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PROJETO DE LEI NO 027, DE 28 DE NOVEMBRO DE2025.
rNsrrur A poLíTrcA DE ALFABETTZAçÃO NA
REDE púeLtcl oe ENSTNo Do mtutttcípro
BARRA DA EsrvA E oÁ ourRAs
pnouoÊNcrAS.
O PREFEITO DO TTIUI'IICíPIO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, NO USO
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DtsPostÇÕes oenns
Art. ío. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetizafio na rede pública de
ensino do Município de Barra da Estiva, que terá como objetivo acompanhar o Ciclo
de Alfabetizafio.
Parágrafo Unico. Por meio desta política, o Município de Barra da Estiva, êffi
colaboração com o Estado e o Governo Federal, implementará ações
fundamentadas, em evidências científicas para promover a alfabetização, com o
intuito de aprimorar a qualidade da alfabetizaçáo no território municipal e combater o
analfabetismo absoluto e funcional em todas as etapas a modalidades da educaçâo
básica e da educação não formal.
Art.2". Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - alfabetização. desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão a
produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;
ll - analfabetismo absoluto: condição em que uma pessoa não possui habilidade
alguma de ler ou escrever em qualquer nível;
lll - analfabetismo funcional: condição daquele que, embora saiba reconhecer letras
a números, enfrenta dificuldades de compreender textos simples, bem como realizar
operaçôes matemáticas mais elaboradas;
lV - consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades
fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;
Cenúo Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
Avsii3 PÍobsa Solarre Prrês cla Stua Rodfig€ no 28O i Barro Alto da Bare CEP 46 650{00 | CNPJ: 13 670 65&0001 52
EnEii qeÍeÍuÍai"lêbaGdestiva@gÍrÉrl conr I FONE 77 345G16JG 1345r}1221
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V - consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras,
dissociando-as do seu significado a de segmentar as palavras nos sons que as
constituem, no caso, as sílabas;
Vl - fluência em leitura oral. capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;
Vll - literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades a atitudes relacionadas com a
prática social da leitura, da escrita a da oralidade (letramento);
Vlll - literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento
manifestadas no ambiente familiar;
lX - literacia emergente. conjunto de práticas e experiências de letramento que se
manifestam naturalmente antes da escolariza$o formal;
X - numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com
a matemática que trabalham, estimulam a estruturam o raciocínio lógico;
Xl - educação nâo formal: designação dos processos de ensino e aprendizagem que
ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e
Xll - multiletramento: prática de leitura e produção de textos construídos a partir de
diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso,
exigemletramentosdiversificados'
cApíTULo,
DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS
AÉ. 3o. São princípios da Política Municipal deAlfabetizafio:
| - lntegraÉo e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1'
do art. 211 da Constituição;
ll - adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação e Secretaria
Estadual de Educação;
lll - fundamentação de programas e ações voltadas a alfabetização no âmbito da
rede municipal de ensino;
lV - ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alÍabetização:
a) consciência fonêmica a fonológica;
b) fluência em leitura oral;
c) desenvolvimento de vocabulário;
d) compreensão de textos;
e) produção autônoma de texto;
f) prática social da leitura a da escrita; e
Cenúo Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (GABE)
AEndâ ProÍêwa Soiar€ê P[es de S{va Rqln-qlE ,rô 28O I Bamo Alto da EIac C:EP .16 650{@ | CNPJi 13 670 65AJOOO1-52
fmáil píêÍe{uíad,ebànádaeswa@gírÉil @r I FOfJE 77 3+50-1616 i 315tt1221
t
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g) aquisição da estrutura ortográfica a das notações léxicas.
V - adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e
ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;
Vl - integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia,
multiletramentos, heterogeneidade e progressão;
Vll - reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a
inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e
cultural da linguagem, da literacia a da numeracta;
Vlll - incorporação de práticas de letramento racial como forma de valorização das
diferentes etnias presentes no território.
lX - reconhecimento das diferentes características das crianças e de suas
necessidades individuais na incorporação das práticas pedagógicas inclusivas.
X - aprendizagem da leitura, da escrita a da matemática como instrumento de
superação de vulnerabilidades sociais a condição para o exercício pleno da
cidadania;
Xl - igualdade de oportunidades educacionais;
Xll - reconhecimento da pratica social como um dos agentes potencializadores do
processo de alfabetizaçáo; e
Xlll - vdorizaçâo a desenvolvimento de programas de formação continuada para
professores alfabetizadores com temáticas especificas para este público.
