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materia nº 6/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 005/2021, que “dispõe sobre as denominações dos Becos, na Sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.”
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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
PARECER ªº 006I2021 —- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº OQSIZOZ'I. 
BELATÓRIO 
Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. 
M.D. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. 
Nesta. 
O Vereador que este subscreve. atendendo ao respeitável despacho de 
Vossa Excelência, analisando o Projeto de Lei Ordinária Municipai nº 005/2021. de 
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que: “Dispõe sobre as denominações 
dos Becos, na Sede do municipio de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras 
providências,” passo e pronunciar o seguinte relato: 
O projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e 
Redação. para análise, sob os ângulos de oonstitucionalidade, juridicidacle e técnica 
legislativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. 
Lido em Plenário e preâmbulo do supracitado Projeto de Lei no dia 11 de 
março do ano em curso,_durante a 4ª Sessão Ordinária, do 1º Periodo Legislativo, do 
1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deliberação e 
encaminhando a esta Comissão competente. A 
& 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200. Alto da Barra, CEP 46.650-000 
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732I0001-08 
Site: www.barradaestiva.ba.leg.br E-mail: cmbe2010ahoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
PARECER nº 006i2021 —— PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MºNlClPAL Nº 905!2021. 
ªªi-MQ. 
Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. 
MD. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. 
Neste. 
O Vereador que este subscreve. atendendo ao respeitável despacho de 
Vossa Excelência, analisando o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 0052021. de 
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. que: “Dispõe sobre as denominações 
dos Becos, na Sede do municipio de Barra da Estiva, estado da Bahia, e da outras 
providências.” passo a pronunciar o seguinte relato: 
O projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e 
Redação. para análise. sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. 
Lido em Plenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Lei no dia 11 de 
março do ano em curso. durante a 4ª Sessão Ordinária, do 1“ Período Legislativo, do 
1“ Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deliberação e 
encaminhando a esta Comissão competente. % 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 
Barra da Estiva —- BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732l0001-08 
Site: www.barradaestiva.ba.leg.br E-mail: cmbe2010©yahoo.oom.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
CONCLUSÃO 
isto posto, sou pela constitucionaiidade, juridicidade e boa técnica legislativa, 
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 005/2021, de 
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. em sua integra. 
É o que tenho a manifestar. 
Sala das Comissões, em 18 de março de 2021. 
Vereador %%%&": 
Relator 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 
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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
SEMUS—ú 
isto posto, sou pela constitucionaiidade, juridicidade e boa técnica legislativa, 
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 005/2021, de 
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. em sua integra. 
É o que tenho a manifestar. 
Sala das Comissões, em 18 de março de 2021. 
Vereador "Mªg?!“ 
Relator 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732I0001-08 
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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
VOTO 
A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus 
membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
005/2021. de autoria da Mesa Diretora de Câmara Municipal, que: “Dispõe sobre as 
denominações dos Becos, na Sede do municipio de Barra da Estiva, estado da Bahia, 
e dá outras providências,” em conformidade com as concsões do relatório exarado 
pelo relator Vereador Valter Silva Pereira, opina por see APROVAÇÃO, por entender 
que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como 
atende aos interesses de Administração Pública Municipal. 
É esse o parecer da presente Comissão, smi. 
Sala das Comissões, em 18 de março de 2021. 
' ' reactor Jurandir Sena Silva 
Presidente 
VemdoMim 
Relator 
%»êalwk “ 
Vereador Valdne & Silva Caires ' 
Membro 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732I0001-08 
Site: www.barradaestlva.ba.leg.br E-mall: cmbezmomahoosomhr 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
VOTO 
A Comissão Permanente de Fiscaiizaçào, Justiça e Redação, por seus 
membros infra—assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
0059021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que: “Dispõe sobre as 
denominações dos Becos, na Sede do municipio de Barra da Estiva, estado da Bahia, 
e dá outras providências,” em conformidade com as conciusões do relatório exarado 
pelo relator Vereador Valter Silva Pereira, opina por sua APROVAÇÃO, por entender 
que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como 
atende aos interesses da Administração Pública Municipal. 
É esse o parecer da presente Comissão, em.]. 
Sala das Comissões, em 18 de março de 2021. 
reader Jurandir Sena Silva 
Presidente 
Vereador ªim": 
Relator 
wmelàeàaªiãy 
Membro 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650—000 
Barra da Estiva -— BA - (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732l0001-08 
Site: www.barradaestlva.ba.leg.br E-mail: cmb92010ahoo.com.br 

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