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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para inclusão da Fonte de Recursos 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - Escola em Tempo Integral (ETI), e dá outras providências."
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 009/2026.
2026-03-26 Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal F Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a sanção e publicação.
2026-03-26 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 009/2026.
2026-03-26 Redação Final aprovada F Redação Final aprovada por unanimidade de votos.
2026-03-26 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para Redação Final.
2026-03-26 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2026-03-26 Proposição apresentada em plenário em 2ª discussão U Proposição apresentada em plenário em segunda discussão e votação
2026-03-26 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2026-03-26 Proposição apresentada em Plenário em 1ª discussão U Proposição apresentada em Plenário em primeira discussão.
2026-03-26 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2026-03-26 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2026-03-26 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão por unanimidade de votos.
2026-03-26 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas.
2026-03-26 Enviada pelo Presidente da Comissão ao Relator D Enviada pelo Presidente da Comissão ao Relator para o parecer e devidos fins.
2026-03-26 Encaminhada ao Presidente da Comissão D Encaminhada ao Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas.
2026-03-26 Proposição distribuída à Comissão D Proposição distribuída à Comissão de Finanças, Orçamento e Contas para o parecer e devidos fins.
2026-03-26 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade de votos.
2026-03-26 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para a leitura do preâmbulo e deliberação.
2026-03-26 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2026-03-20 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T11:00:10.650733-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 10 0 0
2026-03-26T10:55:32.941309-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA
Por toda a nossa gente
PRoJETO DE LEr 0íí, DE í9 DE MARÇO D82026.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECTAL PARA INCLUSÃO DA FONTE DE
RECURSOS 546 . TRANSFERÊNCIAS DO
FUNDEB - coMPLEMENTAçÃo ol uttÉo
- ESCOLA EM TEMPO TNTEGRAL (ETt), E
oÁ ournAs PRovrDÊNcrAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 41, inciso ll, e art.
43 da Lei Federal no 4.320164, na Lei Complementar no 10112000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e na Resolução TCM/BA no 134612017, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial ao orçamento vigente, no valor necessário à inclusão de dotações
vinculadas à função Educaçáo, destinadas à execução do Programa Escola em
Tempo lntegral - ETl, financiado com recursos da Fonte de Recursos no 546 -
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETl.
AÍt. 20 - Os créditos especiais autorizados por esta Lei serão abertos mediante
decretos do Poder Executivo, conforme a necessidade da execução orçamentária e
financeira.
Art. 30 - Os créditos ora autorizados poderâo sofrer alterações mediante créditos
suplementares, observadas as disposições legais e autorizações vigentes à época
das respectivas modificações.
Art. 40 - Para atender às aberturas de créditos especiais de que trata esta Lei,
poderão ser utilizados os recursos previstos nos incisos l, ll e lll do §1o do art. 43 da
Lei no 4.320164, provenientes de:
I - Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
ll - Excesso de arrecadação;
lll -Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Centro Administraüvo de Barra da Estiva - Rochael Alves da Silva (CABE)
Àvenda ProEssorâ Solange Prres clâ Sriva R«ing*E n" 28O I Bartro Alto da Barrâ CEP.{6 65i){{10 I CI'JPJ 13 670 658/0001-52
Erraii pícfertLlrallÊiHírâJesôvàliDgrrÉrlür'r I FONÉ 77 3i5G lô16 34*'á1221
PREFEITURA
POr toda a nossa gente
Art. 50 - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a promover as alterações que se
fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de
2025 e no Plano Plurianual (PPA), em decorrência da abertura do crédito especial
autorizado por esta Lei.
Art. 60 - O crédito especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura
administrativa das secretarias competentes, incorporando-se, nos montantes e
elementos especificados, ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) das
referidas Unidades, podendo ser realizados remanejamentos, transposições ou
transferências de recursos, conforme legislação vigente.
AÉ. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 19 de março de 2026.
UILSON N SILVA ALVES
Prefeito Municipal
Cenúo Administraüvo de E}arra da Esüva - Rochael Alves da Silva (CABE)
AHid.a ProEsa Solarse Pires da Srlva RodflgE, rÉ 28O I Bsirc Atto da Bam CEp 46 65t!{XE I CNPJ
Email preêduÉdebâÍad#t\?a@grtÉil @m I FONE: 77 3.150-1 6 1 6 I 34|yO-1221
670 65A0001-52

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