| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a atualização progressiva do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da educação escolar básica do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências." |
| native_id | 143 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-09 | Proposição promulgada, publicada e arquivada | F | Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa. |
| 2025-05-09 | Proposição promulgada e publicada em Lei | F | Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 012/2025. |
| 2025-05-09 | Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal | F | Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o autógrafo, promulgação e publicação. |
| 2025-05-08 | Proposição transformada em lei | F | Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 012/2025. |
| 2025-05-08 | Proposição aprovada | U | Proposição aprovada por unanimidade. |
| 2025-05-08 | Proposição incluída na Ordem do Dia | U | Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votação. |
| 2025-05-08 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | D | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2025-05-08 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | D | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
| 2025-05-08 | Parecer favorável da comissão | D | Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2025-05-08 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | D | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2025-05-08 | Proposição encaminhada à Relatoria | D | Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins. |
| 2025-05-08 | Encaminhada ao Presidente para designar Relator | D | Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar relatoria. |
| 2025-05-08 | Proposição distribuída às comissões | D | Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins. |
| 2025-05-08 | Proposição dada a afirmativa pela deliberação | D | Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade. |
| 2025-05-08 | Proposição apresentada em Plenário | D | Proposição apresentada em Plenário para deliberação. |
| 2025-05-08 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | D | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2025-05-07 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | D | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-08T20:23:44.096579-03:00 | APROVADO(A) POR UNANIMIDADE | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA POr toda a nossa gente PROJETO DE LEI 013/,2025 "DtsPÕE SOBRE A ATUALTZAÇÃO PROGRESSIVA DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAçÃO ESCOLAR BÁS|CA DO MUNICíPIO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROUDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Atualiza, conforme disposições da Lei Municipal 015/2009, de forma fragmentada e progressiva o piso salarial profissional e determina que nenhum servidor integrante da Classe Docente Efetiva do Quadro do Magisterio da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Barra da Estiva, Estado da Bahia, receba ao final do mês de setembro do exercício de 2025 remuneração base/inicial inferior a R$ 4.867,77(quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) referente a jornada de trabalho de 4O(quarenta) horas semanais. § 1o. Os servidores integrantes da mesma classe efetiva, mas que não cumprem jornada integral de trabalho, receberão o valor equivalente à jornada praticada na rede municipal de ensino, seguindo o valor disposto no caput e o reaj uste prog ressivo estabelecido. § 2o. O valor integral definido no caput terá vigência no exercício de 2025, somente a partir da competência do mês de setembro. § 3o. O reajuste progressivo ocorrerá da seguinte forma: Centro Adminisúativo de Barra da Estiva - Rochae! Alves da Silva (CABE) Avenda Profeera Solànge Ptres da Srlva Rodng@s no 28O I Barrro Alto da Bâra, CEP 46 65GOOO I CNPJ 13 670 65a,'OOO1 52 Eínarl preÍeturadebaÍadaestrva@gmarl @m I FONE: 77 3451q.1616 / u5o-1?21 PREFEITUR POr toda a nossa gente | - No mês de maio será concedido 2%(dois por cento) de reajuste, em relação ao piso estabelecido no mês de dezembro do exercício de 2024; ll - No mês de julho será concedido 2olo(dois por cento) de reajuste, totalizando 4%(quatro por cento) em relação ao piso estabelecido no mês de dezembro do exercícto de 2024; lll - No mês de setembro será concedido 2,27o/o(dois inteiros e vinte e sete décimos por cento) de reajuste, totalizando 6,27o/o(seis inteiros e vinte e sete décimos por cento) em relação ao piso estabelecido no mês de dezembro do exercício de 2024. Art. 30. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas por dotações próprias, suplementadas se necessário, especialmente por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). AÉ. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos retroagem a 01 de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 07 de maio de 2025 UILSON ROBSON @SILVA ALVES PREFEITO [I'IUNICIPAL CenEo Adminisúativo de Barra da Estiva - Rochae! Alves da Silva (CABE) Avenrda Profeera Solarrge Prres da Srlva Rodng€s no 28O i Bàrro Afto da Bac CEP 46 650-000 | CNPJ 13 670 65aiOOO1-52 Emarl preÍertuEdebaradffiWa@gmrl m I FONE 77 3450-1616 / 345í*.1221