Art. 4'. São objetivos da Política Municipal de Alfabetizaçáo:
! - elevar a qualidade do ensino a da aprendizagem no âmbito da alfabetizaçáo, da
literacia a da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por
meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
ll - contribuir para a consecução das Metas do Plano Nacional de Educação;
lll - desenvolver estratégias previstas no Plano Municipal de Educação;
lV - implementar programas e ações voltadas à alfabetizaÉo no âmbito da rede
municipal de ensino;
V - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir
para o desenvolvimento social e econômico do Município de Barra da Estiva, Estado
da Bahia;
Centro Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Atves da Sitva (CABE)
AsidaProêwaSolãEePríF-sdaSrlúaRodr€@s,no2BOlBairoAlto.laBâm CEPL16650!00ICNPJ 13670658i/OOO1-52
EirB,j fíêlÉ(uiadeutrodffiWâ@gtÉ'l @l I FONE 77 345G 1616 i 345G-1221
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Vl - oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de
maneira articulada, organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola
e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educaçáo especial,
das escolas do campo a das comunidades tradicionais;
Vll - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais
didáticos, equipamentos a recursos de tecnologia assistiva, com vistas a promoção
do ensino a da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos
estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de
atenção e hiperatividade/impulsividade a altas habilidades ou superdotação;
Vlll - selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais pa,a a
alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos a propostas
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino
em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como
recursos;
lX - promover ações que visem a alfabetizaçâo das pessoas com deficiência,
considerando as suas especificidades, inclusive a alfabelização bilingue de pessoas
surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
X - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetoria
educacional, em suas diferentes etapas e níveis;
Xl - promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento cientifico sobre
literacia, alfabetização e numeracia;
Xll - incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de
estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização
inovadoras;
Xlll - divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento
desenvolvidas nas salas de aula;
XIV - assegurar, no referencial curricular municipal, os processos pedagógicos de
alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as
estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos
professores alfabetizadores e com apoio pedagogico específico, a fim de garantír a
alfabetização plena de todas as crianças;
CenEo Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
Avflidâ ProÍesga ScE{rge Frs da Sdva RüJIÉI§ no 2aO I Bamo Alto da Bâm CEP 46 650-000 I CNPJ: 13 670 ô5aJoc|c1-52
Erurl íyêfe(urad,ebarradffitjva@g'rertcm I FONE: 77 3.15G16.t6 I J45G1ZZ1
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XVI - garantir, no referencial curricular municipal, a alfabetização de crianças do
campo, de comunidades tradicionais e de populações itinerantes (circenses,
ciganos, nômades, acampados e artistas) com a produção de materiais didáticos
específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que
considerem o uso da língua materna;
XVll - promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças, bem como
estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e
avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando
medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças até o final do segundo ano
do ensino fundamental; e
Xvlll - implementar ações de alfabetizaçáo de jovens, adultos(as) e idosos(as), com
garantia de continuidade da escolarizaçáo básica.
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5o. Constituem diretrizes para a implementação da Politica Municipal de
Alfabetização do Município de Barra da Estiva.
| - priorização da alfabetização no primeiro a segundo ano do ensino fundamental;
ll - incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, da
literacia emergente e da aproximação da cultura escrita na educação infantil;
lll - integração de práticas motoras, musicalizaçào, expressão dramática e outras
formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a
alfabetização;
lV - participação das famílias no processo de alfabetizaçáo por meio de ações de
cooperação e integração entre a comunidade escolar;
V - estimulo aos hábitos de leitura a escrita e apreciação literária por meio de ações
que os integrem à pratica cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras
instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;
Vl - incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de
escrita e de matemática; e
Vll - valorizaçáo do professor da educação infantil e do professor.
CAPITULO IV
DO PUBLICO.ALVO
Art. 6o. A Política Municipal de Alfabetizaçáo tem como público-alvo:
| - crianças na primeira infância;
Cenüo Administraüvo de Barra da Esüva - Rochael Alves da Silva (CABE)
Avsda ProESwa SôlarEe Ptrs cla Sdva RúdG.llE no 28O I Baro Alto da B4a CEP 46 650!«) | CNPJ 13 670 658"í0001-52
fFail rü€<rebanadqestva@gnÉrl (rm J FONE:77 3450-1€16 / 345G-1221
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Il - estudantes do primeiro e segundo anos do ensino fundamental;
lll - estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental;
lV - estudantes da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de
alfabetização;
V - estudantes da educação de jovens, adultos e idosos;
Vl - jovens, adultos e idosos sem matricula no ensino formal; e
Parágrafo Unico. São beneficiários prioritários da Politica Municipal de
Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e ll do caput.
