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PROJETO DE LEI 00912026.
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DA
ESTIVA A CELEBRAR CONVÊNIO E
REALIZAR REPASSE FINANCEIRO À
ASSOCTAÇÃO FTLHAS DE SÃO CAMTLO -
HOSPITAL SUSY ZANFRETTA COM A
FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE
SERVIçOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. ío. Fica o Município de Barra da Estiva autorizado a firmar Convênio com a
Associação Filhas de São Camilo - Hospital Susy Zanfretta, entidade privada
declarada de Utilidade Pública Municipal pelo Decreto Legislativo no 003 de 28 de
fevereiro de 1992 e Utilidade Pública Estadual pela Lei no 14.619 de 31 de agosto de
2023, inscrita no CNPJ no 61.986.40210011-73, com sede na Rua Padre Gaspar
Bertoni, s/n, Centro, Barra da Estiva, Bahia, para que em regime de colaboração,
realize atendimento de serviços médicos hospitalares, plantão médico-hospitalar e
atendimentos em regime de urgência e emergência, disponibilizafio de centro
cirúrgico para pequenas cirurgias, tudo em prol da população do Município.
Parágrafo Único. Constitui objeto do convênio a ser firmado a complementação dos
serviços assistenciais de saúde prestados pelo Hospital Suzy ZanÍretla, excedentes
à Ficha de Programação Orçamentária, resultante da pactuação com o Governo do
Estado da Bahia, via Secretaria Estadual de Saúde, sem sobreposição de
faturamento, compreendendo retaguarda às equipes das unidades básicas de
saúde, atendimentos especializados, exames de apoio e diagnóstico, além da
disponibilizaçáo de sala cirúrgica para realização de pequenas cirurgias realizadas
com equipe e insumos pertencentes ao Município de Barra da Estiva, conforme
plano de trabalho anexado ao convênio.
Art. 20. Para atender os objetivos do convênio de que trata o artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, anualmente, à entidade, o valor de
Centro Administrativo de Barra da Esüva - Rochael Alves da Salva (CABE)
AHida PíoÍesra Solange Pues cra Srlva Rodrqres n' 280 | Barrc Alto da BaE, CEP 46 65o-OCO I CNPJ 13 670 65a/Ooo 1-52
Emarl preíe(uracreEÍÉdastrva@grert cm I FONE 77 345G !616 , !f5O-1221
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R$ 1.920.000,00 (hum milhão novecentos e vinte e mil reais), em parcelas mensais
de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), obedecendo o cronograma de
desembolso previsto no Plano de Trabalho apresentado, desde que atingido seu teto
máximo de execução.
§ ío. O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se,
exclusivamente, para o custeio de despesas operacionais.
§ 2'. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, de forma mensal.
§ 3". Os valores serão repassados até o dia 10(dez) do mês subsequente ao
vencido, mediante a emissão prévia de fatura ou nota fiscal.
§ 4'. Deverá o Município de Barra da Estiva obrigar-se a efetuar o repasse dos
recursos financeiros a Conveniada, prestar orientação técnica e supervisionar a
execução dos serviços colocados à disposiçâo, para o atendimento do objeto do
convênio e examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios do atendimento e
da prestação de contas apresentadas.
§ 5'. As condições do termo de transferência originalmente celebrado entre as
partes somente podem ser alteradas mediante a celebração de regular termo aditivo,
o qual deverá ser publicado no órgão oficial de imprensa do Município.
Art. 30. A transferência será formalizada mediante instrumento jurídico de Convênio
que deverá, observadas as exigências legais, devendo conter, no mínimo, o
seguinte:
| - as metas a serem alcançadas;
ll - os valores da transferência, em reais (R$) e obrigações assumidas pela
Associação Filhas de São Camilo - Hospital Susy ZanÍretta;
lll- o prazo de vigência e a data da celebração;
lV - a indicação da dotação orçamentária completa, a qual se ache vinculada a
transferência;
V - as hipóteses de rescisão.
Art. 40. O prazo de vigência do convênio será, inicialmente, de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até o limite de 05 (cinco) anos, ou
ser rescindido, por qualquer das partes envolvídas, observada a necessidade de
aviso prévio protocolado com 60 (sessenta) dias de antecedência.
