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materia nº 11/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-08-25
Ementa“Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Barra da Estiva – Bahia, e dá outras providências.”
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-06 Proposição arquivada F Proposição arquivada.
2021-09-06 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em lei.
2021-09-06 Aguardando promulgação da lei F Envio da lei aprovada para promulgação e publicação.
2021-09-03 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em lei.
2021-09-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada na Redação Final.
2021-09-03 Proposição encaminhada para Redação Final U Proposição encaminhada para Redação Final.
2021-09-03 Proposição aprovada U Proposição aprovada.
2021-09-03 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-09-03 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2021-09-02 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2021-09-02 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2021-09-02 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2021-08-27 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à Relatoria.
2021-08-27 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar a relatoria.
2021-08-27 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2021-08-27 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação.
2021-08-27 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2021-08-25 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

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PROJETO DE LEI Nº (ZM/2021 
“Cria a Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do 
Município de Barra da Estiva - Bahia, e 
dá outras providencias”. 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprova 
e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. tº - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC 
do Município de Barra da Estiva — Bahia, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu 
eventual substituto, com a finalidade de coordenar em nível municipal todas as ações de 
Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I— Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e 
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da 
população e restabelecer a normalidade social. 
Il - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provomdos pelo homem, 
sobre o ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e 
consequentes prejuízos econômicos e sociais. 
Ill - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo “poder público de situação 
anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela humanidade afetada. 
lV- Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação 
anormal provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada inclusive 
à incolumidades ou à vida de seus integrantes. 
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais 
e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos 
para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. 
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC constitui 
órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. 
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: , 
l— Coordenador (Dirigente da Entidade); QQ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46550—000 — Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13-670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
ll — Conselho Municipal; 
lll — Secretaria (Setor de Apoio Administrativo); 
lV — Setor Técnico (Seção de Minimização de Desastres); 
V — Setor Operativo (Seção de Operações). 
Art. 6º - Os membros da COMPDEC serão indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, 
e nomeados através de Decreto. 
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de 
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil no Município. 
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice￾presidente, 01 (um) Secretario e 04 (quatro) membros. 
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais 
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a 
qualquer espécie de gratincação ou remuneração especial. 
Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de, 
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 10º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 
60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. 
Art. 11º - Fica revogada a Lei Municipal nº 013/2009 e demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 24 de agosto de 
2021. 
João Machado Ribeiro 
Prefeito Municipal CNPJ: 11670658 nom-52 
JOÃO #ªHADo RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Sirlânclia de Souza Machado % Secretáriamun.deAdmlnistraçâo beeemmm-2021 
SÍRLÃNDIA D UZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 

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