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materia nº 7/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 006/2021, que “reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município, e dá outras providências.”
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
PAEECER nº 007l2º21 — PROJETO DE LEE ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 00%021. 
RELATÓREQ 
Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. 
MD. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização,, Justiça e Redação. 
Neste. 
º Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitávei despacho de 
Vossa Exoelência, anaiisando o Projeto de Lei Ordinária Municipe! nº 006/2021. de 
autoria do vereador Valter Silva Pereira, que: “Reconhece a prática da atividade fisica 
e do exercício físico como essenciais para a saúde da população do municipio de 
Barra da Estiva, estado da Bahia, e declara & essencialidade dos estabelecimentos 
de prestação de serviços de educação física púbiicos ou privados como forma de 
prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Municipio, e dá outras providências,” 
passo a manifestar o seguinte relato: 
O projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e 
Redação, para análise, sob os ângulos de oonstituoionalidade, juridicidade e técnica 
legisiativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. 
Lido emPlenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Lei no dia 11 de 
março do ano em curso, durante a 4ª Sessão Ordinária, do 1º Periodo Legislativo, do 
1“ Ano Legisiativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deiiberação e 
encaminhando & esta Comissão competente, %> 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550—000 
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732!0001-08 
Site: www.barradaestlva.ba.leg.br E-mail: cmbego1 omahoosombr 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
CONCLUSÃO 
isto posto, sou peEa constitucionaiidade, juridicídade e boa técnica Iegisíativa, 
e no mérito. pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 006i2021, de 
autoria do vereador Valter Sitva Pereira, em sua integra. 
.É o que tenho a manifestar. 
Sala das Comissões, em 18 de março de 2021. 
Vereadoªíiter Silva Pereira 
Relator 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 
Barra da Estiva — BA —- (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732I0001-08 
Slte: www.barradaestiva.ba.leg.br E-mail: cmbe2010ªahoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
VOTO 
A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus 
membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
00612021. de autoria do vereador Valter Siiva Pereira, que: “Reconhece a prática da 
atividade física e do exercicio fisico como essenciais para a saúde da popuiação do 
municipio de Barra da Estiva, estado da Bahia, e deciara & essencialidade dos 
estabeiecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados 
como forma de prevenir doenças fisicas e mentais no âmbito do Município, e dá outras 
providências,” em conformidade com as conciusões do reiatório exarado pelo relator 
Vereador Valter Silva Pereira, opina por sua APROVAÇÃO, por entender que a citada 
proposição está em consonância com a legisiaçâo vigente, bem como atende aos 
interesses da Administração Pública Municipal. 
É esse o parecer da presente Comissao, smj, 
Sala, das Comissões, em 18 de março de 2021. 
%%%M 
V ' eder Jurandir Sena Silva 
Presidente 
Vereador %aÉt 
Relator 
Vega as! (5d lva Caras %, , Membro 
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Av. Professora Solange Plres da Silva Rodrlgues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 1 10 - CNPJ nº 42.696.732lDOO1-OB 
Site: www.barradaestiva.ba.leg.br E-mall: cmbszowmahoosomhr 

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