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PROJETO DE LEI Nº (ZM/2021
“Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do
Município de Barra da Estiva - Bahia, e
dá outras providencias”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprova
e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. tº - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC
do Município de Barra da Estiva — Bahia, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar em nível municipal todas as ações de
Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I— Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
Il - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provomdos pelo homem,
sobre o ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais.
Ill - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo “poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela humanidade afetada.
lV- Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada inclusive
à incolumidades ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais
e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos
para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: ,
l— Coordenador (Dirigente da Entidade); QQ
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46550—000 — Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13-670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221
ll — Conselho Municipal;
lll — Secretaria (Setor de Apoio Administrativo);
lV — Setor Técnico (Seção de Minimização de Desastres);
V — Setor Operativo (Seção de Operações).
Art. 6º - Os membros da COMPDEC serão indicados pelo Chefe do Executivo Municipal,
e nomeados através de Decreto.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil no Município.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vicepresidente, 01 (um) Secretario e 04 (quatro) membros.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratincação ou remuneração especial.
Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de,
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de
60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11º - Fica revogada a Lei Municipal nº 013/2009 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 24 de agosto de
2021.
João Machado Ribeiro
Prefeito Municipal CNPJ: 11670658 nom-52
JOÃO #ªHADo RIBEIRO
Prefeito Municipal
Sirlânclia de Souza Machado % Secretáriamun.deAdmlnistraçâo beeemmm-2021
SÍRLÃNDIA D UZA MACHADO
Secretária Municipal de Administração
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221
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