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materia nº 8/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-05-25
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 013/2019 que aprovou o Plano Municipal de Educação do município de Barra da Estiva - Bahia, e dá outras providências."
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Proposição arquivada F Proposição arquivada.
2021-06-21 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal F Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2021-06-21 Proposição arquivada F Proposição arquivada.
2021-06-18 Norma promulgada e publicada F Norma promulgada
2021-06-18 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em lei.
2021-06-18 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para redação final.
2021-06-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada.
2021-06-18 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-06-18 Proposição apresentada em Plenário — Parecer apresentado em Plenário.
2021-06-14 Parecer constitucional da Comissão U Parecer constitucional da Comissão.
2021-06-11 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada ao relator da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
2021-06-11 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Proposição encaminhada ao Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
2021-06-11 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
2021-06-11 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação.
2021-06-11 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2021-05-31 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Proposição recebida pelo gabinete da Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº nºi/2021 
“Dispõe sobre alteração da Lei municipal nº 
013/2019 que aprovou o Plano Municipal de 
Educação do Município de Barra da Estiva - Bahia, e dá outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal 
de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam modificadas as Metas 04, 12 e 18 da Lei nº 013/2019 que 
aprovou o Plano Municipal de Educação do Municipio de Barra da Estiva — Bahia. 
Parágrafo Único - As modificações das Metas descritas no caput, deverão ser 
incorporadas das seguintes estratégias: 4.13, 12.7, 18.4 e 18.5. 
META 04: 
Estratégia 4.13 — promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas 
públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as 
famílias, com o fim de agilizar relatórios diagnósticos sobre a necessidade, 
deficiência do aluno. 
META 12: 
Estratégia 12.7 - Realizar demanda do quantitativo de jovens que vão 
ingressar no Ensino Superior no município e assegurar o transporte diário para que 
os estudantes cursam no Ensino Superior em cidades próximas como Brumado, 
Vitória da Conquista. 
META 18: 
Estratégia 18.4 — Instituir como Lei Municipal a Reserva Técnica visando a 
garantia da reserva de um terço da carga horária dos professores concursados e em 
efetiva regência para realização de atividades complementares extraclasse, como: 
planejamento pedagógico, pesquisas, correção de atividades, elaboração das aulas, 
entre outras funções inerentes ao professor, contribuindo assim para a melhoria da 
qualidade do ensino aprendizagem da nossa Educação Municipal; 
Estratégia 18.5 — Promover cursos de formação continuada e cursos técnicos 
para os profissionais que trabalham na educação e não são ocupantes de cargos de 
professor. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. _ d.? 
' PraDrJoãoMorses' ' e Oiii, nº (“Centro? EP: 550000, " Bana Wdaistrva 77 - Página 1 
PROJETO DE LEI Nº api/2021 
“Dispõe sobre alteração da Lei municipal nº 
013/2019 que aprovou o Plano Municipal de 
Educação do Município de Barra da Estiva — Bahia, e dá outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal 
de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam modificadas as Metas 04, 12 e 18 da Lei nº 01312019 que 
aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Barra da Estiva — Bahia. 
Parágrafo Único - As modificações das Metas descritas no caput, deverão ser 
incorporadas das seguintes estratégias: 4.13, 12.7, 18.4 e 18.5. 
META 04: 
Estratégia 4.13 - promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas 
públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as 
famílias, com o fim de agilizar relatórios diagnósticos sobre a necessidade, 
deficiência do aluno. 
META 12: 
Estratégia 12.7 — Realizar demanda do quantitativo de jovens que vão 
ingressar no Ensino Superior no município e assegurar o transporte diário para que 
os estudantes cursem no Ensino Superior em cidades próximas como Brumado, 
Vitória da Conquista. 
META 18: 
Estratégia 18.4 — Instituir como Lei Municipal a Reserva Técnica visando a 
garantia da reserva de um terço da carga horária dos professores concursados e em 
efetiva regência para realização de atividades complementares extraclasse, como: 
planejamento pedagógico, pesquisas, correção de atividades, elaboração das aulas, 
entre outras funções inerentes ao professor, contribuindo assim para a melhoria da 
qualidade do ensino aprendizagem da nossa Educação Municipal; 
Estratégia 18.5 — Promover cursos de formação continuada e cursos técnicos 
para os profissionais que trabalham na educação e não são ocupantes de cargos de 
professor. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. . CL; 
PraçaDrVJoão um de Oira, n, n CP:.so-ooo, *" Balada Emva' Í 
Página 1 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de maio de 
2021. 
JOÃO mªgo RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SIRLÃNDIA DE MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
JANE %% DOS ANJOS CORDEIRO 
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer. 
Página 2 
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Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de maio de 
2021. 
JOÃO MAC%%O RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SIRLÃNDIA DE MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
JANE IE DOS ENJOS CORDEIRO 
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer. 
_— Pmça Dr. João Moisés de Oliveira, nª 01, Centro, CEP: 46650-000, Barra da Estiva — BA 
Página 2 

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