| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei nº 006/2021, que “reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município, e dá outras providências.” |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação PAEECER nº 007l2º21 — PROJETO DE LEE ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 00%021. RELATÓREQ Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. MD. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização,, Justiça e Redação. Neste. º Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitávei despacho de Vossa Exoelência, anaiisando o Projeto de Lei Ordinária Municipe! nº 006/2021. de autoria do vereador Valter Silva Pereira, que: “Reconhece a prática da atividade fisica e do exercício físico como essenciais para a saúde da população do municipio de Barra da Estiva, estado da Bahia, e declara & essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física púbiicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Municipio, e dá outras providências,” passo a manifestar o seguinte relato: O projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de oonstituoionalidade, juridicidade e técnica legisiativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. Lido emPlenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Lei no dia 11 de março do ano em curso, durante a 4ª Sessão Ordinária, do 1º Periodo Legislativo, do 1“ Ano Legisiativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deiiberação e encaminhando & esta Comissão competente, %> Página 1 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550—000 Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732!0001-08 Site: www.barradaestlva.ba.leg.br E-mail: cmbego1 omahoosombr ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação CONCLUSÃO isto posto, sou peEa constitucionaiidade, juridicídade e boa técnica Iegisíativa, e no mérito. pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 006i2021, de autoria do vereador Valter Sitva Pereira, em sua integra. .É o que tenho a manifestar. Sala das Comissões, em 18 de março de 2021. Vereadoªíiter Silva Pereira Relator Página 2 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva — BA —- (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732I0001-08 Slte: www.barradaestiva.ba.leg.br E-mail: cmbe2010ªahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação VOTO A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 00612021. de autoria do vereador Valter Siiva Pereira, que: “Reconhece a prática da atividade física e do exercicio fisico como essenciais para a saúde da popuiação do municipio de Barra da Estiva, estado da Bahia, e deciara & essencialidade dos estabeiecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças fisicas e mentais no âmbito do Município, e dá outras providências,” em conformidade com as conciusões do reiatório exarado pelo relator Vereador Valter Silva Pereira, opina por sua APROVAÇÃO, por entender que a citada proposição está em consonância com a legisiaçâo vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissao, smj, Sala, das Comissões, em 18 de março de 2021. %%%M V ' eder Jurandir Sena Silva Presidente Vereador %aÉt Relator Vega as! (5d lva Caras %, , Membro Página 3 de 3 Av. Professora Solange Plres da Silva Rodrlgues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 1 10 - CNPJ nº 42.696.732lDOO1-OB Site: www.barradaestiva.ba.leg.br E-mall: cmbszowmahoosomhr