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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências."
native_id108

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-17 Proposição promulgada, publicada e arquivada F Proposição promulgada, publicada e arquivada.
2024-04-17 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 005/2024.
2024-04-12 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 005/2024.
2024-04-12 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 005/2024.
2024-04-12 Proposição aprovada F Proposição aprovada a redação final.
2024-04-12 Proposição incluída na Redação Final F Proposição incluída em única discussão e votação.
2024-04-12 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2024-04-12 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal F Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2024-04-12 Parecer constitucional da Comissão F Parecer constitucional da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2024-04-12 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões F Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2024-04-12 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para Redação Final.
2024-04-12 Recebida pelo Gabinete da Presidência S Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2024-04-12 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2024-04-12 Proposição incluída na Ordem do Dia S Proposição incluída na ordem do dia para segunda discussão.
2024-03-15 Adiada discussão e votação. D Adiada a discussão e votação com o pedido de "Vistas" pelo vereador Antônio Lopes de Araújo.
2024-03-15 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2024-03-15 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2024-03-15 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2024-03-15 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2024-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão D Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2024-03-08 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins.
2024-03-08 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar relatoria.
2024-03-08 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2024-03-08 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade de votos dos presentes.
2024-03-08 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-08T08:53:06.250844-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
A
PROJETO DE LEI NO OO3 12024
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuiçôes legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da
Bahia aprova e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos,
convênios, termos de confissão de débitos e/ou novação de dívida, termo de
reconhecimento de débito, termo de aditamento com órgãos Federais, Estaduais e
Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, como: COELBA,
TELEMAR/OI, VIVO, CLÂRO, TIM, TELEFÔNICA, EMBRATEL, EMBASA, BANCO dO
Nordeste, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Empresa de Correios e
Telégrafos, BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social,
DESENBAHIA, CAR, CERB, INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE,
SENAR, Bahia Pesca, SSP/BA e Sindicatos que atuem no Município.
Art. 20 - O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores
relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela
celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo e/ou
com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo anterior.
Art. 30 - A vigência desta Lei é de 01 (um) ano a partir da data de sua publicação.
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
JOAO DO RIBEIRO
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE UZA MACHADO
Secretária Municipal de Administração
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - BaÍra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658 looor-52 - l77l 345o-r676i1221
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar contratos, convênios, teÍmo de
confissáo e novaçáo de dívida com órgáos
federais, estaduais e municipais, bem
como empresas que prestem serviços
públicos, e dá outras providências."
Gabinêtê do Prefeito de Barra da Estlva, Estado da Bahia, '19 de fevereiro de 2024.

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