| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 007/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.” |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Comissão de Finanças, Orçamento e Contas PARECER nº 010l2021 — PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 09 ZI2021. RELATÓRIO Exmo. Sr. Valter Silva Pereira. M.D. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas. Neste,. O Vereador que este subscreve, atendendo ao admirável envio de Vossa Excelência e apreciando o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 007/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei ºrçamentária. para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências,” passo a manifestar o seguinte relato: O Projeto de Lei Ordinária Municipal no 00712021 vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, para análise e votação na Comissão, sob os ângulos da legalidade, juridicidade, técnica legislativa e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade iinanoeira do Municipio. Em se tratando da análise o presente Projeto era apresentado visa a elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária Anual do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, para o exercício de 2022. Lido em Plenário e preâmbulo do supracitado Projeto de Lei no dia 21 de maio do ano em curso, durante a 9ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deliberação e encaminhando a esta Comissão competente. Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 I1 1 10 -— CNPJ nº 42.696J32IOOO1-08 Página 1 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 % Site: www.narradaestivabalªbr E-mail: cmbe2010ahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Comissão de Finanças, Orçamento e Contas PARE—CEB nº 01012021 — EROJETO DE LEI ORDINÁRIA MQNICIPAL Nº 9032921. RELATÓRIO Exmo. Sr. Valter Silva Pereira. M.D. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas. Nesta. O Vereador que este. subscreve, atendendo ao admirável envio de Vossa Excelência e apreciando o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 007/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei ºrçamentária para o exercício financeiro de 2022. e dá outras providências,” passo a manifestar o seguinte relato: O Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 00712021 vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, para análise e votação na Comissão, sob os ângulos da legalidade, juridicidade, técnica legislativa e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Em se tratando da análise o presente Projeto era apresentado visa a elaboração da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária Anual do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, para o exercício de 2022. Lido em Plenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Lei no dia 21 de maio do ano em curso, durante a 9ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deliberação e encaminhando a esta Comissão competente. Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 l11 10 — CNPJ nº 42.698.732IOOO1-08 Página 1 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 % Slte: www.oarradaestiva.ba.lgg.br E-rnail: cmbe2010©yahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Comissão de Finanças, Orçamento e Contas ME. Pelo que se expôs no presente. esta relatoria da Comissão opina pela aprovação na íntegra o Projeto. de Lei Ordinária Municipal nº 007/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício &nanceiro de 2022, e dá outras providências." É o que tenho a manifestar. Sala das Comissões, em 10 de junho de 2021. ee readortídn ida Silva Caires Relator Página 2 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000“ Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 110 — CNPJ nº 42.696.73210001-08 Site: www.banadaestlvabagbr E-mail: cmbszo10©1ahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Comissão de Finanças, Orçamento e Contas CONCLUSÃO Pelo que se expôs no presente. esta relatoria da Comissão opina pela aprovação na íntegra o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 007/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei ºrçamentária para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências." É o que tenho a manifestar. Sala das Comissões, em 10 de junho de 2021. ee readorªívdn ida Silva Caires Relator Página 2 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732moo1-oa Site: www.benadaestlvabajggbr E-mail: cmbe2010ahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Comissão de Finanças, Orçamento e Contas VOTO A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, por seus membros infra— assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 007/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências,” opina por unanimidade de votos na Comissão pela APROVAÇÃO na íntegra. por entender que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente. bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão. s.m.j. Sala das Comissões, em 10 de junho de 2021. & Vereador a ter Silva Pereira Presidente Vereador %%%& da Silva Caires Relator / Vereador Elzito Freitas Silva Membro Página 3 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 1 10 - CNPJ nº 42.696.732moo1-oa Site: www.barradaestiva.ba.leg.br E-mail: cmbe2010©1ahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Comissão de Finanças, Orçamento e Contas VQTQ A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, por seus membros infraassinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 007/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei ºrçamentária para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências,” opina por unanimidade de votos na Comissão pela APROVAÇÃO na íntegra, por entender que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente. bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, em.]. Sala das Comissões, em 10 de junho de 2021. X Vereador a ter Silva Pereira Presidente Vereador %%%& da Silva Caires Relator / Vereador Elzito Freitas Silva Membro Página 3 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 [1 1 10 - CNPJ nº 42.696.732IOOO1-08 Site: www.barradaestiva.ba.lgg.br E-mail: cmbe2010ahoo.com.br