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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-13
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato, Convênio, Termo de Confissão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem serviços públicos."
native_id134

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-21 Proposição promulgada, publicada e arquivada A Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa.
2025-01-21 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 004/2025.
2025-01-20 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 004/2025.
2025-01-17 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 004/2025.
2025-01-17 Proposição aprovada A Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2025-01-17 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votação.
2025-01-17 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2025-01-17 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2025-01-17 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão Especial.
2025-01-17 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Especial.
2025-01-17 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins.
2025-01-17 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão Especial para o parecer e devidos fins.
2025-01-17 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação de tramitação em urgência por unanimidade dos presentes.
2025-01-17 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para deliberação.
2025-01-17 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2025-01-13 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T20:27:46.876120-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEIÍURA
POr toda a nossa gente
PROJETO DE LEI
o0tt
t2025
..AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FTRMAR coNTRATos, coNvÊNros, TERMo
DE conrrssÃo E uovlçÃo DA oívtoa
coM ToDAS As SEcRETARIAS e oneÃos
FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM
COMO EMPRESAS PRIVADAS QUE
PRESTEM sERVrÇos PúBLrcos"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado, até 31 de
dezembro de 2028, a firmar Convênios, Contratos, Termos de Ajustes, Termo
de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termo de reconhecimento de
Débito e Termos de Aditamento, com todas as Secretarias e Órgãos Federais,
Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços
Públicos, tais como: Coelba, Oi, Vivo, Claro, Tim, Telefônica, Embratel,
Embasa, Banco do Nordeste, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
Empresa De Correios E Telégrafos, Bndes Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico Social, Desenbahia, Car, Cerb, lncra, Bahiatursa,
Conder, Sudesb, Sebrae, Senar, Bahia Pesca, SSP/BA e Sindicatos que atuem
no Município, inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento, por esta, de
valores relativos às cotas de FPM e ICMS, até o limite das parcelas mensais do
débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e Banco
do Brasil S/A.
AÉ. 20 - Tais Contratos, Convênios e Termos, serão de grande
relevância para o desenvolvimento do Município.
Art. 30 - Em virtude do estabelecido noArt. 1o citado, fica o Poder
Executivo obrigado a dar ciência à Câmara, no prazo de 30 dias, do Convênio
assinado, a fim de que esta, exercitando o seu poder fiscalizador, possa
referenciar o ato.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor em 17 de abril de 2025,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mun icipal de Barra da Estiva, 13 de janeiro
de 2025
UILSON ROBSON SILVA ALVES
ew
Prefeito do Município
Cêntro Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
Avenida Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, n'28O I Bairro Alto da Barra, CEP 46.650-000
o
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