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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a repassar parcelas de complementação do vencimento aos servidores públicos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, quando houver, do município de Barra da Estiva, nos termos da Lei Federal 14434/2023, e dá outras providências."
native_id135

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-21 Proposição promulgada, publicada e arquivada F Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa.
2025-01-21 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 005/2025.
2025-01-17 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 005/2025.
2025-01-17 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 005/2025.
2025-01-17 Proposição aprovada A Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2025-01-17 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para duas discussões e votação.
2025-01-17 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2025-01-17 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2025-01-17 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão Especial.
2025-01-17 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Especial.
2025-01-17 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins.
2025-01-17 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão Especial para o parecer e devidos fins.
2025-01-17 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação em tramitação de urgência por unanimidade dos presentes.
2025-01-17 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para deliberação.
2025-01-17 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2025-01-13 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T20:29:13.187925-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
Por toda a nossa gente
..AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR PARCELAS DE
GoMPLEMENTAçÃO DO VENCTMENTO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS
ENFERMEIROS, TÉENICOS DE
ENFERMAGEM, AUXILIARES DE
ENFERMAGEM E PARTEIRAS,
QUANDO HOUVER, DO MUNICíPIO DE
BARRA DA ESTIVA, NOS TERMOS DA
LEI FEDERAL 14p;3412023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNIGIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ío. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
parcelas da assistência financeira complementar da União, via folha de
pagamento salarial, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei
Federal 14.434 de 04 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS 1.135 de 16 de
agosto de 2023, inclusas a remuneração dos seguintes servidores do Quadro
da Secretaria de Saúde do Município: enfermeiro, técnico de enfermagem,
auxiliar de enfermagem e parteira, quando houver.
Art. 20 No exercício de 2025, os recursos da assistência
financeira complementar da União serão repassados pelo Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde, da seguinte forma:
| - os valores relativos às competências mensais observarão o
procedimento estabelecido no Título !X-A da Portaria de Consolidação do
Ministério da Saúde no 6, de 2017.
Art. 3o. Os repasses das parcelas de que tratam os artigos
anteriores ficam condicionados ao recebimento dos recursos do Fundo
Nacional de Saúde, estabelecidos pela Lei Federal 14.58112023 e suas
regulamentações.
Parágrafo Unico. O Município de Barra da Estiva repassará os
valores da assistência financeira complementar no limite dos valores recebidos
pelo Fundo Nacional de Saúde.
Centro Administratívo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
Avenida Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, n'28O I Bairro Alto da Barra, CEP 46 650-000
PROJETO DE LEI OOí12025
PREFEITURA
POr toda a nossa gente
Art. 40. O repasse da assistência financeira complementar aos
servidores contemplados será proporcional nos casos de carga horária inferior
a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
ArL 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
todavia seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2025 e vigorarão até 31 de
dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 13 de janeiro
de 2025
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito do Município
CêntÍo Administratívo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
Avenida Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, n'28O I Bairro Alto da Barra, CEP 46.650-000

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