| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Associação Orquestra Filarmônica Lira 22 de Julho, e dá outras providências." |
| native_id | 107 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-03-15 | Proposição promulgada, publicada e arquivada | F | Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor da Secretaria Legislativa. |
| 2024-03-15 | Proposição promulgada e publicada em Lei | F | Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 002/2024. |
| 2024-03-15 | Aguardando promulgação e publicação | F | Aguardando promulgação e publicação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2024-03-15 | Proposição transformada em lei | F | Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 002/2024. |
| 2024-03-15 | Proposição aprovada | F | Proposição aprovada por unanimidade de votos. |
| 2024-03-15 | Proposição incluída na Ordem do Dia | F | Proposição incluída na Ordem do Dia para única discussão e votação. |
| 2024-03-15 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | F | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2024-03-15 | Parecer constitucional da Comissão | F | Parecer constitucional da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2024-03-15 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | D | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2024-03-15 | Proposição encaminhada para Redação Final | D | Proposição encaminhada para a redação final. |
| 2024-03-15 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | D | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2024-03-15 | Proposição aprovada | G | Proposição aprovada por unanimidade dos presentes. |
| 2024-03-15 | Proposição incluída na Ordem do Dia | G | Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votações. |
| 2024-03-15 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | D | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2024-03-15 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | D | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
| 2024-03-15 | Parecer favorável da comissão | D | Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2024-03-15 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | D | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2024-03-08 | Aguardando emissão de parecer da comissão | D | Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2024-03-08 | Proposição encaminhada à Relatoria | D | Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins. |
| 2024-03-08 | Encaminhada ao Presidente para designar Relator | D | Encaminhada ao Presidente para designar relatoria. |
| 2024-03-08 | Proposição distribuída às comissões | D | Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins. |
| 2024-03-08 | Proposição dada a afirmativa pela deliberação | D | Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade de votos dos presentes. |
| 2024-03-08 | Proposição apresentada em Plenário | D | Proposição apresentada em Plenário para deliberação. |
| 2024-03-08 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | D | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2024-02-20 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | D | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-03-15T09:22:53.185113-03:00 | APROVADO(A) POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
| 2024-03-08T08:51:16.030108-03:00 | APROVADO(A) POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI NO OO2I2O24 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, e dá outras providências". O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou e eu sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Íirmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à AssocÁÇÃo oRQUESTRA FILARMÔN|CA LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de 2009, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva - Bahia sob o no 219, Fls. '1621168, Lv. A- no 02, de 09 de julho de 2009, declarada de utilidade pública municipal através da Lei Municipal no 0í6 de 14 de agosto de 2013, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o no 10.988.790/000'l -19, sem Íins lucrativos, tendo como Íinalidade organizaçôes ligadas à cultura e à arte, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares e outras formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio Zoppi, S/N, CEP 46.650- 000, Centro, Barra da Estiva, estado da Bahia. Art. 2o - O recurso a ser repassado à ASSOCIAçÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) no ano de 2024, em 10 (dez) parcelas iguais e mensais de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) conforme plano de trabalho, que deverá ser usado na manutenção de suas atividades, como bolsa auxílio aos integrantes da Filarmônica Lira 22 de Julho, manutenção e/ou aquisiçáo de instrumentos, aquisição de uniformes, quepes, sapatos e acessórios, materiais de expediente, prestaçáo de serviços de costura, despesas com deslocamento e alimentação. AÉ. 30 - O repasse do recurso pelo Município Íicará condicionada aos termos do respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de Trabalho da Entidade. Parágrafo Único - Os termos e condiçôes desta Lei e do convênio a ser firmado, devem atender as disposiçóes da Lei Federal n" 13.01912014 e da Resolução no 138112018 do TCM/BA e suas atualizaçóes. // Rua Dr. João Moisés de Oliveira,01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA cN PJ: 13.670.6s8 /ooo7-52 - (77| 345o-L616/L221 PREFEITURA DE PREFEIÍURA DE Art. 40 - A entidade beneficiada, ASSoctAçÃo oRQUESTRA FILARMONICA LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela, na Íorma da Seção lV da Resoluçáo no 1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. § 1o - A entidade beneficiada manterá conta bancária específica para movimentação dos recursos deste convênio. § 2o - Caso a entidade beneficiada não apresente a prestaçâo de contas na forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão normalizados com o cumprimento desta norma. Art. 50 - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento do munlcípio de Barra da Estiva - BA. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 07 de fevereiro de2024. JOÃO O RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE o MACHADO Secretária Municipal de Administrafr o Rua Dr. João Moisés de Oliveira,0l, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA cNPJ: 13.670.658 loooL-sz - l77l 34so-L616/t22l