Gentro Administrativo de Elarra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
Avtrida PrcÍesE Solange PrÊs de Srlva Rodrlgres n' 28O I Bairo Atto da Bam, CEP +6 65Gü3O i CNPJ 13 670 65a/OOOl -52
Emarl preÍeúuEdebaGdGtlva@groll @n1 I FONEi Z7 345G1615 , 348171221
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AÉ. 50. Para a concretização do Convênio deverá a Associação Filhas de São
Camilo - Hospital Susy ZanÍrelta:
I - Manter no plantâo permanente de 24h (vinte quatro horas), com equipe de 01
(um) médico, 01 (uma) enfermeira e técnicos de enfermagem para dar atendimento
dentro das normas do SUS à população do Município;
!l - Manter o mínimo de 20 (vinte) leitos disponíveis ao atendimento emergencial;
Art. 60. É vedada a inclusão, no Convênio, sob pena de nulidade, de sustação do ato
e de imputação de responsabilidade pessoal, de cláusulas ou de condições que
prevejam ou permitam:
| - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
ll - pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou
empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou
indireta, por quaisquer serviços, inclusive de consultoria ou de assistência técnica,
ressalvadas as hipoteses previstas em lei;
lll - pagamento de profissionais vinculados à execução do objeto do termo de
transferência;
lV - aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo;
V pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária,
decorrentes de culpa de agente da Associação Filhas de São Camilo - Hospital
Susy Zanfretta ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais;
Art. 60. Constitui parte integrante do Convênio, o Plano de Trabalho apresentado
pela Associação Filhas de São Camilo - Hospital Susy Zanfretta, que deve ser
aprovado pelo Município.
§ ío. O plano de trabalho deve contemplar, no mínimo:
l- a identificação do objeto a ser executado;
ll - razões que justifiquem a formalização do ato de transferência;
lll- deflnição e detalhamento das metas a serem atingidas;
lV - as etapas ou fases de execução;
V - o plano de aplicação dos recursos;
V! - o cronograma físico-financeiro de desembolso;
Vll - previsão de início e fim da execução do objeto.
Cenfo Administraüvo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
AHida Profesra Solange Prres da Srtva RodngE n" 28O I Bârro Alto dâ BaÍE CEP 46 65GOOO I CNPJ: 13 670 65aiOOO1-52
Emarl preíerhrracreiÉqada€tjva@grott cm I FONE 77 -3450-1616 i 3450-1221
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§ 2". A aplicação dos recursos de forma diversa do que houver sido originalmente
estabelecido pelo Plano de Trabalho exíge a prévia alteração deste e sua aprovação
pelo Município, observada, sempre, a compatibilidade com o objeto do convênio.
Art. 70. A liberação de recursos financeiros deve obedecer ao cronograma de
desembolso previsto nos Planos de Trabalho de que trata o art. 60, § 10 desta Lei, e
guardar consonância com as fases ou etapas de execução do objeto.
Art. 80. A comprovação das despesas efetuadas se dará por notas fiscais e demais
documentos comprobatorios, revestidos das formalidades legais, os quais deverão
conter, além da descrição do bem ou do serviço adquirido, expressa menção ao
número do convênio, seguido do ano e do nome ou da sigla do órgão Município.
Parágrafo Único. O pagamento somente será realizado após a apresentação do
relatório de atendimentos, abrangido pelo presente convênio, com a identificação
dos usuários atendidos, com o visto do gestor do convênio, condicionado à
apresentação e aprovação do relatório de execução de pelo menos 90% (noventa
por cento) do total das metas quantitativas e qualitativas exceto as estabelecidas
para atendimento de 100% da demanda.
Art. 9o. Fica o Poder Executivo autorizado a repactuar o valor anualmente
conveniado, se necessário, no limite de até 1Oo/o (dez por cento) do valor em
vigência à época, por ato normativo municipal.
Art. í0. Deverá a Associação Filhas de São Camilo - Hospital Susy Zanfretta,
realizar a prestação de contas ao Município e ao Tribunal de Contas dos Municípios
nos termos impostos.
AÉ. 1í. Para custear as despesas da presente Lei, correráo a conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DA ESTTVA
Secretaria: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 09.00.00 SAUDE
2.038 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAUDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA
Fonte 15001002
centro Adminisúativo de Barra da Estiva - Rochaet Atves da silva (GAEIE)
As|da Prcbsra Solange Prres da Sttva RqlFsES â: 2BO i Baro Atto da BaE, CEp .+€ ôffirfc i CNFJ 13 670 65a/OOO1_S2
Emart preÍert'JÉdebatradGtivâ@qi.êit (rm I FONE t7 U*1e16 ; -"rSÍíy1221
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Parágrafo Único. O município alocará, anualmente, recursos em seus orçamentos,
a fim de custear as despesas com a assinatura do convênio autorizado pela
presente Lei.
Art.12. A minuta de convênio anexa é parte integrante da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos
retroagem a 01 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, g de março de 202G.
(Ê
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
centro Adminisúativo de Barra da Estiva - Rochael AIves da silva (CABE)
AHidaProresEsolangePtresdastlvaRodrigl§.n'2SoiBarrcAlodaBac,cEp46a5GooolcNpJ 13670658,/ooc1-52 Erert preÍertLtraobbatrEdffitjva@gr€tl(m I FONE: ll 345r+.16]6 , 37SD_1.221