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materia nº 30/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“Altera a denominação da Avenida Ires Vieira de Castro Pires, no trecho pavimentado da BA - Ana Lúcia Aguiar Viana, no perímetro urbano desse Município, passando a ser denominada Avenida Péricles de Castro Pires, e dá outras providências.”
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição promulgada, publicada e arquivada F Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa.
2025-12-12 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 029/2025.
2025-12-12 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 029/2025.
2025-12-12 Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal F Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o autógrafo, promulgação e publicação.
2025-12-11 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 029/2025.
2025-12-11 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade.
2025-12-11 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votação.
2025-12-11 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2025-12-11 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2025-12-11 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão.
2025-12-11 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão.
2025-12-11 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins.
2025-12-11 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Encaminhada ao Presidente para designar relatoria.
2025-12-11 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2025-12-11 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade.
2025-12-11 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para leitura do preâmbulo e deliberação.
2025-12-11 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2025-12-11 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T21:18:32.278508-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 10 0 0
2025-12-11T20:54:46.105902-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
C ARA MUN C PAL DE BARRA DA ESTTVA
PROJETO DE LE ORUNÁRIA MUNICIPAL NO O3O, E í1 DE DEZEMBRO DE
2025.
"Altera a denominação da Avenida lres
Vieira de Gastro Pires, no trecho
pavimentado da BA - Ana Lúcia Aguiar
Viana, no perímetro urbano desse
Município, passando a ser denominada
Avenida Péricles de Castro Pires, e dá
outras providências."
OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM DA CÂMARA MUNIcIPAL DE
BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições tegais
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barrá da Estiva,
estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei:
Art. ío Fica a Avenida lres Vieira de Castro Pires, que está localizada no
trecho pavimentado do eixo da BA - Ana Lúcia Aguiar Viana (BA-142), no perímetro
urbano do município de Bana da Estiva, estado da Bahia, que fica do lado leste da
Avenida Chico Mendes e lado norte da Rua Deusdedith da Rocha Franco, conforme
Tgq9lT§lt9_d? Prefeitura Municipal, com a seguinte denominação: AVENTDA
PERICLES DE CASTRO PIRES.
PaÉgrafo único. O mapeamento atualizado da Avenida Péricles de Castro
Pires, segue em Anexo único nesta Lei.
AÍt. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposi@es em contrário, em especial a Lei Municipar no 02212022.
Gabinete da Presidência da Gâmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, em 1í de dezembro de 2025.
Vereador Antônio Lopes de Araújo
Presidente
Autor
Página 2 de 3
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, AIto da Barra, CEp 46.650.000
Bara da Estiva - BA - (77134so-11í0 - cNpJ no 42.696.732/000í-00
site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail:cmbe2O1O@vahoo.com.br
E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
C ARA TUN C PAL DE BARRA DA ESTIVA
ANExo únrco
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, em íí de dezembro de 2025.
Araújo
Autor
Página 3 de 3
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - l77l3450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-08
Site:www.barradaestiva.ba.!eo.br E+nail:cmbe2OíO@vahoo.com.br
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