PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI Nº 040 [2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar contratos, convênios, termo de
confissão e novação de dívida com órgãos
federais, estaduais e municipais, bem
como empresas que prestem serviços
públicos, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da
Bahia aprova e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos,
convênios, termos de connssão de débitos e/ou novação de dívida, termo de
reconhecimento de débito, termo de aditamento com órgãos Federais, Estaduais e
Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, como: COELBA,
TELEMAR/Ol, VIVO, CLARO, TIM, TELEFÓNICA, EMBRATEL, EMBASA, Banco do
Nordeste, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Empresa de Correios e
Telégrafos, BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social,
DESENBAHIA, CAR, CERB, INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE,
SENAR, Bahia Pesca, SSP/BA e Sindicatos que atuem no Municipio.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores
relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela
celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo e/ou
com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo anterior.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 11 de agosto de 2021 .
( :) Joao Machado Ribeiro
Prefeito Municipal JOÃO MACHADO RIBEIRO cum: 3.670.658 ocm-52
Prefeito Municipal
Sirlândia de Souza mun WINWÁOMM
SIRLÃNDIA DE MACHADO “”"““
Secretária Municipal de Administração
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001—52 — (77) 3450—1616/1221
PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI Nº 040 [2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar contratos, convênios, termo de
confissão e novação de dívida com órgãos
federais, estaduais e municipais, bem
como empresas que prestem serviços
públicos, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da
Bahia aprova e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos,
convênios, termos de confissão de débitos e/ou novação de divida, termo de
reconhecimento de débito, termo de aditamento com órgãos Federais, Estaduais e
Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, como: COELBA,
TELEMAR/OI, VIVO, CLARO, TIM, TELEFÓNICA, EMBRATEL, EMBASA, Banco do
Nordeste, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Empresa de Correios e
Telégrafos, BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social,
DESENBAHIA, CAR, CERB, INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE,
SENAR, Bahia Pesca, SSP/BA e Sindicatos que atuem no Município.
Art. 2º —— O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores
relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela
celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo e/ou
com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo anterior.
Art. 3“ — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 11 de agosto de 2021 .
( :) Joao Machado Ribeiro
Prefeito Municipal JOÃO MACHADO RIBEIRO crm: I3.670.658 cool-52
Prefeito Municipal
Sirlândia de Souza achado
Semªrh mun. de Administração .. n' SIRLANDIA DE MACHADO """" "'ª"
Secretária Municipal de Administração
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra da Estiva — BA
CNPJ: 13.670.658/0001—52 — (77) 3450-1616/1221