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materia nº 10/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-08-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências.”
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-17 Proposição arquivada F Proposição arquivada.
2021-08-17 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei.
2021-08-13 Norma promulgada e publicada F Norma promulgada.
2021-08-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada na Redação Final.
2021-08-13 Proposição encaminhada para Redação Final U Proposição encaminhada para Redação Final.
2021-08-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada.
2021-08-13 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para discussão e votação.
2021-08-13 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2021-08-13 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2021-08-13 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2021-08-13 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada ao relator da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2021-08-13 Proposição distribuída às comissões D Proposição encaminhada à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2021-08-13 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação.
2021-08-13 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2021-08-12 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
PROJETO DE LEI Nº 040 [2021 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar contratos, convênios, termo de 
confissão e novação de dívida com órgãos 
federais, estaduais e municipais, bem 
como empresas que prestem serviços 
públicos, e dá outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprova e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, 
convênios, termos de connssão de débitos e/ou novação de dívida, termo de 
reconhecimento de débito, termo de aditamento com órgãos Federais, Estaduais e 
Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, como: COELBA, 
TELEMAR/Ol, VIVO, CLARO, TIM, TELEFÓNICA, EMBRATEL, EMBASA, Banco do 
Nordeste, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Empresa de Correios e 
Telégrafos, BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, 
DESENBAHIA, CAR, CERB, INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, 
SENAR, Bahia Pesca, SSP/BA e Sindicatos que atuem no Municipio. 
Art. 2º - O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores 
relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela 
celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo e/ou 
com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo anterior. 
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 11 de agosto de 2021 . 
( :) Joao Machado Ribeiro 
Prefeito Municipal JOÃO MACHADO RIBEIRO cum: 3.670.658 ocm-52 
Prefeito Municipal 
Sirlândia de Souza mun WINWÁOMM 
SIRLÃNDIA DE MACHADO “”"““ 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001—52 — (77) 3450—1616/1221 
PREFEITURA DE 
PROJETO DE LEI Nº 040 [2021 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar contratos, convênios, termo de 
confissão e novação de dívida com órgãos 
federais, estaduais e municipais, bem 
como empresas que prestem serviços 
públicos, e dá outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprova e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, 
convênios, termos de confissão de débitos e/ou novação de divida, termo de 
reconhecimento de débito, termo de aditamento com órgãos Federais, Estaduais e 
Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, como: COELBA, 
TELEMAR/OI, VIVO, CLARO, TIM, TELEFÓNICA, EMBRATEL, EMBASA, Banco do 
Nordeste, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Empresa de Correios e 
Telégrafos, BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, 
DESENBAHIA, CAR, CERB, INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, 
SENAR, Bahia Pesca, SSP/BA e Sindicatos que atuem no Município. 
Art. 2º —— O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores 
relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela 
celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo e/ou 
com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo anterior. 
Art. 3“ — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 11 de agosto de 2021 . 
( :) Joao Machado Ribeiro 
Prefeito Municipal JOÃO MACHADO RIBEIRO crm: I3.670.658 cool-52 
Prefeito Municipal 
Sirlândia de Souza achado 
Semªrh mun. de Administração .. n' SIRLANDIA DE MACHADO """" "'ª" 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra da Estiva — BA 
CNPJ: 13.670.658/0001—52 — (77) 3450-1616/1221 

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