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ESTADO DA BAH A
PODER LEG SLAT VO
CÂMARA MUNTCIPAL DE BARRA DA ESTIVA
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA NO OO1, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2026.
"Dá nova redação ao Art. 29, na Lei
Orgânica do municipio de Barra da
Estiva, estado da Bahia, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, NO
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e a
Mesa Diretora promulga e manda publicar a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. ío Fica alterado o Art. 29 da Lei Orgânica do município de Barra da Estiva,
estado da Bahia, com a seguinte redação:
ART. 29. A Mesa Diretora é composta por Presidente, Vice-Presidente e 1o e
20 Secretários, com mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo
cargo na eleição imediatamente subsequente.
§ ío As atribuiçôes dos membros da Mesa Diretora e a forma de substituição,
as eleições para a sua composição e os casos de destituição são definidos no
Regimento lnterno da Câmara Municipal.
§ 2o O Presidente da Mesa Diretora representa o Poder Legislativo Municipal
§ 3o O substituto imediato do Presidente da Câmara Municipal em caso de
ausência, licença ou rmpedimento é o Vice-Presidente.
§ 4o O Presidente da Mesa Diretora terá até a última sessão ordinária de
dezembro, no segundo ano da Legislatura, da segunda sessão legislativa, para
realizar a eleição para renovação da Mesa Diretora ou, a seu critério, poderá realizála com antecedência temporal de até seis meses dentro do período da última sessão
legislativa, do segundo anó da Legislatura, em respeito ao princípio da
contemporaneidade.
§ 5o A eleição para a renovação da Mesa Diretora deverá ser pautada e
obrigatoriamente publicada no diário oficial do Município, com antecedência mínima
de72 (setenta e duas) horas do inicio da sessão em que será realizada, considerando
os eleitos imediatamente empossados, contudo, assumindo suas funções a partir de
1" de janeiro do ano subsequente.
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Av. Professora Solange PIres da Sllva Rodrlgues,200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - l77l U50-11í0 - CNPJ no 42.696.7321000í-08
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cÂmene muNtcrpAL DE BARRA DA ESTtvA
§ 6o Na composição da Mesa Diretora, independentemente de votação, um dos
seus cargos será destinado à bancada da oposição.
Art.20 Esta Emenda à Lei Orgânica do município de Barra da Estiva, estado
da Bahia, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA,
em 02 de março de 2026.
Antôn Araújo
Vereador Jurandir Sena Silva
Vice-Prcsidente
Vereador Caires Gonçalves
retário
Vereador Gi Pereira
u
r uiar
Líder do Governo
Vereador Reinaldo da Silva Santos
Vice-Lider do Governo
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20 Secretário
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cÂmana MUNtctpAL DE BARRA DA ESTTvA
Vereador Silva Caires
Líder da Oposição
Vereador ros Freitas
Vice-Líder da Oposição
Ribeiro Caires
Vereador Leonaldo de Novais Medeiro
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Vereador Marlon Abdon Pereira
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