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PROJETO DE LE ORDINÁRIA MUNICIPAL NO 024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a autorização de doação e
baixa de bem móvel pertencente ao
patrimônio da Câmara Municipat de Barra da
Estiva, estado da Bahia, e dá outras
providências."
OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM DA CÂMARA MUNIGIPAL DE
BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçôes legais
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 10 Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da
Estiva, estado da Bahia, a fazer doação do bem patrimonial o veículo automotor do
modelo Cronos, da marca Fiat, versão Drive 1.0, espécie/tipo passageiro automóvel,
combustível flex (álcool/gasolina), ano de fabricação/modelo 202O12024, cor Branca,
placa SJN1D96, Código Renavam 01366201962, motor 4635094gg648412, chassi
84P359ATFRU342913, tombamento patrimonial no 9678 à Prefeitura Municipal de
Barra da Estiva, inscrita no cNpJ/MF sob o no 13.670.65g/0001-s2.
Art. 20 A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BA utilizará o bem doado
para o curnprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do poder
Executivo Municipal, prezando sempre pelo interesse público.
Art' 30 Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à
manutenção do bem doado são de inteira responsabilidade do Município.
Art. 40 Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva
autorizada a proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor da prefeitura
Municipal de Barra da Estiva - BA.
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEp 46.650-000
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Art. 50 No ato da entrega do veículo à Prefeitura Municipal de Barra da
Estiva deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o
Termo de Doação, sendo que a donatária deverá efetivar a transferência junto ao
DETRAN-BA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os
encargos financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BA.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, em 02 de outubro de 2025.
Vereador Antônio Lopes de Araújo
Presidente
Autor
Vereador ir Sena Silva
Vice-Presidente
Autor
Vereador Jan Caires Gonçalves
1o Secretário
Vereador Gi Dantas Pereira
2'Secretário
Autor
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (7713450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-08
Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail: cmbe2OíO@yahoo.com.br
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