| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei nº 005/2021, que “dispõe sobre as denominações dos Becos, na Sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.” |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação PARECER ªº 006I2021 —- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº OQSIZOZ'I. BELATÓRIO Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. M.D. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. Nesta. O Vereador que este subscreve. atendendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência, analisando o Projeto de Lei Ordinária Municipai nº 005/2021. de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que: “Dispõe sobre as denominações dos Becos, na Sede do municipio de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências,” passo e pronunciar o seguinte relato: O projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. para análise, sob os ângulos de oonstitucionalidade, juridicidacle e técnica legislativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. Lido em Plenário e preâmbulo do supracitado Projeto de Lei no dia 11 de março do ano em curso,_durante a 4ª Sessão Ordinária, do 1º Periodo Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deliberação e encaminhando a esta Comissão competente. A & Página 1 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200. Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732I0001-08 Site: www.barradaestiva.ba.leg.br E-mail: cmbe2010ahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação PARECER nº 006i2021 —— PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MºNlClPAL Nº 905!2021. ªªi-MQ. Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. MD. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. Neste. O Vereador que este subscreve. atendendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência, analisando o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 0052021. de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. que: “Dispõe sobre as denominações dos Becos, na Sede do municipio de Barra da Estiva, estado da Bahia, e da outras providências.” passo a pronunciar o seguinte relato: O projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. para análise. sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. Lido em Plenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Lei no dia 11 de março do ano em curso. durante a 4ª Sessão Ordinária, do 1“ Período Legislativo, do 1“ Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deliberação e encaminhando a esta Comissão competente. % Página 1 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva —- BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732l0001-08 Site: www.barradaestiva.ba.leg.br E-mail: cmbe2010©yahoo.oom.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação CONCLUSÃO isto posto, sou pela constitucionaiidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 005/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. em sua integra. É o que tenho a manifestar. Sala das Comissões, em 18 de março de 2021. Vereador %%%&": Relator Página 2 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: www.barradaestlva.ba.l9_g.br E-mail: cmb92010mahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação SEMUS—ú isto posto, sou pela constitucionaiidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 005/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. em sua integra. É o que tenho a manifestar. Sala das Comissões, em 18 de março de 2021. Vereador "Mªg?!“ Relator Página 2 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732I0001-08 Site: www.barradaestiva.ba.lgg.br E-maii: cmbe2010©yahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação VOTO A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 005/2021. de autoria da Mesa Diretora de Câmara Municipal, que: “Dispõe sobre as denominações dos Becos, na Sede do municipio de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências,” em conformidade com as concsões do relatório exarado pelo relator Vereador Valter Silva Pereira, opina por see APROVAÇÃO, por entender que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses de Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, smi. Sala das Comissões, em 18 de março de 2021. ' ' reactor Jurandir Sena Silva Presidente VemdoMim Relator %»êalwk “ Vereador Valdne & Silva Caires ' Membro Página 3 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732I0001-08 Site: www.barradaestlva.ba.leg.br E-mall: cmbezmomahoosomhr ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação VOTO A Comissão Permanente de Fiscaiizaçào, Justiça e Redação, por seus membros infra—assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 0059021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que: “Dispõe sobre as denominações dos Becos, na Sede do municipio de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências,” em conformidade com as conciusões do relatório exarado pelo relator Vereador Valter Silva Pereira, opina por sua APROVAÇÃO, por entender que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, em.]. Sala das Comissões, em 18 de março de 2021. reader Jurandir Sena Silva Presidente Vereador ªim": Relator wmelàeàaªiãy Membro Página 3 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650—000 Barra da Estiva -— BA - (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732l0001-08 Site: www.barradaestlva.ba.leg.br E-mail: cmb92010ahoo.com.br