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materia nº 13/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa"Dispõe sobre a atualização progressiva do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da educação escolar básica do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências."
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição promulgada, publicada e arquivada F Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa.
2025-05-09 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 012/2025.
2025-05-09 Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal F Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o autógrafo, promulgação e publicação.
2025-05-08 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 012/2025.
2025-05-08 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade.
2025-05-08 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votação.
2025-05-08 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2025-05-08 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2025-05-08 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2025-05-08 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2025-05-08 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins.
2025-05-08 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar relatoria.
2025-05-08 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2025-05-08 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade.
2025-05-08 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para deliberação.
2025-05-08 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2025-05-07 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T20:23:44.096579-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA
POr toda a nossa gente
PROJETO DE LEI 013/,2025
"DtsPÕE SOBRE A ATUALTZAÇÃO
PROGRESSIVA DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL E REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS
EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DA
EDUCAçÃO ESCOLAR BÁS|CA DO
MUNICíPIO DE BARRA DA ESTIVA,
ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS
PROUDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Atualiza, conforme disposições da Lei Municipal 015/2009, de
forma fragmentada e progressiva o piso salarial profissional e determina que
nenhum servidor integrante da Classe Docente Efetiva do Quadro do
Magisterio da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do
Município de Barra da Estiva, Estado da Bahia, receba ao final do mês de
setembro do exercício de 2025 remuneração base/inicial inferior a R$
4.867,77(quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete
centavos) referente a jornada de trabalho de 4O(quarenta) horas semanais.
§ 1o. Os servidores integrantes da mesma classe efetiva, mas que não
cumprem jornada integral de trabalho, receberão o valor equivalente à jornada
praticada na rede municipal de ensino, seguindo o valor disposto no caput e o
reaj uste prog ressivo estabelecido.
§ 2o. O valor integral definido no caput terá vigência no exercício de
2025, somente a partir da competência do mês de setembro.
§ 3o. O reajuste progressivo ocorrerá da seguinte forma:
Centro Adminisúativo de Barra da Estiva - Rochae! Alves da Silva (CABE)
Avenda Profeera Solànge Ptres da Srlva Rodng@s no 28O I Barrro Alto da Bâra, CEP 46 65GOOO I CNPJ 13 670 65a,'OOO1 52
Eínarl preÍeturadebaÍadaestrva@gmarl @m I FONE: 77 3451q.1616 / u5o-1?21
PREFEITURÂ
POr toda a nossa gente
| - No mês de maio será concedido 2%(dois por cento) de reajuste, em
relação ao piso estabelecido no mês de dezembro do exercício de 2024;
ll - No mês de julho será concedido 2olo(dois por cento) de reajuste,
totalizando 4%(quatro por cento) em relação ao piso estabelecido no mês de
dezembro do exercícto de 2024;
lll - No mês de setembro será concedido 2,27o/o(dois inteiros e vinte e
sete décimos por cento) de reajuste, totalizando 6,27o/o(seis inteiros e vinte e
sete décimos por cento) em relação ao piso estabelecido no mês de dezembro
do exercício de 2024.
Art. 30. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão
suportadas por dotações próprias, suplementadas se necessário,
especialmente por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
AÉ. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia
seus efeitos retroagem a 01 de maio de 2025, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 07 de maio de
2025
UILSON ROBSON @SILVA ALVES
PREFEITO [I'IUNICIPAL
CenEo Adminisúativo de Barra da Estiva - Rochae! Alves da Silva (CABE)
Avenrda Profeera Solarrge Prres da Srlva Rodng€s no 28O i Bàrro Afto da Bac CEP 46 650-000 | CNPJ 13 670 65aiOOO1-52
Emarl preÍertuEdebaradffiWa@gmrl m I FONE 77 3450-1616 / 345í*.1221

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