br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

materia nº 6/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-11
Ementa“Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município, e dá outras providências.”
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-30 Proposição arquivada F Proposição arquivada.
2021-04-30 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal F Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2021-04-30 Veto total ou parcial promulgado U Veto total.
2021-04-30 Proposição aprovada U Veto mantido na totalidade.
2021-04-30 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição em discussão e votação.
2021-04-30 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2021-04-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Parecer recebido e encaminhado ao Plenário para discussão e votação.
2021-04-27 Parecer pela manutenção do veto D Parecer por maioria de votos pela manutenção do veto.
2021-04-09 Veto distribuído para emissão de parecer D Veto encaminhando ao relator da Comissão para emissão de parecer.
2021-04-05 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Veto autuado.
2021-03-19 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando o autógrafo, a promulgação e a publicação da Lei Ordinária Municipal nº 006/2021, através do envio do Ofício GAB. Presidência nº 014/2021.
2021-03-19 Proposição aprovada F Proposição aprovada por unanimidade dos presentes na 5ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, realizada no dia 19 de março de 2021.
2021-03-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia D Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2021-03-18 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2021-03-18 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2021-03-18 Proposição incluída na Ordem do Dia G Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão D Aguardando parecer do relator da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2021-03-11 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada ao Relator da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2021-03-11 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Proposição encaminhada ao Presidente da Comissão para as devidas providências.
2021-03-11 Aguardando distribuição para a Comissão D Encaminhada à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2021-03-11 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição deliberada por unanimidade dos presentes.
2021-03-11 Proposição apresentada em Plenário D Proposição recebida para deliberação ao Plenário.
2021-03-11 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNECIPAL Nº 00612021. 
“Reconhece a prática da atividade fisica e do 
exercicio físico como essenciais para a saúde da 
população do municipio de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, e dectara a essencialidade dos 
estabelecimentos de prestação de serviços de 
educação fisica públicos ou privados como forma 
de prevenir doenças fisicas e mentais no âmbito 
do Município, e dá outras providências.” 
O VEREADOR VALTER SILVA PEREIRA DA CAMARA MUNICIPAL DE 
BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica. faz saber que a Câmara Municipai de Barra da Estiva. 
“estado da Bahia, aprova e o Prefeito. sanciona e manda publicar a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica reconhecida a prática de atividades fisicas, orientadas por 
profissionais da Educação Fisica como essenciais para a saúde da popuiação do 
municipio de Barra da Estiva, estado da Bahia e declara a essencialidade dos 
estabelecimentos de prestação de serviços de educação fisica públicos ou privados 
com forma de prevenir doenças fisicas e mentais no âmbito do Municipio. 
5 1ª — Fica estabelecido que as academias de musculação, ginasticas, 
natação, hidroginástica. artes marciais e demais as modalidades esportivas como 
atividades essenciais à saúde mesmo em periodo de catamidade pública. 
5 2ª — Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de 
adotadas as medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de 
doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão 
devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública a qual 
Página 3 de 4 ª) 
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra. CEP 46.650-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 
Site:www.barradaestiva.ba.lºg.br E-maii:cmbe2010 ahoo. m.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
indicará & extensão, motivos e critérios técnicos e cientificos embasadores das 
restrições que porventura venham a ser expostas. 
ART. 2“ - O Poder Executivo Municipal poderá reguiamentar esta Lei através 
de Decreto. 
ART. 3“ — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Primeira Secretaria da Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
estado da Bahia. em 11 de março de 2021. 
% ªí“—DM ' 
Vereador alter Silva Pereira 
“tº Secretário 
Página 4 de 4 
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 I1110 — CNPJ nº 42.696.732IOOO1-08 
Site: www.barradaestiva.ba.leg.br E-mall: cmbezo10mahoo.com.br 

open original →