| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | “Altera a denominação da Rua Duque de Caxias, no bairro São Félix, zona urbana do Município, passando a ser denominada Avenida Decivaldo Cordeiro Caires, e dá outras providências.” |
| native_id | 165 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-12 | Proposição promulgada, publicada e arquivada | F | Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa. |
| 2025-12-12 | Proposição promulgada e publicada em Lei | F | Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 028/2025. |
| 2025-12-12 | Aguardando promulgação e publicação | F | Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 028/2025. |
| 2025-12-12 | Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal | F | Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o autógrafo, promulgação e publicação. |
| 2025-12-11 | Proposição transformada em lei | F | Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 028/2025. |
| 2025-12-11 | Proposição aprovada | U | Proposição aprovada por unanimidade. |
| 2025-12-11 | Proposição incluída na Ordem do Dia | U | Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação. |
| 2025-12-11 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | D | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2025-12-11 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | D | Recebida pela Secretaria Legislativa. |
| 2025-12-11 | Parecer favorável da comissão | D | Parecer favorável da Comissão. |
| 2025-12-11 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | D | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão. |
| 2025-12-11 | Proposição encaminhada à Relatoria | D | Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins. |
| 2025-12-11 | Encaminhada ao Presidente para designar Relator | D | Encaminhada ao Presidente para designar relatoria. |
| 2025-12-11 | Proposição distribuída às comissões | D | Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins. |
| 2025-12-11 | Proposição dada a afirmativa pela deliberação | D | Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade. |
| 2025-12-11 | Proposição apresentada em Plenário | D | Proposição apresentada em Plenário para leitura do preâmbulo e deliberação. |
| 2025-12-11 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | D | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2025-12-11 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | D | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-11T21:01:41.692022-03:00 | APROVADO(A) POR UNANIMIDADE | 10 | 0 | 0 |
| 2025-12-11T20:53:51.502585-03:00 | APROVADO(A) POR UNANIMIDADE | 10 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
E DODABAHA PODER LEG SLAT VO C ARA MUN C PAL DE BARRA DA ESTTVA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL NO 029, DE í1 DE DEZEMBRO DE 2025. "AItera a denominação da Rua Duque de Caxias, no bairro São Félix, zona urbana do Município, passando a ser denominada Avenida Decivatdo Cordeiro Caires, e dá outras providências." OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM DA CÂMARA MUNIcIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. ío Fica a Rua Duque de Caxias, que está localtzada no bairro São Félix, na zona urbana do município de Barra da Estiva - BA, conforme mapeamento da Prefeitura Municipal, com a seguinte denominação: AVENIDA -DECIVALDO CORDEIRO GAIRES. Parágrafo único. O mapeamento atualizado da Rua Decivaldo Cordeiro Caires, segue em Anexo único nesta Lei. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 11 de dezembro de 2025. oluor.» Vereador F r Viana Líder de Autor Vereador Janiel 1 Gaires Gonçalves Autor Página 2 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEp 46.650-000 Barra da Estiva - BA - l77l34SO-11í0 - CNPJ no 42.696.732/(X)01-08 site:www.barradaestiva.ba.leq.br E<nail:cmbe2OíO@vahoo.com.br E DODABAHA PODER LEG SLATIVO c ARA uuN c PAL DE BARRA DA EsrtvA ANEXO UNICO Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 1í de dezembro de 2025. Fabrício r Líder de Governo Autor Vereador Janiel Caires I rio Autor Gonçalves Página 3 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva - BA - l77l3450-11í0 - GNPJ no 42.696.7320001-08 Site:vnww.barradaestiva.ba.leq.br E+nail:cmbe2010@vahoo.com.br I I