| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Executivo a abrir crédito especial para os fins que indica, e dá outras providências." |
| native_id | 140 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-21 | Proposição promulgada, publicada e arquivada | F | Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa. |
| 2025-03-21 | Proposição promulgada e publicada em Lei | F | Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 009/2025. |
| 2025-03-21 | Aguardando promulgação e publicação | F | Aguardando o autógrafo, promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 010/2025. |
| 2025-03-21 | Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal | F | Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o autógrafo, promulgação e publicação da Lei. |
| 2025-03-20 | Proposição transformada em lei | F | Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 010/2025. |
| 2025-03-20 | Proposição aprovada | U | Proposição aprovada por unanimidade dos presentes. |
| 2025-03-20 | Proposição incluída na Ordem do Dia | U | Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votação. |
| 2025-03-20 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | D | Recebida pelo gabinete da Presidência. |
| 2025-03-20 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | D | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
| 2025-03-20 | Parecer favorável da comissão | D | Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2025-03-20 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | D | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2025-03-20 | Proposição encaminhada à Relatoria | D | Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins. |
| 2025-03-20 | Encaminhada ao Presidente para designar Relator | D | Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar relatoria. |
| 2025-03-20 | Proposição distribuída às comissões | D | Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins. |
| 2025-03-20 | Proposição dada a afirmativa pela deliberação | D | Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos presentes. |
| 2025-03-20 | Proposição apresentada em Plenário | D | Proposição apresentada em Plenário para deliberação. |
| 2025-03-20 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | D | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2025-03-19 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | U | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-20T19:56:47.473590-03:00 | APROVADO(A) POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA
Portoda a nossa gente
PROJETO DE LEI 1OI2O25
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECTAL PARA OS FINS
euE rNDrcA E oÁ ournAs pRovtoÊttcns.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
AÉ. ío. Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos
especiais de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao adequar a peça
orçamentária do exercício, para atender despesas com recursos oriundos
pagamento de Bolsas Financeiras destinadas a alunos do município, principalmente
os do programa AVANÇA EJA da Educação de Jovens e Adultos.
Art. 20. Os Créditos necessários serão abertos mediante decretos do executivo
conforme descritos a seguir:
Poder: Poder Executivo
Órgão: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DA ESTIVA
Unidade: 060000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃO
Projeto/Atividade: 2016 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS
EIEMCNTO: 33901800 - AUXíLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
FONTE dE RECUTSO: 15OO RECURSOS NÃO VNCULADOS DE IMPOSTOS
co 1001 TDENTTFTCAÇÃo DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
VALOR R$ 500.000,00
AÉ. 3". Os créditos ora autorizados, poderão sofrer alterações mediante créditos
suplementares na forma das autorizações vigentes a época das respectivas
alterações.
Art. 40. Para Íazer frente as aberturas créditos especiais ora autorizadas, usar-se-ão
os recursos previstos na Lei no. 4.320164, conforme estabelece incisos l, ll e lll do
parágrafo l, do artigo 43.
Cenúo Admanasüativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Sitva (CABE)
Avsrda Protessra Solange Prres da Srlva Rodngl$, nô 2aO I Barrc A,to da Bam, CEP 46 650{00 | CNPJ 13 670 658/0001-52
EmaÍ preÍe(uradebareda6uva@gmarl m I FONE 77 3,tfi-1616 I 3450-1221
PREFEITURA
POr toda a nossa gente
Art. 50. Fica a contabilidade municipal autorizada a promover alterações que se
façam necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e
no Plano Plurianual - PPA em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
AÉ. 60. O Credito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura da
secretaria especificada no corpo da presente Lei, incorporado, nos montantes e
elementos especificados, ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida
Unidade, podendo-se para tanto utilizar de transferência, remanejamento e
transposição de recursos de um órgão para o outro.
Art. 70. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 14 de março de 2025.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
Aq/*- 0-./*- 3;/,-k a1/--
Cenüo Adminisúaüvo de Barra da Estiva - Rochae! Alves da Silva (CABE)
Avsda ProÍesra Solarlge Pres da Slva RodngG, no 28O I Baro Alo da Bam CEP 46 650{00 | CNPJ 13 670 654/000152
Emaí preÍertuEdebarada6liva@groil m I FONE: 77 Y*1616 / 34y+-1221