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materia nº 24/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa"Dispõe sobre a autorização de doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências."
native_id157

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição promulgada, publicada e arquivada F Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa.
2025-10-06 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 013/2025.
2025-10-03 Aguardando promulgação da lei F Aguardando o autógrafo, a promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 023/2025.
2025-10-03 Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal F Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o autógrafo, promulgação e publicação da Lei.
2025-10-02 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 023/2025.
2025-10-02 Proposição aprovada B Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2025-10-02 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votação.
2025-10-02 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria Legislativa e encaminhado o parecer ao Presidente da Mesa Diretora.
2025-10-02 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2025-10-02 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão.
2025-10-02 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins.
2025-10-02 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar relatoria.
2025-10-02 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2025-10-02 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos presentes.
2025-10-02 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para deliberação.
2025-10-02 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2025-10-02 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T21:11:20.078182-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 11 0 0
2025-10-02T21:05:52.036520-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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E DODABAHA
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CÂTARA TUN C PAL DE BARRA DA ESTTVA
PROJETO DE LE ORDINÁRIA MUNICIPAL NO 024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a autorização de doação e
baixa de bem móvel pertencente ao
patrimônio da Câmara Municipat de Barra da
Estiva, estado da Bahia, e dá outras
providências."
OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM DA CÂMARA MUNIGIPAL DE
BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçôes legais
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 10 Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da
Estiva, estado da Bahia, a fazer doação do bem patrimonial o veículo automotor do
modelo Cronos, da marca Fiat, versão Drive 1.0, espécie/tipo passageiro automóvel,
combustível flex (álcool/gasolina), ano de fabricação/modelo 202O12024, cor Branca,
placa SJN1D96, Código Renavam 01366201962, motor 4635094gg648412, chassi
84P359ATFRU342913, tombamento patrimonial no 9678 à Prefeitura Municipal de
Barra da Estiva, inscrita no cNpJ/MF sob o no 13.670.65g/0001-s2.
Art. 20 A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BA utilizará o bem doado
para o curnprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do poder
Executivo Municipal, prezando sempre pelo interesse público.
Art' 30 Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à
manutenção do bem doado são de inteira responsabilidade do Município.
Art. 40 Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva
autorizada a proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor da prefeitura
Municipal de Barra da Estiva - BA.
página 2 de 3
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEp 46.650-000
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PODER LEG SLAT VO
cÂnana ruNrc PAL DE BARRA DA EsnvA
Art. 50 No ato da entrega do veículo à Prefeitura Municipal de Barra da
Estiva deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o
Termo de Doação, sendo que a donatária deverá efetivar a transferência junto ao
DETRAN-BA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os
encargos financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BA.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, em 02 de outubro de 2025.
Vereador Antônio Lopes de Araújo
Presidente
Autor
Vereador ir Sena Silva
Vice-Presidente
Autor
Vereador Jan Caires Gonçalves
1o Secretário
Vereador Gi Dantas Pereira
2'Secretário
Autor
Página 3 de 3
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (7713450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-08
Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail: cmbe2OíO@yahoo.com.br

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