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← Barra da Estiva (BA)

materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a repassar parcelas de complementação do vencimento aos servidores públicos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, quando houver, do município de Barra da Estiva, nos termos da Lei Federal nº 14434/2023, e dá outras providências."
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição promulgada, publicada e arquivada F Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa.
2026-02-23 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 003/2026.
2026-02-20 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando o respectivo autógrafo, a promulgação e a publicação da Lei Ordinária Municipal nº 003/2026.
2026-02-20 Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal F Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o autógrafo, promulgação e publicação.
2026-02-19 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 003/2026.
2026-02-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade na forma original.
2026-02-19 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votação.
2026-02-19 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2026-02-19 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2026-02-19 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2026-02-19 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2026-02-19 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devido fins.
2026-02-19 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar a relatoria.
2026-02-19 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2026-02-19 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade.
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para a leitura, a deliberação e o encaminhamento à Comissão competente.
2026-02-19 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2026-02-05 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T17:56:40.591946-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA
POr toda a nossa gente
PROJETO DE LEI 00312026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR PARCELAS DE
CoMPLEMENTAçÃO DO VENCTMENTO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS ENFERMETROS,
TÉCNIcoS DE ENFERMAGEM, AUxILIARES
DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, QUANDO
HouvER, Do ruurutcíplo DE BARRA DA
ESTIVA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL
14434t202a e oÁ ourRAS pnovloÊNctAs.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municípal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
AÉ. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar parcelas da
assistência financeira comptementar da União, via folha de pagamento salarial,
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal 14.434 de 04 de
agosto de 2022 e Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023, inclusas a
remuneração dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do
Município: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira,
quando houver.
AÍt. 2". No exercício de 2026, os recursos da assístência financeira complementar
da União serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo
Municipal de Saúde, da seguinte forma:
I - os valores relativos às competências mensais observarão o procedimento
estabelecido no Título lX-A da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde no 6,
de 2017.
ArL 30. Os repasses das parcelas de que tratam os artigos anteriores ficam
condicionados ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Saúde,
estabefecidos pela Lei Federal14.sa1l202g e suas regulamentações.
cento Adminisüativo de Barra da Estava - Rochael Alves da silva (CABE)
Avffid3 ProÍesê solêng€ Ptres dá silva Rodng$ n'28o I BafroAtto da BêE cEp.16 65Gooo I cl.JpJ: 13 670 658/0001 52
E,aàrl F{eíetj,ãêbáÍadêtv&OglE I .fft I FONE -n J15A_$1G , f-lso-i 221
PREFEITURÂ
Portoda a nossa gente
Parágrafo Único. O Município de Barra da Estiva repassará os valores da
assistência financeira complementar no limite dos valores recebidos pelo Fundo
Nacional de Saúde.
Art' 40' o repasse da assistência financeira complementar aos servidores
contemplados será proporcional nos casos de carga horária inferior a g (oito) horas
por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art' 50' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos
retroagem a 01 de janeiro de 2026 e vigorarão até 31 de dezembro de 2026,
revogadas as dísposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 3 de fevereiro de 2026.
(&
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito do Município
Âspda 
Cenüo Administrativo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva ProEsâ Sofange pie cía S*va Rod,EG, ad€síêegr-ÉJ m I FONE: 17 3150,616 / 345e1
(cABE) rf 28O i Barc Atto dra Bam CEp 46 65o_rní) I CNPJ: 1 3 670 65AmOOl.52

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