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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa"Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências."
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição promulgada, publicada e arquivada F Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor de arquivo da Secretaria Legislativa.
2026-05-22 Proposição promulgada e publicada F Proposição promulgada e publicada em Resolução nº 003/2026.
2026-05-21 Proposição transformada em Norma F Proposição transformada em Resolução nº 003/2026.
2026-05-21 Redação Final aprovada F Redação Final aprovada na forma original por unanimidade de votos.
2026-05-21 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para a Redação Final.
2026-05-21 Proposição aprovada em 2ª discussão S Proposição aprovada em segunda discussão por unanimidade de votos.
2026-05-21 Proposição apresentada em plenário em 2ª discussão S Proposição apresentada em Plenário em segunda discussão.
2026-05-21 Proposição aprovada em 1ª discussão P Proposição aprovada em primeira discussão por unanimidade de votos.
2026-05-21 Proposição apresentada em Plenário em 1ª discussão P Proposição apresentada em Plenário em primeira discussão.
2026-05-21 Encaminhamento do Relatório da Comissão ao Plenário D Encaminhamento do Relatório da Comissão de Fiscalização, Justiça e Redação ao Plenário para duas discussões e votações.
2026-05-21 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão por unanimidade de votos.
2026-05-21 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão de Fiscalização, Justiça e Redação.
2026-05-21 Enviada pelo Presidente da Comissão ao Relator D Enviada pelo Presidente da Comissão de Fiscalização, Justiça e Redação ao Relator da Comissão.
2026-05-21 Encaminhada ao Presidente da Comissão D Encaminhada ao Presidente da Comissão de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2026-05-21 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade de votos.
2026-05-21 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em Plenário para a leitura do preâmbulo e deliberação.
2026-05-21 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2026-05-18 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-23T13:09:38.898723-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 11 0 0
2026-05-23T13:04:25.309940-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
C ARA MUN C PAL DE BARRA DA EST VA
PRoJETO DE RESOLUçÃO No OO2, DE 15 DE MAIO DE 2026.
"Dispõe sobre a estrutura administrativa
e organizaeional da Câmara Munieipal de
Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá
outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂN,IANI MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de
Vereadores aprova e a Mesa Diretora promulga e manda publicar a seguinte
Resolução.
Art. 10 Fica instituído o organograma administrativo da Câmara Alunicipal de
Barra da Estiva, estado da Bahia, conforme constant > no ANEXO UNTCO desta
Resolução.
Parágrafo único. As atribuições e as competências dos órgãos e suas
unidades administrativas da estrutura organizacional desta Casa Legislativa estão
atribuídas às disposições contidas na Lei Orgânica do Município, no Regimento
lnterno da Câmara Municipal de Barra da Estiva e na Lei Ordinária Municipal da
estrutura administrativa da Câmara Municipal e suas respectivas altera@es.
Art. 20 Para efeito de aplicação desta Resolução:
| - órgão é a unidade da estrutura administrativa que concentra competências
definidas para cada área, conforme descritivos previstos nesta Resolução;
ll - a competência do órgão da estrutura organizacional corresponde ao rol de
ações, procedimentos, incumbências, metas ou missão, compreendidas no âmbito
de atuação e de participação de uma determinada área nos processos de trabalho;
lll - o desempenho das competências previstas para um orgâo da estrutura
administrativa da Câmara Municipal pode depender de equipe de agentes públicos
com características multidisciplinares.
Parágrafo único. As competências serão cumpridas por agentes públicos
titulares de atribuições especíÍicas, previstas para seus empregos, cargos ou
funções, definidas por norma jurídica válida, podendo acomodar atividades de
variadas naturezas, tais como as administrativas, especializadas, técnicas,
Página 3 de 5
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - l77l3450-1110 - CNPJ no 42.696.732000í-08
Site: www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail: cmbe2O1 O@vahoo.com.br
E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
cÂmana uuN c PAL DE BARRA DA EsrlvA
burocráticas, operacionais, braçais, de direção, chefia ou assessoramento, a
depender do descritivo contido no respectivo rol de cada orgão.
Art. 30 A Câmara Municipal é composta de orgãos com características de
assessoria, de atividades meio, fins, de desenvolvimento e execução.
Parágrafo único. Os orgãos são hierarquizados sobrepondo-se os superiores
aos inferiores, mediante relações de coordenaçáo e subordinação entre níveis
definidos pelo organograma administrativo.
Art. 40 A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal é
composta dos órgãos subordinados ao Chefe do Poder Legislativo Municipal.
Art. 50 Os orgãos administrativos do Poder Legislativo Municipal devem
funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração,
visando oferecer informações, sugestôes e dados que melhorem o andamento dos
servrços.
Art. 60 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA,
em í5 de maio de 2026.
o de Araújo
Presidente
r Sena Silva
Vice-Presidente
Vereador Jan Caires Gonçalves
Vereador G
20
Pereira
Página 4 de 5
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (7713450-11í0 - CNPJ no 42.696.732/(X)0í-08
Site:wrflw.barradaestiva.ba.leq.br E-mail:cmbe201O@vahoo.com.br
E DODABA A
PODER LEG SLAT VO
CÂ ARA MUN C PAL DE BARRA DA ESTTVA
ANEXO UMCO
ORGANOGRAI'A DA CAMARA BARRA DA ESNVA. BA
Gabinete da Presidência da Gâmara Municipal de Barra da Estiva - BA,
em 15 de maio de 2026.
Vereador
Sena Silva
Vice-Presidente
Vereador Janiel Caires Gonçalves
Vereador Dantas Pereira
20
Página 5 de 5
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Bara, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (7713450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-08
Site:www.barradaestiva.ba.leg.br E-mail:cmbe2Oí0@yahoo.com.br
MESADIRETORA
VICEPRESIDENTE PRESIDENTE í" SECRETARIO ? SECRETARIO
ííí VEREADORES)
coartrssÔes TEMPo,RÁRlqs cu
ESPECIA]S
ASSESSORIA JURIDíCA DE
slc - sERvK;o DE
INFORMAÇAO AO
CIDADAO
pntnlaôlo e
ALMOXARIFADO
LEGISLATIVO
ruunnÇÃo DAs PRoPosrçóES
PROT@OLO I
ARAUVATíEHTO
ASSESSOR GAENEIE DA
PRESIDEHCIA
ASSESSORES PARLAMEMIARES OAS
BAI-JCADAS DA MAIÔRIA E MINORIA
colr,ttssÕts PRocESS,cl.lIES
co*lrssórs oE
REPRESET{TAÇAO
COI.,TISSÕIS PARLAMEÀÍTARES
DE INQUERITO
TESOT,RÂRIA courssôrs PERMANENIES
ASSESSORTA coNÍÂBtL
ÁSSESSORI,A RH
ADMINISTRAIIVO
SECRETARIA
LEGISLATIVA
CONTROLÁDORIA
I}ITERNÂ
OUVIDORIA

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