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materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio para repasse de recursos financeiros à Sociedade Espírita Bezerra de Meneses, e dá outras providências."
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição promulgada, publicada e arquivada F Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa.
2026-02-23 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 004/2026.
2026-02-20 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando o autógrafo, a promulgação e a publicação.
2026-02-20 Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal F Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para o autógrafo, promulgação e publicação.
2026-02-19 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 004/2026.
2026-02-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade.
2026-02-19 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votação.
2026-02-19 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo gabinete da Presidência.
2026-02-19 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2026-02-19 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2026-02-19 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2026-02-19 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à relatoria para o parecer e devidos fins.
2026-02-19 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Encaminhada ao Presidente para designar relatoria.
2026-02-19 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2026-02-19 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade.
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para leitura, deliberação e encaminhamento à Comissão competente.
2026-02-19 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2026-02-05 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T17:58:34.982273-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURÂ
Por toda a nossa gente
PROJETO DE LEI NO 00712026.
AUTORIZA O PODER
MUNICTPAL A FIRMAR
EXECUTIVO
TERMO DE
CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS À SOCIEDADE ESPÍRITA
BEZERRA DE MENESES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MuNrcrpAL DE BARRA DA ESTrvA, ESTADO DA BAHTA, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei orgânica Municipal, faz saber que a câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art' ío - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de convênio
para repasse de recursos financeiros à sociedade Espírita Beneficente Bezerra de
Meneses, registrada no cartório do Registro civil de pessoas Jurídicas da comarca
de Barra da Estiva - Bahia, declarada de utilidade pública municipal através do Decreto Legislativo no o\lg2, de 08 de maio de í 9g2, do município de Barra da
Estiva e da Lei Estadual no 7 -464tg9, de 20 de maio de 19gg, com inscrição no
cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (cNpJ) sob o no 63. 181.oo2tooo1-44,
Associaçâo Privada, sem fins lucrativos, constituída na forma de lnstituições de longa permanêncía para idosos, com logradouro na Rua trmã Dulce, 14,centro,
cEP: 46'650-000, Barra da Estiva, estado da Bahia, até 31 de dezembro de 202g. AÍt' 2" - os recursos a serem repassados à sociedade Espírita Beneficente Bezerra
de Meneses até 3'l de dezembro de 2028, obedecerão os limites impostos peto
Governo do Estado, através do PAC t, além de recursos próprios alocados em benefício da citada instituição, rimitados aos varores anuais de até R$ íoo.ooo,oo
(cem mil reais).
Art' 30 - os repasses das parcelas de que tratam os artigos anteriores ficam
condicionados ao recebimento dos recursos do pAC I e suas regulamentações e
repasse no limite dos valores recebidos, além da alocação do orçamento público
municipal em favor da referida instituição.
AÍt' 40 - o repasse do recurso pelo Município ficará condicionado aos termos do respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do ptano de Trabalho da Entidade.
Alto da Bare. CEp 46.6SGOOO I CNPJ 1
f FoNE. 77 llsÍu.rcle t usotzz.t
(cABE) AHüra 
Cenfo 
Proúe€soE
Administrativo de Barra da Esüva - Rochael Alves da Silva
3.670 658/0001§2
a
a
a o
Srlva 2AO
PREFEITURA
POr toda a nossa gente
§ ío' Quando os valores repassados pelo governo estadual sofrerem reajustes, o
valor a ser repassado para a convenente também será reajustado.
§ 20' Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser firmado devem atender às
disposições da Lei Federal no 13.01912019 e da Resolução no 1.381t201g do
TCM/BA e suas atualizações.
Art' 50' As ações a serem custeadas com o convênio autorizado pelo Art. 10 desta
Lei envolvem o atendimento de idosos, que recebem assistência permanente para
alimentação, vestuário e assistência social, em local apropriado, localizado na sede
do município de Barra da Estiva, bem como para investimentos na melhoria do
atendimento, compra de equipamentos, móveis e utensílios, reformas e outras
atividades afins, buscando o bem-estar físico, mental e moral dos idosos atendidos
na instituição.
Art' 60' A entidade beneficiada, Sociedade Espírita BeneÍicente Bezerra de
Menezes, deverá prestar contas do recurso recebido até 30 (trinta) dias após o
repasse de cada parcela, na forma da seção lV da Resolução no 13g11201g do
TCM/BA e suas atualizações.
§ 1o' A entidade beneficíada manterá conta bancária específica para movimentação
dos recursos deste convênio.
§ 2o' Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na forma do
caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes,
normalizados com o cumprimento desta norma.
Arl' 7"' As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações próprias
do orçamento do município de Barra da Estiva/BA.
ArL 80 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos
retroagem a 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário, em
especial a Lei ordinária Municipal No oo7, de 21de janeiro de 202s.
Gabinete do Prefeito Munícipal de Barra da Estiva, 03 de fevereiro de 2026.
UILSON SILVA ALVES
Prefeito do MunicÍpio
que serão
Centro Admanistrativo de Barra da Avsidâ PrcresE SolarEe piE da Stlva Rod.i?E nê 2AO
Estiva - Rochael Alves da Salva (cABE)
Emil p@êdu€debarada€tíva@grotl (m I Barc Alto c,a tuE, CEP 46650000 I CNPJ: '13 670 65&000.1-52
I FONE 77 345G1616 / 34m_1 221

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