PROJETO DE LEI Nº nºi/2021
“Dispõe sobre alteração da Lei municipal nº
013/2019 que aprovou o Plano Municipal de
Educação do Município de Barra da Estiva - Bahia, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal
de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam modificadas as Metas 04, 12 e 18 da Lei nº 013/2019 que
aprovou o Plano Municipal de Educação do Municipio de Barra da Estiva — Bahia.
Parágrafo Único - As modificações das Metas descritas no caput, deverão ser
incorporadas das seguintes estratégias: 4.13, 12.7, 18.4 e 18.5.
META 04:
Estratégia 4.13 — promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas
públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as
famílias, com o fim de agilizar relatórios diagnósticos sobre a necessidade,
deficiência do aluno.
META 12:
Estratégia 12.7 - Realizar demanda do quantitativo de jovens que vão
ingressar no Ensino Superior no município e assegurar o transporte diário para que
os estudantes cursam no Ensino Superior em cidades próximas como Brumado,
Vitória da Conquista.
META 18:
Estratégia 18.4 — Instituir como Lei Municipal a Reserva Técnica visando a
garantia da reserva de um terço da carga horária dos professores concursados e em
efetiva regência para realização de atividades complementares extraclasse, como:
planejamento pedagógico, pesquisas, correção de atividades, elaboração das aulas,
entre outras funções inerentes ao professor, contribuindo assim para a melhoria da
qualidade do ensino aprendizagem da nossa Educação Municipal;
Estratégia 18.5 — Promover cursos de formação continuada e cursos técnicos
para os profissionais que trabalham na educação e não são ocupantes de cargos de
professor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. _ d.?
' PraDrJoãoMorses' ' e Oiii, nº (“Centro? EP: 550000, " Bana Wdaistrva 77 - Página 1
PROJETO DE LEI Nº api/2021
“Dispõe sobre alteração da Lei municipal nº
013/2019 que aprovou o Plano Municipal de
Educação do Município de Barra da Estiva — Bahia, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal
de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam modificadas as Metas 04, 12 e 18 da Lei nº 01312019 que
aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Barra da Estiva — Bahia.
Parágrafo Único - As modificações das Metas descritas no caput, deverão ser
incorporadas das seguintes estratégias: 4.13, 12.7, 18.4 e 18.5.
META 04:
Estratégia 4.13 - promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas
públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as
famílias, com o fim de agilizar relatórios diagnósticos sobre a necessidade,
deficiência do aluno.
META 12:
Estratégia 12.7 — Realizar demanda do quantitativo de jovens que vão
ingressar no Ensino Superior no município e assegurar o transporte diário para que
os estudantes cursem no Ensino Superior em cidades próximas como Brumado,
Vitória da Conquista.
META 18:
Estratégia 18.4 — Instituir como Lei Municipal a Reserva Técnica visando a
garantia da reserva de um terço da carga horária dos professores concursados e em
efetiva regência para realização de atividades complementares extraclasse, como:
planejamento pedagógico, pesquisas, correção de atividades, elaboração das aulas,
entre outras funções inerentes ao professor, contribuindo assim para a melhoria da
qualidade do ensino aprendizagem da nossa Educação Municipal;
Estratégia 18.5 — Promover cursos de formação continuada e cursos técnicos
para os profissionais que trabalham na educação e não são ocupantes de cargos de
professor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. . CL;
PraçaDrVJoão um de Oira, n, n CP:.so-ooo, *" Balada Emva' Í
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Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de maio de
2021.
JOÃO mªgo RIBEIRO
Prefeito Municipal
SIRLÃNDIA DE MACHADO
Secretária Municipal de Administração
JANE %% DOS ANJOS CORDEIRO
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
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'..“
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de maio de
2021.
JOÃO MAC%%O RIBEIRO
Prefeito Municipal
SIRLÃNDIA DE MACHADO
Secretária Municipal de Administração
JANE IE DOS ENJOS CORDEIRO
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
_— Pmça Dr. João Moisés de Oliveira, nª 01, Centro, CEP: 46650-000, Barra da Estiva — BA
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