021-02-25 Proposição aprovada G Proposição aprovada por unanimidade na 2ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, do dia dia 25 de fevereiro de 2021.
2021-02-25 Proposição incluída na Ordem do Dia G Incluída na Ordem do dia da 2ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, que realizar-se-á no dia 25 de fevereiro de 2021.
2021-02-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia D Aguardando inclusão na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, que realizar-se-á no dia 25 de fevereiro de 2021.
2021-02-24 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2021-02-18 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Encaminhada ao Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva, para o parecer e devidos fins.
2021-02-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Proposição recebida pela Mesa Diretora para apreciação e deliberação do Plenário.
2021-02-18 Parecer constitucional da Comissão D Parecer constitucional da Comissão.
2021-02-02 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2021-02-02 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Protocolada pela Presidente da Câmara Municipal, Exma. Vereadora Simone Silva Gonçalves de Sousa.

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PREFEITURA DE BARRA DA 
ESTIVA 
PROJETO DE LEI Nºw/2021 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Convênio para repasse de 
recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO 
ORQUESTRA FILARMONICA LIRA 22 DE 
JULHO, e dá outras providências”. 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprova e eu sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado afirmar Termo de 
Convênio para repasse de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMONICA LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de 
2009, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas jurídicas da Comarca de 
Barra da Estiva — Bahia sob o nº 219, Fls. 1621168, Lv. A - nº. 02, de 09 de julho de 
2009, declarada de utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 016 de 14 
de agosto de 2013, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas 
(CNPJ) sob o nº. 10.988.790/0001-19, sem fins lucrativos, tendo como finalidade 
organizações ligadas à cultura e a arte, artes cênicas, espetáculos e atividades 
complementares e outras formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio 
Zoppi, SIN, CEP: 46650-000, Centro, Barra da Estiva, Estado da Bahia. 
Art. 2º - O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMONICA LIRA 22 DE JULHO no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil 
reais) no ano de 2020, em 10 (dez) parcelas mensais conforme plano de trabalho, que 
deverá ser usado na manutenção de suas atividades, como bolsa auxilio aos 
integrantes da Filarmônica Lira 22 de Julho, manutenção e/ou aquisição de 
instrumentos, aquisição de uniformes, quepes, sapatos e acessórios, materiais de 
expediente, prestação de serviços de costura, tarifas bancárias, despesas com 
deslocamento e alimentação. 
Art. 3º — O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos 
do respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de 
Trabalho da entidade. 
Parágrafo Único - Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser 
firmado, devem atender as disposições da Lei Federal nº 1301912019 e da Resolução 
nº 1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. 
— Praça Dr. João Moisés de Oliveira, nº 01, Centro, CEP: 46550—000, Barra da Estiva - BA 
Página 1 
" “Stu—( ; LUAR-“. ?t'x'lMlH'fJ 
Art. 4º - A entidade beneficiada, ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMONICA LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até 
30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela, na forma da Seção IV da Resolução 
nº 1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. 
5 1ª — A entidade beneficiada manterá conta bancária específica para 
movimentação dos recursos deste convênio. 
5 20 — Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na 
forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão 
normalizados com o cumprimento desta norma. 
Art. 5” - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações 
próprias do orçamento do Município de Barra da Estiva — BA. 
Art. 6“ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 26 de janeiro de 2021. 
JOÃO MAÉIZZQO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÃNDIA DE so MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Praça Dr. João Moises de Oliveira, nº 01 ,, Messe-oo, Barar da va - BA 
Página 2 

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