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materia nº 26/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-05
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para inclusão da Fonte de Recursos 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - Escola em Tempo Integral (ETI), e dá outras providências”.
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição promulgada, publicada e arquivada F Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa.
2025-11-07 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 025/2025.
2025-11-07 Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal F Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o autógrafo, promulgação e publicação.
2025-11-06 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 025/2025.
2025-11-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade.
2025-11-06 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação.
2025-11-06 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas.
2025-11-06 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas.
2025-11-06 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins.
2025-11-06 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar relatoria.
2025-11-06 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas para o parecer e devidos fins.
2025-11-06 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação em caráter de urgência.
2025-11-06 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para deliberação em caráter de urgência.
2025-11-06 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2025-11-05 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T21:00:22.773726-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 11 0 0
2025-11-06T20:15:21.380347-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA
Por toda a nossa gente
PROJETO DE LEI N" 026'2025.
"AUTOR ZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABR R CRÉDITO ESPECIAL PARA
INCLUSÃO DA FONTE DE RECURSOS 546
TRANSFERÊNChS DO FUNDEB
CoMPLEMENTAçÃO DA UNIÃO ESCOLA EM
TEMPO INTEGRAL (ETt), E DÁ ouTRAS
PROV DÊNCIAS."
o PREFEITO MUNrcrpAL DE BARRA DA ESTlvA, EsrADo DA BAHTA, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 41, inciso ll, e art.
43 da Lei Federal no 4.320t64, na Lei Complementar no 1o1t2ooo (Lei de
Responsabllidade Fiscal), e na Resoluçáo TCM/BA n" ,1346t2017, faz saber que a
câmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art' ío - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial ao orçamento vigente, no valor necessário à inclusão de dotaçoes
vinculadas à função Educação, destinadas à execução do programa Escola em
Tempo lntegral - ETt, financiado com recursos da Fonte de Recursos no s46 -
Transferências do FUNDEB - complementação da Uniáo - ETt.
Art' 2" - Os créditos especiais autorizados por esta Lei seráo abertos mediante
decretos do Poder Executivo, conforme a necessidade da execução orçamentária e
financeira.
Art' 3o - Os créditos ora autorizados poderão sofrer alterações mediante créditos
suplementares, observadas as disposições legais e autorizações vigentes à época
das respectivas modiflcações.
Art' 4o - Para atender às aberturas de créditos especiais de que trata esta Lei,
poderáo ser utilizados os recursos previstos nos incisos l, ll e lll do §1, do art. 43 da
Lei no 4.320164, provenientes de:
I - Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
ll- Excesso de arrecadação;
lll-Anulaçáo parciar ou totar de dotações orÇamentárias.
Cenúo Admlnisüaüvo de Barra da
ama FlorE*o .€tFe tu & s& Rdn+E d 2m
Estfua - Rochael Afues da SiMa (cABE)
il6 r 35ar12J1
PREFEITURA
por toda a nossa gente
Art. 5o - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a promover as alterações que se
fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de
2025 e no PIano Plurianual (PPA), em decorrência da abertura do crédito especial
autorizado por esta Lei.
Art. 6o - O crédito especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura
administrativa das secretarias competentes, incorporando-se, nos montantes e
elementos especificados, ao Quadro de Detalhamento da Despesa (ODD) das
referidas Unidades, podendo ser realizados remanejamentos, transposiçóes ou
transferências de recursos, conforme legislaçáo vigente.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 03 de novembro de 2025.
uirson Robson r,,r. âü,'illi:l;'t'IT'
Alves:657407 26549 Robson Si lva
Alves:65740726549
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
CênEo Admlnis,úaüvo de Barra da Estfua _
Á!g!er ;itum t+Lanãê 4T3 fi sil.6 RdEr6 f ru i B.m 
En# tFÍárEr#tffideÂ:úÍEt csr ^rc I Fi
Rochâêl Alvês de Silva (CABE)
fi Jffi, Lll:p 4 &l-mú | (itÊ..! : J 6/0 L§&DI i g2 )Â,4 /l-:4aÁi6!6 / 3Íi.i221

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