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PREFEITURA
Por toda a nossa gente
PROJETO DE LEI N" 026'2025.
"AUTOR ZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABR R CRÉDITO ESPECIAL PARA
INCLUSÃO DA FONTE DE RECURSOS 546
TRANSFERÊNChS DO FUNDEB
CoMPLEMENTAçÃO DA UNIÃO ESCOLA EM
TEMPO INTEGRAL (ETt), E DÁ ouTRAS
PROV DÊNCIAS."
o PREFEITO MUNrcrpAL DE BARRA DA ESTlvA, EsrADo DA BAHTA, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 41, inciso ll, e art.
43 da Lei Federal no 4.320t64, na Lei Complementar no 1o1t2ooo (Lei de
Responsabllidade Fiscal), e na Resoluçáo TCM/BA n" ,1346t2017, faz saber que a
câmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art' ío - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial ao orçamento vigente, no valor necessário à inclusão de dotaçoes
vinculadas à função Educação, destinadas à execução do programa Escola em
Tempo lntegral - ETt, financiado com recursos da Fonte de Recursos no s46 -
Transferências do FUNDEB - complementação da Uniáo - ETt.
Art' 2" - Os créditos especiais autorizados por esta Lei seráo abertos mediante
decretos do Poder Executivo, conforme a necessidade da execução orçamentária e
financeira.
Art' 3o - Os créditos ora autorizados poderão sofrer alterações mediante créditos
suplementares, observadas as disposições legais e autorizações vigentes à época
das respectivas modiflcações.
Art' 4o - Para atender às aberturas de créditos especiais de que trata esta Lei,
poderáo ser utilizados os recursos previstos nos incisos l, ll e lll do §1, do art. 43 da
Lei no 4.320164, provenientes de:
I - Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
ll- Excesso de arrecadação;
lll-Anulaçáo parciar ou totar de dotações orÇamentárias.
Cenúo Admlnisüaüvo de Barra da
ama FlorE*o .€tFe tu & s& Rdn+E d 2m
Estfua - Rochael Afues da SiMa (cABE)
il6 r 35ar12J1
PREFEITURA
por toda a nossa gente
Art. 5o - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a promover as alterações que se
fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de
2025 e no PIano Plurianual (PPA), em decorrência da abertura do crédito especial
autorizado por esta Lei.
Art. 6o - O crédito especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura
administrativa das secretarias competentes, incorporando-se, nos montantes e
elementos especificados, ao Quadro de Detalhamento da Despesa (ODD) das
referidas Unidades, podendo ser realizados remanejamentos, transposiçóes ou
transferências de recursos, conforme legislaçáo vigente.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 03 de novembro de 2025.
uirson Robson r,,r. âü,'illi:l;'t'IT'
Alves:657407 26549 Robson Si lva
Alves:65740726549
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
CênEo Admlnis,úaüvo de Barra da Estfua _
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Rochâêl Alvês de Silva (CABE)
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