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materia nº 10/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaParecer ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 007/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.”
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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
Comissão de Finanças, Orçamento e Contas 
PARECER nº 010l2021 — PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 09 ZI2021. 
RELATÓRIO 
Exmo. Sr. Valter Silva Pereira. 
M.D. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas. 
Neste,. 
O Vereador que este subscreve, atendendo ao admirável envio de Vossa 
Excelência e apreciando o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 007/2021, de autoria 
do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei 
ºrçamentária. para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências,” passo a 
manifestar o seguinte relato: 
O Projeto de Lei Ordinária Municipal no 00712021 vem a esta Comissão de 
Finanças, Orçamento e Contas, para análise e votação na Comissão, sob os ângulos 
da legalidade, juridicidade, técnica legislativa e dentro dos conceitos constitucionais, 
apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e 
está dentro da realidade iinanoeira do Municipio. 
Em se tratando da análise o presente Projeto era apresentado visa a 
elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária Anual do município de Barra da 
Estiva, estado da Bahia, para o exercício de 2022. 
Lido em Plenário e preâmbulo do supracitado Projeto de Lei no dia 21 de maio 
do ano em curso, durante a 9ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, do 1º Ano 
Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deliberação e 
encaminhando a esta Comissão competente. 
Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 I1 1 10 -— CNPJ nº 42.696J32IOOO1-08 
Página 1 de 3 
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 % 
Site: www.narradaestivabalªbr E-mail: cmbe2010ahoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
Comissão de Finanças, Orçamento e Contas 
PARE—CEB nº 01012021 — EROJETO DE LEI ORDINÁRIA MQNICIPAL Nº 9032921. 
RELATÓRIO 
Exmo. Sr. Valter Silva Pereira. 
M.D. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas. 
Nesta. 
O Vereador que este. subscreve, atendendo ao admirável envio de Vossa 
Excelência e apreciando o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 007/2021, de autoria 
do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei 
ºrçamentária para o exercício financeiro de 2022. e dá outras providências,” passo a 
manifestar o seguinte relato: 
O Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 00712021 vem a esta Comissão de 
Finanças, Orçamento e Contas, para análise e votação na Comissão, sob os ângulos 
da legalidade, juridicidade, técnica legislativa e dentro dos conceitos constitucionais, 
apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e 
está dentro da realidade financeira do Município. 
Em se tratando da análise o presente Projeto era apresentado visa a 
elaboração da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária Anual do município de Barra da 
Estiva, estado da Bahia, para o exercício de 2022. 
Lido em Plenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Lei no dia 21 de maio 
do ano em curso, durante a 9ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, do 1º Ano 
Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deliberação e 
encaminhando a esta Comissão competente. 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 l11 10 — CNPJ nº 42.698.732IOOO1-08 
Página 1 de 3 
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 % 
Slte: www.oarradaestiva.ba.lgg.br E-rnail: cmbe2010©yahoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
Comissão de Finanças, Orçamento e Contas 
ME. 
Pelo que se expôs no presente. esta relatoria da Comissão opina pela 
aprovação na íntegra o Projeto. de Lei Ordinária Municipal nº 007/2021, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei 
Orçamentária para o exercício &nanceiro de 2022, e dá outras providências." 
É o que tenho a manifestar. 
Sala das Comissões, em 10 de junho de 2021. 
ee readortídn ida Silva Caires 
Relator 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000“ 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 110 — CNPJ nº 42.696.73210001-08 
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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
Comissão de Finanças, Orçamento e Contas 
CONCLUSÃO 
Pelo que se expôs no presente. esta relatoria da Comissão opina pela 
aprovação na íntegra o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 007/2021, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei 
ºrçamentária para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências." 
É o que tenho a manifestar. 
Sala das Comissões, em 10 de junho de 2021. 
ee readorªívdn ida Silva Caires 
Relator 
Página 2 de 3 
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732moo1-oa 
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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
Comissão de Finanças, Orçamento e Contas 
VOTO 
A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, por seus membros infra— 
assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 007/2021, de autoria 
do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei 
Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências,” opina 
por unanimidade de votos na Comissão pela APROVAÇÃO na íntegra. por entender 
que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente. bem como 
atende aos interesses da Administração Pública Municipal. 
É esse o parecer da presente Comissão. s.m.j. 
Sala das Comissões, em 10 de junho de 2021. 
& 
Vereador a ter Silva Pereira 
Presidente 
Vereador %%%& da Silva Caires 
Relator 
/ 
Vereador Elzito Freitas Silva 
Membro 
Página 3 de 3 
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 1 10 - CNPJ nº 42.696.732moo1-oa 
Site: www.barradaestiva.ba.leg.br E-mail: cmbe2010©1ahoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
Comissão de Finanças, Orçamento e Contas 
VQTQ 
A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, por seus membros infra￾assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 007/2021, de autoria 
do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei 
ºrçamentária para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências,” opina 
por unanimidade de votos na Comissão pela APROVAÇÃO na íntegra, por entender 
que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente. bem como 
atende aos interesses da Administração Pública Municipal. 
É esse o parecer da presente Comissão, em.]. 
Sala das Comissões, em 10 de junho de 2021. 
X 
Vereador a ter Silva Pereira 
Presidente 
Vereador %%%& da Silva Caires 
Relator 
/ 
Vereador Elzito Freitas Silva 
Membro 
Página 3 de 3 
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 [1 1 10 - CNPJ nº 42.696.732IOOO1-08 
Site: www.barradaestiva.ba.lgg.br E-mail: cmbe2010ahoo.com.br 

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