Art. 7'. São agentes envolvidos na Politica Municipal de Alfabetizaçáo:
l- professores da educação infantil;
ll - professores atuantes nas turmas de primeiro a segundo ano do
lll - demais professores da educação básica;
lV - gestores escolares;
V - coordenadores pedagógicos;
Vl - dirigentes de redes públicas de ensino;
Vll - instituições de ensino;
Vlll - famílias; e
lX - organizações da sociedade civil.
CAPíTULO V
DA IMPLEMENTAçÃO
Art. 8o. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de
programas e ações que incluam:
I - referencial curricular municipal e estabelecimento de metas claras e objetivas para
a educação infantil a para os anos iniciais do ensino fundamental;
ll - capacitação de professores de educação infantil, anos iniciais do ensino
fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e
letramento;
lll - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente
fundamentados para a alfabetização, literacia, numeracia e proficiência, com
promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;
lV - recuperação/recomposição para estudantes que não tenham sido plenamente
alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem
dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;
Cenüo Administraüvo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
Avmida Profssra SolarE€ Pirês dâ Srlva RcldnglE, nc 2BO I Uarro Alio da Bêm CEP 46 650{00 I CNPJ 13 670 65&OOG152
Enrar ÉreferiLiE<lebareiaestiva@gÍlErl@m I FONE 77 3]5G.161O / 345C>1221
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V - promoção de reforço escolar para alfabetização;
Vl - incentivo à práticas de literacia familiar;
Vll - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a
alfabetização de jovens, adultos da educaçâo formal e da educação não formal;
Vlll - produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas
práticas de alfabetiza$o, de literacia e de numeracia;
lX - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de
língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de
professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino
fundamental;
X - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;
Xl - difusão de recursos educacionais, preferencialmente com as licenças autorais
abertas, para ensino a aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
Xll - incentivo à produção e edição de livros de literatura para diferentes níveis de
literacia;
Xlll - fomentar a criação de cantinhos da leitura nas turmas de primeiro e segundo
ano dos anos iniciais do ensino fundamental;
XIV - implementar a equipar, em regime de colaboração, bibliotecas nas unidades
escolares da rede municipal de ensino;
XV - formação de gestores educacionais a coordenadores pedagógicos para dar
suporte pedagógico aos professores alfabetizadores, professores da educação
infantil e do ensino fundamental a aos estudantes;
XVI - incentivo à elaboração e validação de instrumentos de avaliação e diagnostico
interno;
CAPITULO VI
DO MONTTORAMENTO E AVAUAçÃO
AÉ. 9". Constítuem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal
de Alfabetizaçáo:
| - monitoramento e avaliação de eficiência, efiúcia e efetividade de programas a
ações implementadas;
ll - incentivo a difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações internas a
externas a ao seu use nos processos de ensino a de aprendizagem;
Genúo Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Sitva (CABE)
Avênda Professrye Solênqe Prês da Silva Rtrtrgffi nô 28O I Barío AJto da Bac CEP .+6 650S0 | CNPJ 13 670 G5A/OOO1-52
Enràl Ê.êfeturadebarrada6tJva(@gírÉrl corn I FONE 77 3450-1616 / 345Ct1221
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lll - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na
alfabetiza$o, que priorizem a fluência em leitura oral a proficiência em escrita e
matemática; e
lV - incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas
a ações desta política.
CAPíTULO VII
DrsPostÇÕes Hnrus
Art. 10. Compete a Secretaria Municipal da Educação do Município de Barra da
Estiva, a coordenação estratégica dos programas a das ações decorrentes desta
Política Municipal de Alfabetizaçào.
Art. í1. Compete a Secretaria Municipal de Educação do Município de Barra da
Estiva, Estado da Bahia, juntamente ao Conselho Municipal de Educação
acompanhar a monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetizaçáo.
Att.12. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revoga-se as legislações em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 28 de
novembro de 2025.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
Cenüo Administrativo de Barra da Esüva - Rochael Alves da Sitva (CABE)
AHdã ProEsffi Prres dâ Sdva Rdhgl§ nô 28O I Barro Alto da BaE CEP 46 650 O@ | CNPJ: 13 670 65&0001-52
EiEil trEÍeâurad=bâÍadreswa@gnÉLt(:/m I FONE: 77 3-+5O-1616 / JlSGlZ21
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