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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Associação Orquestra Filarmônica Lira 22 de Julho, e dá outras providências."
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Proposição promulgada, publicada e arquivada F Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor da Secretaria Legislativa.
2024-03-15 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 002/2024.
2024-03-15 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
2024-03-15 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 002/2024.
2024-03-15 Proposição aprovada F Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2024-03-15 Proposição incluída na Ordem do Dia F Proposição incluída na Ordem do Dia para única discussão e votação.
2024-03-15 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2024-03-15 Parecer constitucional da Comissão F Parecer constitucional da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2024-03-15 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2024-03-15 Proposição encaminhada para Redação Final D Proposição encaminhada para a redação final.
2024-03-15 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2024-03-15 Proposição aprovada G Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2024-03-15 Proposição incluída na Ordem do Dia G Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votações.
2024-03-15 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2024-03-15 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2024-03-15 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2024-03-15 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2024-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão D Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2024-03-08 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins.
2024-03-08 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Encaminhada ao Presidente para designar relatoria.
2024-03-08 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2024-03-08 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade de votos dos presentes.
2024-03-08 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para deliberação.
2024-03-08 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2024-02-20 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-15T09:22:53.185113-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0
2024-03-08T08:51:16.030108-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI NO OO2I2O24
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio para repasse de
recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO
ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE
JULHO, e dá outras providências".
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou e eu sanciono e mando publicar a seguinte
Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Íirmar Termo de Convênio
para repasse de recursos financeiros à AssocÁÇÃo oRQUESTRA FILARMÔN|CA
LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de 2009, registrada no
Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva - Bahia
sob o no 219, Fls. '1621168, Lv. A- no 02, de 09 de julho de 2009, declarada de utilidade
pública municipal através da Lei Municipal no 0í6 de 14 de agosto de 2013, com
inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o no
10.988.790/000'l -19, sem Íins lucrativos, tendo como Íinalidade organizaçôes ligadas à
cultura e à arte, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares e outras
formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio Zoppi, S/N, CEP 46.650-
000, Centro, Barra da Estiva, estado da Bahia.
Art. 2o - O recurso a ser repassado à ASSOCIAçÃO ORQUESTRA
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil
reais) no ano de 2024, em 10 (dez) parcelas iguais e mensais de R$ 8.400,00 (oito
mil e quatrocentos reais) conforme plano de trabalho, que deverá ser usado na
manutenção de suas atividades, como bolsa auxílio aos integrantes da Filarmônica Lira
22 de Julho, manutenção e/ou aquisiçáo de instrumentos, aquisição de uniformes,
quepes, sapatos e acessórios, materiais de expediente, prestaçáo de serviços de
costura, despesas com deslocamento e alimentação.
AÉ. 30 - O repasse do recurso pelo Município Íicará condicionada aos termos do
respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de Trabalho
da Entidade.
Parágrafo Único - Os termos e condiçôes desta Lei e do convênio a ser firmado,
devem atender as disposiçóes da Lei Federal n" 13.01912014 e da Resolução no
138112018 do TCM/BA e suas atualizaçóes.
//
Rua Dr. João Moisés de Oliveira,01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
cN PJ: 13.670.6s8 /ooo7-52 - (77| 345o-L616/L221
PREFEITURA DE
PREFEIÍURA DE
Art. 40 - A entidade beneficiada, ASSoctAçÃo oRQUESTRA FILARMONICA
LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após
o repasse de cada parcela, na Íorma da Seção lV da Resoluçáo no 1381/2018 do
TCM/BA e suas atualizações.
§ 1o - A entidade beneficiada manterá conta bancária específica para
movimentação dos recursos deste convênio.
§ 2o - Caso a entidade beneficiada não apresente a prestaçâo de contas na forma
do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão
normalizados com o cumprimento desta norma.
Art. 50 - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações
próprias do orçamento do munlcípio de Barra da Estiva - BA.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 07 de fevereiro de2024.
JOÃO O RIBEIRO
Prefeito
SIRLÂNDIA DE o MACHADO
Secretária Municipal de Administrafr o
Rua Dr. João Moisés de Oliveira,0l, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
cNPJ: 13.670.658 loooL-sz - l77l 34so-L616/t22l

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