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PROJETO DE LE NO 2024
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
extinguir o Consórcio Público
lntermunicipal de Desenvolvimento
da Chapada Diamantina Sul e dá
outras providências."
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da
Bahia aprova e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica extinto o Consorcio Público lntermunicipal de Desenvolvimento da
Chapada Diamantina Sul, na forma deliberada pela Assembleia Extraordinária
realizada no dia 29 de novembro de 2024, que tratou da dissolução e extinção do
Consórcio Público, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único - Para todos os efeitos legais fica ratificada a deliberação da
Assembleia Extraordinária datada de29 de novembro de 2024, que tratou da extinção
e dissolução do Consórcio Público lntermunicipal de Desenvolvimento da Chapada
Diamantina Sul.
Àrt. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no 01012021.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 02 de dezembro de
2024
JOÃO ADO RIBEIRO
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA MACHADO
Secretária Municipal de Administração
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
CN PJ : 1 3. 670. 65 8/000 1 -s2 - (7 7 | 3 4s0 -L6L6 / 1221
PREFEITUR
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