ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CfulARATUNICIPALDE BARRA DA ESTIVA
PROJETO DE LElORDINARIA MUNICIPAL NO Oí0, DE 30 DE AGOSTO DE2024,
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios
mensais dos agentes políticos
municipais para a legislatwa 2025-2028
de Barra da Estiva - BA, e dá outras
providências."
OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 10 Fixa os subsídios mensais dos agentes políticos do município de Barra
da Estiva, estado da Bahia, nos termos dos incisos V e Vl do art. 29 da Constituiçáo
Federal, para os exercícios de2025 a2028, nos seguintes valores:
I - Prefeito:
a) R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) a partir de 'lo de janeiro de 2025,
ll - Vice-Prefeito:
a) R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) a partirde lode janeiro de2025',
lll - Secretários Municipais:
a) R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) a partir de 1o de janeiro de 2025;
lV - Vereadores:
a) R$ 9 901,92 (nove mil e novecentos e um reais e noventa e dois centavos)
a partir de 10 de janeiro de 2025, e;
b) R$ 10.432,39 (dez mil e quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove
centavos) a partir de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 20 Além dos subsídios mensais, os agentes políticos municipais
perceberão o décimo terceiro salário, em dezembro de cada ano, na mesma data
em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, uma
importância igual aos subsídios vigentes naquele mês.
Parágrafo único. Quando houver pagamento da metade da remuneração de
um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, na
forma da Lei Municipal, igual tratamento será dado aos agentes políticos municipais.
Art. 30 O subsídio mensal dos agentes políticos municipais será pago
normalmente durante o período do gozo de férias anuais, acrescido de 'll3 (um
@
terço)
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Av. ProÍessora Solange Piree da Silva RodÍiguÉ, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Esüva - BA - (77) 3450-í1í0 - CNPJ no 42.696.732lü101-08
Site:www.barradaestiva.ba.leo.br Efiail: cmbe201o(Avahoo.com.br
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FODER LEGISLATIVO
CÂIARA TUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA
Art. 50 Os subsídios dos agentes políticos municipais Íixados nesta Lei
somente poderão incidir a reposição das perdas inflacionárias do período, por meio
da revisão geral anual, na mesma data ê sem distinção de índices dos que vierem a
ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos e
observando o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 70 Por subsídios deve-se entender o valor pago ao agente político
municipal pelo exercício do cargo, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 80 O servidor público municipal efetivo que for nomeado para ocupar o
cargo de secretário(a) municipal poderá optar pela remuneração do cargo efetivo,
assegurados todos os direitos e vantagens inerêntes à categoria.
AÉ. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1o de janeiro de 2025.
Gabinete da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em
30 de agosto de2024.
Vereador An nt Lopes de Araújo
Vereador Ju Sena Silva
ío Secretário
Art. 40 As remuneraçôes previstas nesta lei serão pagas em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias, bem como o
estabelecimento de ajuda de custo em proveito dos vereadores no início e ao final
de cada legislatura, conÍorme lnstruçáo TCM/BA no 001/04 ê suas alterações.
Vice-Presidente
Vereado ne Silva Gonçalves de Sousa
2! Secretária
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Barra da Estiva - BA - (77) 3450-ííí0 - CNPJ no 42.696.732000í -OB
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PODER LEGISLATIVO
CÂTARA MUNTCIPAL DE BARRA DA ESTIVA
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Vereador i
Líder da Maioria
Vereador Carlos Silva Caires
Vice-Líder da Maioria
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Vereador Elzito Freitas Silva
Líder da Minoria
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Vereador Reinaldo da Silva Santos
Vice-Lider da Minoria
Veread Í ncto uiar Viana
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