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c ARA uuN c pAL DE BARRA DA EsnvA
pRoJETo DE RESoI_uçÃo No 00í/2026.
"Dá nova redação ao Art. 15, AÉ. í6, Art.
121, AÍt. 142 e Art. 200, da Resolução no
00112026, que "institui o Novo Regimento
lnterno da Câmara Municipal de Barra da
Estiva - BA, e dá outras providências."
Os Vereadores abaixo-Íirmados apresentam com base no Regimento lnterno
desta Casa Legislativa, o Projeto de Resolução para apreciação e deliberação do
Plenário nos termos abaixo:
Art. ío Ficam alterados o Art. í5, o Art. í6, o Art. 121, o AÍt. 142 e o Art.
200 da Resolução no 001/2026, que 'institui o Novo Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências," com as seguintes
redações:
Art. í5. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de
1o de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para eleição de sua Mesa Diretora, para
mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição
imed iatamente subsequente.
§ ío Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em
legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
§ 20 Somente poderão concorrer e participar da eleiçáo para os cargos da
Mesa Diretora, relativa ao segundo período da legislatura, os vereadores que estejam
no pleno exercício do mandato há, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias anteriores à
data da eleição.
§ 3o Considera-se no pleno exercício do mandato o vereador devidamente
empossado e no efetivo desempenho de suas funçôes legislativas, não estando
licenciado nem afastado por qualquer motivo que impeça o exercício do cargo.
§ 40 Na composição da Mesa Diretora, independentemente de votação, um dos
seus cargos será destinado à bancada da oposiçâo.
Art. í6. A eleição dos membros da Mesa Diretora far-se-á por votação
nominal e por maioria simples de votos, observadas as seguintes exigênciai e
formalidades:
I - antes de iniciado os preparativos para a eleição da Mesa Diretora, o
plenário por maioria simples deliberará sobre o registro da candidatura por cargos ou
por chapa previamente escolhida;
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I! - registro, junto à Mesa Diretora, individualmente, ou por chapa de candidatos previamente escolhidos;
lll - preparação da folha de votação para registro dos votos dos candidatos previamente escolhidos com os respectivos cargos;
lV - votação, pelos Vereadores na medida em que forem nominalmente
chamados pelo Secrctário da Sessão;
V - acompanhamento dos trabalhos de apuração, junto à Mesa Diretora por 02 (dois) ou mais Vereadores indicados à Presidêniia por partidos políticos
diferentes;
Vl 'proclamação dos votos, em voz alta e anotação pelo Secretário à medida
que apurados;
Vll - redação, pelo Secretário e, leitura, pelo Presídente da Mesa Diretora, do resultado da eleição na ordem decrescente dos votados;
Vlll - proclamação, pelo Presidente, do resultado final e a posse dar-se-á
automatícamente.
§ ío A chapa para concorrer ao cargo na Mesa Diretora, contendo o nome completo do candidato, cargo e no sistema de apoio ao processo le dor público da Secretaria Legislativa, ito) horas do início da Sessão Solene para a e
§ 20 Quando do protocolo da chapa na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o servídor competente, deverá registrar o horário dã recebimento, para
fins de atestar a tempestividade.
§ 30 Será feita a leitura das chapas concorrentes pelo secretárío ad hoc, sendo concedido o.tempo de 05 (cinco) minutos para que cada candidato aos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal possa se pronunciar na tribuna para defesa de sua chapa.
§ 40 Na composi$o da Mesa Diretora, independentemente de votação o
cargo de 20 Secretário ficará com a bancada da oposição.
AÍt" 121' Toda da Câmara Municipal será objeto de projeto de lei, exceto toda m ínistrativa, sujeita à d"lib"rrçáo Oa Câmara Municipal, será objeto luçi o ou de dêcreto legislativ'o.
§ ío Os projetos de Íeidividir-se-ão em:
I - proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, aprovada por 2li (dois
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terços) da Câmara Municipal;
ll - projeto de lei ordinária, aprovado por maioria absoluta.
§ 2o O projeto de resolução é o ato normativo que regulamenta matéria da
competência exclusiva da Câmara Municipal, de efeito interno, aprovado por maioria
absoluta, exe,eto o projeto de resolução de elaboração ou reforma do Regimento
lnterno aprovado por 213 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal e
promulgado pelo Presidente da Mesa Diretora.
§ 3o O projeto de decreto legislativo disporá sobre os casos da competência
exclusiva da Câmara Municipal, aprovado por maioria absoluta e promulgado pelo
Presidente da Mesa Diretora.
Art. 142. O Projeto de Resolução será aprovado pelo voto favorável da
maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, exceto o projeto de resolução
de elaboração ou reforma do Regimento lnterno aprovado por 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara Municipal e promulgado pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 200. A votação por escrutínio secreto far-se-á pela chamada dos
vereadores na ordem alfabética de seus nomes, que depositarão na urna sobre a
Mesa Diretora, o envelope com as cédulas sim ou não.
§ ío O envelope será rubricado pelo Presidente da Mesa Diretora e entregue
ao vereador, a frente de todos, que se dirigirá à urna para votar;
§ 2o O 10 e 20 Secretários escrutinarão os votos passando ao Presidente da
Mesa Diretora a folha de votação por eles rubricadas.
§ 3'A votação secreta só se dará nos seguintes casos:
I - por decisão de 213 (dois terços) do Plenário, a requerimento de 1/3 (um
terço) dos vereadores, formulado antes de iniciada a Ordem do Dia.
§ 40 lndependentemente de decisão do Plenário, não serão objetos de
deliberações por meio de escrutínio secreto:
I - apreciação de veto;
ll - cassação de mandato de vereador;
lll - representação para processo contra o Prefeito;
lV - recurso sobre questão de ordem;
V - proposição que vise a alteração de Legislação codificada ou disponha
sobre leis tributárias em geral, concessão ou favores, privilégios ou isenções;
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Vl - eleição da Mesa Diretora.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete da Câmara Municipal da Estiva, da Bahia, em
05 de março de 2026.
Fabrício na
t
Líder do
Autor
Gonçalves
ío Secretário
Autor
\
Vereador Qantas Pereira
20 Secretário
Autor
Vereador Silva Caires
Líder da Oposição
Autor
Vereador Freitas
Vice-Líder da Oposição
Autor
Vereador Gaires
Vereador Leona do de Novais Medeiro
Autor
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C. ARAUUN C PALDE BARRA DA
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A
Vereador Marlon Ábdon Coqueiro Pereira
Autor
Vereador Jurandir Sena Silva
Vice-Presidente
Autor
Vereador Reinaldo da Silva Santos
Vice.Líder do Governo
Autor
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