| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste do piso salarial profissional dos profissionais efetivos do magistério da educação escolar básica do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências." |
| native_id | 168 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-23 | Proposição promulgada, publicada e arquivada | F | Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa. |
| 2026-02-23 | Proposição promulgada e publicada em Lei | F | Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 001/2026. |
| 2026-02-20 | Aguardando promulgação e publicação | F | Aguardando o respectivo autógrafo, a promulgação e a publicação da Lei Ordinária Municipal nº 001/2026. |
| 2026-02-20 | Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal | F | Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2026-02-19 | Proposição transformada em lei | F | Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 001/2026. |
| 2026-02-19 | Proposição aprovada | U | Proposição aprovada por unanimidade na forma original. |
| 2026-02-19 | Proposição incluída na Ordem do Dia | U | Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votação. |
| 2026-02-19 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | D | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2026-02-19 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | D | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
| 2026-02-19 | Parecer favorável da comissão | D | Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2026-02-19 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | D | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2026-02-19 | Proposição encaminhada à Relatoria | D | Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins. |
| 2026-02-19 | Encaminhada ao Presidente para designar Relator | D | Encaminhada ao Presidente para designar a relatoria. |
| 2026-02-19 | Proposição distribuída às comissões | D | Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins. |
| 2026-02-19 | Proposição dada a afirmativa pela deliberação | D | Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade. |
| 2026-02-19 | Proposição apresentada em Plenário | D | Proposição apresentada em Plenário para a leitura, a deliberação e o encaminhamento à Comissão competente. |
| 2026-02-19 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | D | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2026-02-05 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | D | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-05T17:55:32.855361-03:00 | APROVADO(A) POR UNANIMIDADE | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA
Por toda a nossa gente
PROJETO DE LEI 00112026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL DOS
PROFISSIONAIS EFETIVOS DO
MAGTSTÉRIo DA EDUCAçÃO ESCOLAR
BÁstcA Do MuNtcípto DE BARRA DA
ESTtvA, ESTADo DA BAHTA e oÁ ourRAS
pnovloÊNctAs.
o PREFEITo MUNrcrpAL DE BARRA DA EsflvA, ESTADo DA BAHTA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva,
Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art' ío - Reajusta em 5,4o/o(cinc,o inteiro e quatro décimos) o piso salarial profissional
e determina que nenhum servidor integrante da ctasse Docente Efetiva do Quadro
do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do
Município de Barra da Estiva, Estado da Bahia, receba vencimento base inferior a
R$ 5'130,63(cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) referente a
jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais.
§ 1o' os servidores integrantes da mesma classe efetiva, mas que não cumprem
jornada integral de trabalho, receberão o valor equivalente à jornada praticada na
rede municipal de ensino, seguindo o valor disposto no caput.
§ 2o' O valor definido no caput terá vigência no exercício de 2026, retroagindo a
competência de janeiro.
Art' 30' As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas
por dotações próprias, suplementadas se necessário, especialmente por recursos
oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb).
Art' 40' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos
retroagem a 01 de janeiro de2026, revogando-se.as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bar a, 03 de fevereiro de 2026.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
Centro Admanistrativo de Barra da A6ida Profesra SotarEe Ares dã Situa Rodrilt§, no 2AO
Esüva - Rochael Alves da Silva
I Barro Altio da Bam. CEp 46 650{00 Ereil: | CNPJ: t36706SArcOO1-52 EreÊftlcdebalB ,+stva@grut(:m I FONE; fZ 34So-161 6 / 3450-1221
(cABE)