br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa"Dá nova redação ao Art. 29, na Lei Orgânica do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências."
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição arquivada F Proposição arquivada no setor de arquivo da Secretaria da Câmara Municipal.
2026-03-26 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal F Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026 promulgada e publicada.
2026-03-26 Norma promulgada e publicada F Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026 promulgada e publicada.
2026-03-26 Proposição transformada em Norma F Proposição transformada em Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026.
2026-03-26 Proposição aprovada em 2ª discussão S Proposição aprovada em segundo turno da segunda discussão por dois terços dos votos.
2026-03-26 Proposição apresentada em plenário em 2ª discussão S Proposição apresentada em plenário em segunda discussão e votação.
2026-03-05 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada por maioria de votos, ou seja, 09 (nove) votos SIM e 02 (dois) votos NÃO no 1º turno.
2026-03-05 Proposição apresentada em Plenário em 1ª discussão P Proposição apresentada em Plenário em primeira discussão e votação.
2026-03-05 Encaminhamento do Relatório da Comissão ao Plenário D Encaminhamento do Relatório da Comissão ao Plenário.
2026-03-05 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2026-03-05 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão por maioria de votos.
2026-03-05 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão.
2026-03-05 Enviada pelo Presidente da Comissão ao Relator D Enviada pelo Presidente da Comissão ao Relator.
2026-03-05 Encaminhada ao Presidente da Comissão D Encaminhada ao Presidente da Comissão.
2026-03-05 Proposição distribuída à Comissão D Proposição distribuída à Comissão.
2026-03-05 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade.
2026-03-05 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para leitura do preâmbulo e deliberação.
2026-03-05 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2026-03-04 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T10:58:10.824442-03:00 APROVADO(A) POR DOIS TERÇOS 8 2 0
2026-03-05T20:55:22.931164-03:00 APROVADO(A) POR DOIS TERÇOS 9 2 0
2026-03-05T20:37:00.898125-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA BAH A
PODER LEG SLAT VO
CÂMARA MUNTCIPAL DE BARRA DA ESTIVA
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA NO OO1, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2026.
"Dá nova redação ao Art. 29, na Lei
Orgânica do municipio de Barra da
Estiva, estado da Bahia, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, NO
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e a
Mesa Diretora promulga e manda publicar a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. ío Fica alterado o Art. 29 da Lei Orgânica do município de Barra da Estiva,
estado da Bahia, com a seguinte redação:
ART. 29. A Mesa Diretora é composta por Presidente, Vice-Presidente e 1o e
20 Secretários, com mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo
cargo na eleição imediatamente subsequente.
§ ío As atribuiçôes dos membros da Mesa Diretora e a forma de substituição,
as eleições para a sua composição e os casos de destituição são definidos no
Regimento lnterno da Câmara Municipal.
§ 2o O Presidente da Mesa Diretora representa o Poder Legislativo Municipal
§ 3o O substituto imediato do Presidente da Câmara Municipal em caso de
ausência, licença ou rmpedimento é o Vice-Presidente.
§ 4o O Presidente da Mesa Diretora terá até a última sessão ordinária de
dezembro, no segundo ano da Legislatura, da segunda sessão legislativa, para
realizar a eleição para renovação da Mesa Diretora ou, a seu critério, poderá realizá￾la com antecedência temporal de até seis meses dentro do período da última sessão
legislativa, do segundo anó da Legislatura, em respeito ao princípio da
contemporaneidade.
§ 5o A eleição para a renovação da Mesa Diretora deverá ser pautada e
obrigatoriamente publicada no diário oficial do Município, com antecedência mínima
de72 (setenta e duas) horas do inicio da sessão em que será realizada, considerando
os eleitos imediatamente empossados, contudo, assumindo suas funções a partir de
1" de janeiro do ano subsequente.
Página í de 3
Av. Professora Solange PIres da Sllva Rodrlgues,200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - l77l U50-11í0 - CNPJ no 42.696.7321000í-08
Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail:cmbe201O@vahoo.com.br
ESTADO DA BAH A
PODER LEG SLAT VO
cÂmene muNtcrpAL DE BARRA DA ESTtvA
§ 6o Na composição da Mesa Diretora, independentemente de votação, um dos
seus cargos será destinado à bancada da oposição.
Art.20 Esta Emenda à Lei Orgânica do município de Barra da Estiva, estado
da Bahia, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA,
em 02 de março de 2026.
Antôn Araújo
Vereador Jurandir Sena Silva
Vice-Prcsidente
Vereador Caires Gonçalves
retário
Vereador Gi Pereira
u
r uiar
Líder do Governo
Vereador Reinaldo da Silva Santos
Vice-Lider do Governo
Página 2 de 3
Av. Professora Solange Plres da Silva Rodrlgues, 200, AIto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (77l3/,50-1110 - CNPJ no 42.696.73210001-08 Site: E-mail: cmbe2010@vahoo.com.br
20 Secretário
ESTADO DA BAH A
PODER LEG SLAT VO
cÂmana MUNtctpAL DE BARRA DA ESTTvA
Vereador Silva Caires
Líder da Oposição
Vereador ros Freitas
Vice-Líder da Oposição
Ribeiro Caires
Vereador Leonaldo de Novais Medeiro
uú- c
Vereador Marlon Abdon Pereira
Página 3 de 3
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-ííí0 - CNPJ no 42.696.7321000í-08 Site: E-mal!: cmbe2010@vahoo.com.br

open original →