texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
t Lr
POr toda e nossa gente
o06
PROJETO DE LEI NO d/2025
..AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
CONVÊNIO PARA REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS À
assocraçÃo oRQUESTRA
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, E
oÁ ournns PRovrDÊNctAs".
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, NO
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Convênio para transferência de recursos financeiros à
ASSOCTAçÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 10.988.790/0001-19, até 31 de
dezembro de 2028.
Art. 20 - O montante a ser repassado à ASSOCIAçÃO
ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO SErá dE R$ 96.000,00
(noventa e seis mil reais) para o exercício de 2025, dividido em 10 (dez)
parcelas mensais de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Parágrafo único - Nos exercícios sucessivos ao ano de 2025,
ficam autorizados, desde que haja interesse mútuo e orçamento disponível, o
Município de Barra da Estiva e a Associação Orquestra Filarmônica Lira 22 de
Julho a celebrarem termos de convênios com montantes reajustados, no limite
de S%(cinco por cento) ao ano, desde que previamente comunicado a este
Poder Legislativo Municipal.
Art. 30 - Os recursos deverão ser aplicados na manutenção das
atividades da entidade, incluindo bolsa auxílio aos integrantes, manutenção e
aquisição de instrumentos, uniformes, materiais diversos e despesas
operacionais, conforme plano de trabalho aprovado.
Art. 30 - A liberação dos recursos pelo Município está
condicionada à aprovação do Plano de Trabalho da entidade pelo Executivo
Municipal e aos termos do convênio a ser firmado.
Art. 40 - A ASSOCTAçÃO ORQUESTRA FTLARMÔNICA L|RA 22
DE JULHO deverá prestar contas dos recursos recebidos no ptazo de 30
(trinta) dias após o repasse de cada parcela, conforme a Seção lV da
Resolução no 138112018 do TCM/BA e suas atualizaçôes.
Centro Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
Avenida Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, n" 28O I Bairro Alto da Barra, CEP 46.650-000
PREFEITURA
PREFEITURA
POr toda a nossa gente
§ 10 - A entidade manterá conta banúria específica para
movimentação dos recursos deste convênio.
§ 2o - A não apresentação da prestação de contas no prazo
estipulado impedirá o recebimento das parcelas subsequentes, até a
regularização da situação.
Art. 5o - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, '13 de
janeiro de 2025 Q/Jr*E/,^ sJ,,r ofu,,t
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito do Município
Centro Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Sitva (CABE)
Avenida Professora Solange Pires da Silva Rodrigues. n" 28O I Bairro Alto da Barra, CEP 46.650-000
open original →