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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação da dívida com todas as secretarias e órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas privadas que prestem serviços públicos."
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição promulgada, publicada e arquivada F Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa.
2026-02-23 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 002/2026.
2026-02-20 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando o respectivo autógrafo, a promulgação e a publicação da Lei Ordinária Municipal nº 002/2026.
2026-02-20 Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal F Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-02-19 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 002/2026.
2026-02-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade na forma original.
2026-02-19 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votação.
2026-02-19 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2026-02-19 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2026-02-19 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2026-02-19 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2026-02-19 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins.
2026-02-19 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar a relatoria.
2026-02-19 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devido fins.
2026-02-19 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade.
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para a leitura, a deliberação e o encaminhamento da Comissão competente.
2026-02-19 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2026-02-05 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T17:56:11.926012-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURÂ
Por toda a nossa gente
PROJETO DE LEI 00212026
..AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A
FTRMAR coNTRATos, coNvÊNlos, TERMo
DE corurrssÃo E lrovlçÃo DA oívtoa
CoM ToDAS AS SEcRETARIAS e oncÃos
FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM
COMO EMPRESAS PRIVADAS QUE
PRESTEM sERVtÇos púBLtcos',
o PREFEITO MUNtctpAL DE BARRA DA ESTtvA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguínte Lei:
Art. ío. Fica o Executivo Municipal autorizado, até 31 de dezembro de 2026, a
firmar Convênios, Contratos, Termos de Ajustes, Termo de Confissão de Débito e/ou
Novação de Dívida, Termo de reconhecimento de Débito e Termos de Aditamento,
com todas as Secretarias e Orgãos Federais, Estaduais e Municípais, bem como
Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, tais como: Coelba, Oi, Mvo,
Claro, Tim, Telefônica, Embratel, Embasa, Banco do Nordeste, Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal, Empresa De Correios E Telégrafos, Bndes - Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, Desenbahia, Car, Cerb, lncra,
Bahiatursa, Conder, Sudesb, Sebrae, Senar, Bahia Pesca, SSP/BA e Sindicatos gue
atuem no Município, inclusive estabelecendo bloqueio e recebímento, por esta, de
valores relativos às cotas de FPM e ICMS, até o limite das parcelas mensais do
débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e Banco do
Brasíl S/A.
Art' 20. Tais Contratos, Convênios e Termos, serão de grande relevância para o
desenvolvimento do Município.
AÉ' 30' Em virtude do estabelecido no Art. 1o citado, fica o poder Executivo obrigado
a dar ciência à Câmara, no prazo de 30 dias, do Convênio assinado, a 1m de que
esta, exercitando o seu poder fiscalizador, possa referenciar o ato.
centro Administrativo de Barra da Estiva - Rochaer Arves da sirva Avenida Professora Sorange pires da Sirva Rodrigues, n. 2go I Bairro attã À e,
(cABE)
ría, CEP 46 650-OOO
PREFEITURA
Por toda a nossa gente
Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos
retroagem a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 3 de fevereiro de 2026.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
centÍo Administrativo de Barra dâ Estiva - Rochael Alves da silva (CABE)
Avenida Professora Solanqe Pires ca Slr.': Raí-:oues. n'2EO i Bairro Alto da Barra, CEp 46 650-OOO
W

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