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materia nº 10/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-08-30
Ementa"Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos agentes políticos municipais para a legislatura 2025-2028 de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências."
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-30 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
2024-08-30 Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal F Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para promulgação e publicação.
2024-08-30 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 009/2024.
2024-08-30 Proposição aprovada F Proposição aprovada a redação final na íntegra.
2024-08-30 Proposição incluída na Ordem do Dia F Proposição incluída na Ordem do Dia para única discussão e votação.
2024-08-30 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência a Redação Final.
2024-08-30 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal F Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal e encaminhada à Mesa Diretora.
2024-08-30 Parecer constitucional da Comissão F Parecer constitucional da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2024-08-30 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões F Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para a redação final.
2024-08-30 Proposição incluída na Redação Final F Proposição incluída na Redação Final.
2024-08-30 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2024-08-30 Proposição aprovada G Proposição aprovada por unanimidade.
2024-08-30 Proposição incluída na Ordem do Dia G Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votação.
2024-08-30 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2024-08-30 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2024-08-30 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas.
2024-08-30 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas.
2024-08-30 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins.
2024-08-30 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas para o parecer e devidos fins.
2024-08-30 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos vereadores presentes.
2024-08-30 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para deliberação.
2024-08-30 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2024-08-30 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T11:16:14.453635-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 11 0 0
2024-09-06T11:14:44.272136-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CfulARATUNICIPALDE BARRA DA ESTIVA
PROJETO DE LElORDINARIA MUNICIPAL NO Oí0, DE 30 DE AGOSTO DE2024,
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios
mensais dos agentes políticos
municipais para a legislatwa 2025-2028
de Barra da Estiva - BA, e dá outras
providências."
OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 10 Fixa os subsídios mensais dos agentes políticos do município de Barra
da Estiva, estado da Bahia, nos termos dos incisos V e Vl do art. 29 da Constituiçáo
Federal, para os exercícios de2025 a2028, nos seguintes valores:
I - Prefeito:
a) R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) a partir de 'lo de janeiro de 2025,
ll - Vice-Prefeito:
a) R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) a partirde lode janeiro de2025',
lll - Secretários Municipais:
a) R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) a partir de 1o de janeiro de 2025;
lV - Vereadores:
a) R$ 9 901,92 (nove mil e novecentos e um reais e noventa e dois centavos)
a partir de 10 de janeiro de 2025, e;
b) R$ 10.432,39 (dez mil e quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove
centavos) a partir de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 20 Além dos subsídios mensais, os agentes políticos municipais
perceberão o décimo terceiro salário, em dezembro de cada ano, na mesma data
em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, uma
importância igual aos subsídios vigentes naquele mês.
Parágrafo único. Quando houver pagamento da metade da remuneração de
um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, na
forma da Lei Municipal, igual tratamento será dado aos agentes políticos municipais.
Art. 30 O subsídio mensal dos agentes políticos municipais será pago
normalmente durante o período do gozo de férias anuais, acrescido de 'll3 (um
@
terço)
Página 3 de 5
Av. ProÍessora Solange Piree da Silva RodÍiguÉ, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Esüva - BA - (77) 3450-í1í0 - CNPJ no 42.696.732lü101-08
Site:www.barradaestiva.ba.leo.br Efiail: cmbe201o(Avahoo.com.br
ESTADO DA BAHIA
FODER LEGISLATIVO
CÂIARA TUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA
Art. 50 Os subsídios dos agentes políticos municipais Íixados nesta Lei
somente poderão incidir a reposição das perdas inflacionárias do período, por meio
da revisão geral anual, na mesma data ê sem distinção de índices dos que vierem a
ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos e
observando o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 70 Por subsídios deve-se entender o valor pago ao agente político
municipal pelo exercício do cargo, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 80 O servidor público municipal efetivo que for nomeado para ocupar o
cargo de secretário(a) municipal poderá optar pela remuneração do cargo efetivo,
assegurados todos os direitos e vantagens inerêntes à categoria.
AÉ. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1o de janeiro de 2025.
Gabinete da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em
30 de agosto de2024.
Vereador An nt Lopes de Araújo
Vereador Ju Sena Silva
ío Secretário
Art. 40 As remuneraçôes previstas nesta lei serão pagas em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias, bem como o
estabelecimento de ajuda de custo em proveito dos vereadores no início e ao final
de cada legislatura, conÍorme lnstruçáo TCM/BA no 001/04 ê suas alterações.
Vice-Presidente
Vereado ne Silva Gonçalves de Sousa
2! Secretária
Página 4 de 5
Av. Professora Solange Pirêa da Silva Rodriguês, 200, Alto da BarÍa, CEP 4ô.650-000
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-ííí0 - CNPJ no 42.696.732000í -OB
Site:www.barÍadaestiva.ba.leq.br Efiail:cmbe2o1o@vahoo.com.br
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂTARA MUNTCIPAL DE BARRA DA ESTIVA
/
./:4
Vereador i
Líder da Maioria
Vereador Carlos Silva Caires
Vice-Líder da Maioria
0- \,
Vereador Elzito Freitas Silva
Líder da Minoria
"l"b Át á---..-
@-1
Vereador Reinaldo da Silva Santos
Vice-Lider da Minoria
Veread Í ncto uiar Viana
e ras reira Lacerda
erea Ma
Página 5 de 5
Av. Professora Solange Pirea da Silva Rodriguês, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1110 - CNPJ n" 42.696.732@01-08
Sitê: www.baÍradaestiva.ba.leq.br E+nail: cmbe201 O@yahoo.com.br

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