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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-23
Ementa"Dispõe sobre a criação e denominação do bairro Salgadeira e suas Ruas, na sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, com área de expansão urbana, e dá outras providências."
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Proposição promulgada, publicada e arquivada F Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa.
2024-06-17 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal F Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2024-06-17 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 007/2024.
2024-06-14 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação.
2024-06-14 Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal F Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2024-06-07 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 007/2024.
2024-06-07 Proposição aprovada F Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2024-06-07 Proposição incluída na Ordem do Dia F Proposição incluída na Ordem do Dia para única discussão e votação.
2024-06-07 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo gabinete da presidência.
2024-06-07 Parecer constitucional da Comissão D Parecer constitucional da Comissão.
2024-06-07 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão.
2024-06-07 Proposição encaminhada para Redação Final D Proposição encaminhada para a Redação Final.
2024-06-07 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2024-06-07 Proposição aprovada G Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2024-06-07 Proposição incluída na Ordem do Dia D Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação.
2024-06-07 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2024-05-31 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal o parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2024-05-31 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão na forma original do Projeto de Lei.
2024-05-31 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2024-05-24 Aguardando emissão de parecer da comissão D Aguardando emissão de parecer da relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2024-05-24 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à Relatoria para o parecer e devidos fins.
2024-05-24 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar relatoria.
2024-05-24 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2024-05-24 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos presentes.
2024-05-24 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-07T09:16:06.458331-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 9 0 0
2024-05-24T08:45:48.824814-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ES DO ABA A
PODER LEG S VO
cÂmane mux c PAL DE BARRA DA Esr vA
Gabinete do Vereador Elzito Medeiros Freitas - Líder da Maioria
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N'OO8/2024.
"Dispõe sobre a criação e denominação do
Bairro Salgadeira e suas Ruas, na sede do
município de Barra da Estiva, estado da
BahiA como área de expansão urbana, e dá
outras providências."
os VEREADORES DO MUNICÍpIO DE BARRA DA ESTM-BAHIA, que esta
subscrevem, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cànara Municipal de Barra da
Estiv4 apÍova e o Prefeito sanciona e manda publicar a seguinte Lei:
Art 1" O terreno localizado em área de expansão urban4 conhecido como
"Salgadeira", limítrofe ao Bairro Rua Nov4 próximo à subestação de energia, Avenida Cristo
Redentor e as estradas vicinais que dão acesso ao Povoado da "Barra da Estiva velha" e ao
Povoado do Gomes, na sede do município de Barra da Estiv4 conforme mapa indicativo, anexo
I, passa ater com a seguinte denominação: BAIRRO SALGADEIRA.
Art 2o A Avenida projetada que se inicia na extremidade da Avenida Cristo Redentor
e finda na estrada vicinal que dá acesso ao Povoado da "Barra da Estiva Velha", conforrne
indicativo em mapa anexo I, permanecerá com a seguinte denominação: AVENIDA AYRTON
SENNA.
Art 3o A Avenida projetada que se inicia na extremidade da Avenida Cristo Redentor
e finda na Praça Osmar José Alves, confonrre indicativo em mapa anexo, peÍmaÍrecerá com a
seguinte denominação : AVENIDA "fÂNfO QUADROS.
Art 4o A Rua projetada que confronta com a Avenida Ayrton Senna e com a Rua
Alcina Maria de Jesus, Praça Osmar José Alves, Rua Laurindo Assis Barbosa e Rua Isaura
Cândida de Jesus, com estrada vicinal na exffemidade que dá acesso ao Povoado do Gomes,
passará ateÍ a seguinte denominação: RUA VALMIR DE MATOS.
Art 5o A Praça projetad4 que confronta em suas extremidades com a Avenida Jânio
Quadros e lateralmente com a Rua Valmir de Matos, passará a ter a seguinte denominação:
PRAÇA OSMAR JOSÉ ALVES.
Art 6o A Rua projetada que se inicia na Av. Ayrton Senna cruzando de forma
perpendicular a Rua Alcina Maria de Jesus, findando-se no limite com a Rua Laurindo Assis
Barbosq passará a teÍ a seguinte denominação: RUA EDMUI\DO ASSIS BARBOSA.
Art 7o A Rua projetada que se inicia na Av. Ayrton Senn4 findando-se na Rua
Alcina Maria de Jesus, que passará a teÍ a segünte denominação: RUA COSME JOAQUIM
DA SILVA.
Art 8o A Rua projetada que se inicia na Rua Valmir de Matos e confronta de forma
perpendiculaÍ com a Rua Edmundo Assis Barbosa e com a Travessa João Batista Araújo Couto,
passará a ter a seguinte denominação: RUA LAURINDO ASSIS BARBOSA.
Art 9o A Travessa projetada que se inicia na confrontação com a Rua Alcina Maria de
Jesus, sendo que sua outra exfremidade confronta a Rua Laurindo Assis Barbos4 passará ater a
seguinte denominação: TRAVESSA JOÃO BATISTA ARAUJO COUTO.
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1110 - CNPJ a" 42.696.73210001-08
Site: www.barradaesllgfulqft E-mail: cmbe2Ol0@vahoo.com.br
ES DODABA A
PODER LEG S VO
cÂmena muN c PAL DE BARRA DA Esr vA
Gabinete do Vereador Elzito Medeiros Freitas - Líder da Maioria
Art 10 A Rua projetada que se inicia na Rua Valmir de Matos e segue de forma
paralela a Rua Laurindo Assis Barbos4 passará ater a seguinte denominação: RUA ISAURA
CANDIDA DE JESUS.
Arf 11 A Rua projetada que se inicia na Av. Ayrton Senn4 após curvatura segue
paralelamente a Av. Ayrton Senn4 sentido à "Barra da Estiva Velha", passará a ter a segúnte
denominação: RUA PEDRO AGUIÀR.
AÍt. 12 A Rua projetada que se inicia na Av. Ayrton Senna" findando-se na Rua
Valmir de Matos, passará a ter a seguinte denominação: RUA ORDALHO DA SILVA
CAIRES.
Art 13 A Rua projaada que se inicia na Av. Valmir de Matos, perpendicularas Ruas
Edmundo Assis Barbos4 Cosme Joaquim da Silva e Travessa João Batista Araújo Couto,
findando-se na Rua Pedro Aguiar e Silvq passará a ter a seguinte denominação: RUA ALCINA
MARIA DE JESUS.
Arü 14 Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrá,rio.
Barra da Estiva - Búia en 22 de maio de 2024.
,,kl*1,.n'ú Elzito Medeiros F reitas
Vereador
Simone S çalves de Souza
Vereadora
Carlos
Vereador AM(+
Elzito Freitas Silva
Vereador
Fabrício Aguiar Viana
Vereador
Manoel Messias Pereira Lacerda
Vereador
Araújo
Marlon Abdon Coqueiro Pereira
Vereador
Jurandir Sena Silva
Vereador
Reinaldo da Silva Santos
Vereador
Vereador
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Bârrâ, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1110 - CNPJ n" 42.696.73210001-08
Site: www.barradaes$g@lglg E-mail: cmbe2O l0@vahoo.com.br
ES DODABA A
PODER LEG S VO
CÂMARA UN C PAL DE BARRA DA EST VA
Gabinete do Vereador Elzito Medeiros Freitas - Líder da Maioria
ANEXO I
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-llf 0 - CNPJ n' 42.696.73210001-08
Site: www.barradaesfg@fçgfi E-mail: cmbe201O@vahoo.com.br
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