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pRoJETo DE LEr oRDINÁnta muntctpAL No oo2, DE 03 DE JANEIRo DE 202s.
os vEREADoRES euE SUBScREVEM ol cÂuau MUNrcrpAL DE
BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçôes legais
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva,
êstado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 10 Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da
Estiva, estado da Bahia, a fazer doação do bem patrimonial o veículo automotor
Etios, da marca Toyota, versão SD X VSC MT, espécie/tipo passageiro automóvel,
combustÍvel álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 202O12O2O, cor Branca, placa
RCS4G29, Código Renavam 01236354718, motor 4468296, chassi
98R8298T212261002, tombamento patrimonial no 00008214 à Prefeitura Municipal
de Barra da Estiva, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.670.658/0001-52.
Art. 20 A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BA utilizará o bem doado
para o cumprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do Poder
Executivo Municipal, prezando sempre pelo interesse público.
Art. 30 Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à
manutenção do bem doado são dê inteira responsabilidade do Município.
Art. 4(! Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva
autorizada a proceder a baixa do bem doado por esta Lêi em favor da Prefeitura
Municipal de Barra da Estiva - BA.
Páginazde3 ?.r
Av. ProÍessora Solangê Pires a Silva Rodrigues, 2oo, Alto da BarÍa, CE Y9
Barra da Estiva - BA l77l3450-1110 - CNPJ no 42.696.732000
Site: www.barradaestiva.ba.leq.bÍ E-Ínail: cmbe20í 0@vahoo.com.br
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂNARA TUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA
"Dispõe sobre a autorização de doação e
baixa de bem móvel peÉencente ao
patrimônio da Câmara Municipal de Barra da
Estiva, estado da Bahia, e dá outras
providências."
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂIARA TUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA
Art. 50 No ato da entrega do veículo à Preíeitura Municipal de Barra da
Estiva deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o
Termo de Doaçâo, sendo que a donatária deverá efetivar a transferência junto ao
DETRAN-BA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os
encargos financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BA.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Vereado de Araújo
Vercador dir Sena Silva
Vice-Presidente
Vereador Ja ordeiro Caires Gonçalves
1o Secretário
4
t4-,
Vereador Gils n Óantas Pereira
2'Secretário
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da BarÍa, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-11í0 - CNPJ n'42.696.732ü)01-08
Site: www.barradaestiva.ba.leq.br Eflail: cmbe20 1 ahoo.com.br
Gabinête da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, em 03 de janeiro de 2025.
Presidente
Autor
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