PREFEITURA
Por toda a nossa gente
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PROJETO DE LEI NO G/2025
..AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
CONVÊNIO PARA REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS À
SOCIEDADE ESPíRITA BEZERRA DE
MENESES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ío - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Sociedade Espírita
Beneficente Bezerra de Meneses, registrada no Cartório do Registro Civil de
Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva - Bahia, declarada de
utilidade pública municipal através do Decreto Legislativo no 08192, de 08 de
maio de 1992, do município de Barra da Estiva e da Lei Estadual no7.464199,
de 20 de maio de 1999, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas (CNPJ) sob o no 63.181.0021000144, Associação Privada, sem fins
lucrativos, constituída na forma de lnstituições de longa permanência para
idosos, com logradouro na Rua lrmã Dulce, 14, Centro, CEP: 46.650-000,
Barra da Estiva, estado da Bahia, até 31 de dezembro de 2028.
Art. 20 - O recurso a ser repassado no ano de 2025 à Sociedade
Espírita Beneficente Bezerra de Meneses será no valor de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), conforme os repasses do governo do estado da Bahia,
através do PAC l.
Art. 30 - Os repasses das parcelas de que tratam os artigos
anteriores ficam condicionados ao recebimento dos recursos do PAC I e suas
regulamentações.
Parágrafo Unico - O Município de Barra da Estiva repassará os
valores da assistência financeira complementar no limite dos valores recebidos
conforme os repasses do governo do estado da Bahia, através do PAC !.
AÉ. 40 - O repasse do recurso pelo Município Íicará condicionado
aos termos do respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal,
do Plano de Trabalho da Entidade.
§ 1o - Os repasses do governo do estado da Bahia para o
Município, através do PAC I, têm a previsão de valor mensal de R$ 2.920,00
(dois mil, novecentos e vinte reais), que serão repassados à Convenente
imediatamente apos o recebimento.
§ 2o - Quando os valores repassados pelo governo estadual
sofrerem reajustes, o valor a ser repassado para a Convenente também será
reajustado.
Centro Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
AvenidaProfessoraSolangePiresdaSilvaRodrigues,n"2SO lBairroAltodaBarra,CEP46.650-000
PREFEITURA
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§ 3o - Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser
firmado devem atender às disposições da Lei Federal no 13.01912019 e da
Resolução no 1.38112018 do TCM/BA e suas atualizações.
Art. 50 - As ações a serem custeadas com o convênio autorizado
pelo Art. 10 desta Lei envolvem o atendimento de idosos, que recebem
assistência permanente para alimenta$o, vestuário e assistência social, em
local apropriado, localizado na sede do município de Bana da Estiva, bem
como paru investimentos na melhoria do atendimento, compra de
equipamentos, móveis e utensílios, reformas e outras atividades afins,
buscando o bem-estar físico, mental e moral dos idosos atendidos na
instituição.
Art. 60 - A entidade beneficiada, Sociedade Espírita Beneficente
Bezerra de Menezes, deverá prestar contas do recurso recebido até 30 (trinta)
dias após o repasse de cada parcela, na forma da Seção lV da Resolução no
138112018 do TCM/BA e suas atualizações.
§ ío - A entidade beneficiada manterá conta bancária específica
para movimentação dos recursos deste convênio.
§ 2o - Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de
contas na forma do caput, estará impedida de receber os repasses
subsequentes, que serão normalizados com o cumprimento desta norma.
Art. 70 - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias do orçamento do município de Barra da Estiva - BA.
Art. 80 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposíções em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 13 de janeiro
de 2025.
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UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito do Município
Centro Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
Avenida Professora Soiange Pires da Silva Rodrigues, n" 28O I Bairro Alto da Barra, CEP 46 650-000