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PROJETO DE RESOLUÇÃO No 004, DE í5 DE MA]O DE 2026.
"Cria a Ouvidoria no âmbito da Câmara
Municipal de Barra da Estiva - BA, e dá
outras providencias."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e a Mesa Diretora promulga e manda pubticar a seguinte
Resolução.
Art. ío Fica criada a Ouvidoria na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia.
Parágrafo único. A Ouvídoria da Câmara Municipal é um órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e quaisquer outros encaminhamentos da socieâade, desde que
relacíonados à Câmara Municipal.
AÍt.20 Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal:
| - receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações
da sociedade que lhe forem dirigidas, em especiál aquelas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
ll - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
lll - informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestaçôes não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
-
lV - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à
Ouvidoria;
V - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de
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formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria da Câmara
Municipal;
V! - auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violaçôes,
as ilegalidades e os abusos constatados;
Vll - auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à
regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
Vlll - acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à
Câmara Municipal;
lX - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à
Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas;
X - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando
conhecimento aos cidadâos dos canais de comunicação e dos mecanismos de
participação dispon íveis;
§ ío A Ouvidoria da Câmara Municipal responderá em até 30 (trinta) dias, a
contar do seu recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse
prazo será de 60 (sessenta) dias, quando a demanda necessitar de
encaminhamentos ou respostas de outros órgãos.
§ 20 Admitir-se-á prorrogação desse prazo, por igual período, quando a
complexidade do caso assim o exigir.
§ 30 Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria da Câmara Municipal terá ampla
divulgaçáo pelos órgãos de comunicação da câmara Municipal.
Art. 30 A Ouvidoria da Câmara Municipal é composta de um Ouvidor, que
será designado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os servidores da Casa
Legislativa, com o mandato de 1 (um) ano, admitida sua recondução por mais 1 (um)
ano.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara poderá designar um Ouvidor
Substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimeãtos e ausências.
Art. 40 O Ouvidor, no exercício de suas fun@es, poderá:
| - requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou
servidor da Câmara Municipal;
ll - solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos
necessários ao desenvolvimento de suas atribuiçôes regimentais, através da
Presidência da Câmara Municipal.
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§ ío Os orgãos internos da administração da Câmara Municipal terão prazo de
até 30 (trinta) dias para responder às requisi@es e solicitações feitas pelo Ouvidor,
ptazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razáo da complexidade do
assunto.
§ 2o O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser
comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 50 A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação da
existência da Ouvidoria da Câmara Municipal e suas respectivas atividades, por
todos os veículos de comunicaçâo existentes ou utilizados pela Casa, em especial
através da:
I - divulgação e orientação completa acerca de sua Íinalidade e forma de
utilízação;
ll - manutenção do link exclusivo da Ouvidoria da Câmara Municipal na
página inicial do site da Câmara Municipal em local de fácilvisualização;
lll - garantia de acesso aos cidadãos à Ouvidoria da Câmara Municipal por
meio de canais ágeis e eficazes.
Art. 60 São atribuições exclusivas do Ouvidor:
I - sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a
apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara
Municipal;
ll - solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao
Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal de Contas dos Municípios, à Policia
Federal, ao Ministério Público ou órgão competente as denúncias recebidas que
necessitem ma iores esclareci mentos;
lll - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados
por ação da Ouvidoria da Câmara Municipal;
!V - elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria da Câmara
Municipal para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior
divulgação aos vereadores;
V - elaborar relatório anual de ativídades da Ouvidoria da Câmara Municipal,
encaminhar copia do mesmo, à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar
sua consulta a qualquer interessado;
V! - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de
capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento das suas atividades;
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Vll - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios
com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de
interesse da Ouvidoria da Câmara Municipal;
Parágrafo único. O cidadão, ao formular sua petição, poderá fazê-lo
pessoalmente, por e-mail, fax ou correio.
AÉ. 70 De posse de reclamação, o Ouvidor da Câmara Municipal deverá
tomar as providências no sentido de sua apuração e caminhar a sua conclusão à
Mesa da Câmara Municipal, visando à solução do problema.
Parágrafo único. O Ouvidor dará satisfação ao cidadão quanto às medidas
tomadas.
Art. 8(, A Mesa da Câmara Munícipal assegurará à Ouvídoria da Câmara
Municipal apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas
atividades.
Art. 90 A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos
complementares necessários ao desempenho de atividades da Ouvidoria.
AÉ. í0. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de
verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as dísposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA,
em 15 de maio de 2026.
de Araújo
Presidente
Sena Silva
Vice-Presidente
Vereador Caires Gonçalves
1o Secretário
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